<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798</id><updated>2012-02-11T21:41:37.240-02:00</updated><title type='text'>Roseane Pinheiro de Castro</title><subtitle type='html'>Juíza, antes mulher, mãe e cidadã brasileira...</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><link rel='next' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default?start-index=101&amp;max-results=100'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>867</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-6245310452407085709</id><published>2011-08-30T08:04:00.000-03:00</published><updated>2011-08-30T08:04:16.786-03:00</updated><title type='text'>Negada partilha de bens para ex-companheira de idoso</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;A 8ª Câmara Cível do TJRS negou o direito de partilha dos bens à companheira de um homem que iniciou o relacionamento com mais de 60 anos de idade. O Juízo do 1º Grau reconheceu o direito de união estável, mas negou a partilha dos bens. A decisão que negou provimento ao recurso de apelação foi tomada por maioria. Os fatos passaram-se no município de Camaquã (RS). No início do relacionamento a mulher tinha 46 de idade e seu companheiro, 62. Ficaram juntos de 1991 a 2009, atuando no escritório de contabilidade de propriedade dele. Na petição inicial a autora arrola bens (área de terras, bens da atividade rural, animais e depósitos bancários). Diz que por 33 anos exerce a função de secretária e recebe dois benefícios (por viuvez e por aposentadoria). Pessoa que sempre trabalhou, ela mencionou que algumas vezes as compras do cotidiano eram feitas com seu cartão de crédito e, por vezes, emprestava ao varão algum dinheiro. Refere que nessas ocasiões ele sempre lhe ressarcia, pois “comparecia financeiramente nos dias de vencimento do cartão ou outras dívidas contraídas pelo casal”. Quando houve a separação, ela ingressou na Justiça pedindo o reconhecimento da união estável de 18 anos e a partilha dos bens. Ela afirmou que ajudava o companheiro na administração da propriedade rural e de suas empresas. Sentença proferida pelo juiz Luis Otavio Braga Schuch, da 1ª Vara Cível da comarca de Camaquã reconheceu a união estável, mas negou partilha dos bens. Segundo o magistrado, "como os bens não foram adquiridos pelos dois, mas apenas pelo homem, não há o que ser repartido". Em segundo grau, o julgado considerou que, como quando do início do relacionamento o homem tinha 62 de idade, pela legislação, o regime deve ser de separação obrigatória de bens. Em sua fundamentação, o desembargador-relator Luiz Felipe Brasil Santos afirma que "a lei reconhece nas pessoas desta idade, 60 anos ou mais, a necessidade de proteção especial e diferenciada (Constituição Federal e Lei nº 10.741/03, Estatuto do Idoso) - e em consonância, ao fim e ao cabo, com o intuito da regra do Código Civil (art. 1641). O julgado considerou que nenhuma prova documental comprovou a participação da autora na aquisição dos bens do casal. O voto foi acompanhado pelo desembargador Alzir Felippe Schmitz. O desembargador Rui Portanova manifestou posicionamento divergente, entendendo que, reconhecida a união estável, deve-se determinar a partilha de todos os bens onerosamente adquiridos durante o relacionamento, independente da contribuição específica. O advogado Luiz Alberto Hoff atuou na defesa do homem. (Proc. nº 70043554161 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-6245310452407085709?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=25095' title='Negada partilha de bens para ex-companheira de idoso'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/6245310452407085709/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/08/negada-partilha-de-bens-para-ex.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/6245310452407085709'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/6245310452407085709'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/08/negada-partilha-de-bens-para-ex.html' title='Negada partilha de bens para ex-companheira de idoso'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-8508357635840207291</id><published>2011-08-25T10:30:00.000-03:00</published><updated>2011-08-25T10:30:32.118-03:00</updated><title type='text'>APÓS VÁRIOS MESES HOSPITALIZADA P TRATAMENTO DE LEUCEMIA, AGORA EM CASA POR TEMPO LIMITADO ATÉ O TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA, PROCURAREI RESPONDER DENTRO DOS MEUS LIMITES DE SAÚDE ÀS QUESTÕES FORMULADAS PELOS LEITORES. OBRIGADA. ZANE</title><content type='html'>&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-8508357635840207291?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/8508357635840207291/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/08/apos-varios-meses-hospitalizada-p.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/8508357635840207291'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/8508357635840207291'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/08/apos-varios-meses-hospitalizada-p.html' title='APÓS VÁRIOS MESES HOSPITALIZADA P TRATAMENTO DE LEUCEMIA, AGORA EM CASA POR TEMPO LIMITADO ATÉ O TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA, PROCURAREI RESPONDER DENTRO DOS MEUS LIMITES DE SAÚDE ÀS QUESTÕES FORMULADAS PELOS LEITORES. OBRIGADA. ZANE'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-8829602171643052657</id><published>2011-08-25T08:50:00.000-03:00</published><updated>2011-08-25T08:50:47.308-03:00</updated><title type='text'>Aposentadoria e salário são impenhoráveis</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Os valores depositados em conta-poupança, até o limite de 40 salários mínimos, a aposentadoria e o salário são absolutamente impenhoráveis. Com base neste entendimento, a 1ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que levantou as penhoras do sistema Bacen Jud, em desfavor do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul). O acórdão é do dia 9 de agosto. Cabe recurso. A autora da ação apresentou impugnação à fase de cumprimento da sentença pelo Banrisul, alegando que teve penhorado o valor de R$ 8,5 mil, sendo que parte do dinheiro estava depositada na caderneta de poupança — o que viola o artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC). O restante estava em contas onde eram depositada a aposentadoria (Banrisul) e o salário (Caixa Econômica Federal). Por essa razão, requereu o efeito suspensivo para o levantamento de tais importâncias. O juiz de Direito Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, julgou procedente a impugnação e determinou o levantamento das penhoras online, liberando as quantias bloqueadas pelo sistema Bacen Jud. Insatisfeito com a sentença, o Banrisul ingressou com Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça. Em suas alegações, o Banco sustentou a nulidade da sentença, por ser citra petita (deixou de apreciar pedido expressamente formulado). Disse, também, que o saldo da poupança corresponde a um investimento financeiro que não se enquadra no disposto no artigo 649, inciso X, do CPC. Argumentou, por fim, que o valor bloqueado não se efetivou à penhora; portanto, não seria cabível a impugnação. No entendimento do relator do Agravo, desembargador João Moreno Pomar, a decisão do juiz de primeira instância reconheceu o direito em favor da parte impugnante, não havendo julgamento citra petita ou causa para nulidade da sentença. Em relação à impenhorabilidade de aposentadoria e de conta-poupança, o relator lembrou que a lógica do CPC está na circunstância de que a execução prima pela especificidade e execução direta da obrigação. Se a execução é pecuniária, é óbvio que deva se realizar de forma direta, buscando dinheiro na espécie, e na falta de outros bens para conversão em dinheiro ou adjudicação."No entanto, nem todo patrimônio do devedor é passível de penhora, sendo alguns relativa ou absolutamente impenhoráveis", diz o voto do relator. "É o caso dos rendimentos do trabalho e dos valores depositados em conta de poupança, a teor do disposto no artigo 649, incisos IV e X, do CPC", prossegue. "No caso dos autos, comprovada a origem dos valores em proventos de aposentadoria, verba salarial e poupança em quantia inferior a 40 salários mínimos, resta insubsistente a penhora e impunha-se sua desconstituição, como decidido na origem." Participaram da sessão, acompanhando o voto do relator, os desembargadores Eduardo João Lima Costa e Ivan Balson Araujo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Consultor Jurídico&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-8829602171643052657?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.conjur.com.br/2011-ago-24/aposentadoria-poupanca-40-salarios-minimos-sao-impenhoraveis' title='Aposentadoria e salário são impenhoráveis'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/8829602171643052657/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/08/aposentadoria-e-salario-sao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/8829602171643052657'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/8829602171643052657'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/08/aposentadoria-e-salario-sao.html' title='Aposentadoria e salário são impenhoráveis'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-2452636910788960429</id><published>2011-08-24T08:37:00.000-03:00</published><updated>2011-08-24T08:37:11.166-03:00</updated><title type='text'>Divisão de pensão entre filhas de dentro e de fora do casamento</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Três filhas havidas no casamento de um militar falecido terão que dividir com outras três irmãs, nascidas fora do casamento, o que elas - as primeiras - vinham recebendo. O pleito administrativo das três que se credenciaram depois tinha sido deferido pelo Exército Brasileiro. Mas, concedendo mandado de segurança, o TJ de Mato Grosso do Sul reverteu a decisão administrativa e determinou que o pagamento fosse feito apenas às três primeiras, sob o fundamento de que "as que se habilitaram posteriormente não reunem as condições legais para a percepção do benefício, por não fazerem parte do rol dos beneficiários declarados ao tempo da morte do militar". O caso chegou ao STJ, cujo entendimento é tranquilo: quando se trata de concessão de pensão, deve o benefício ser regido pelas leis vigentes ao tempo do óbito do seu instituidor. No caso, o instituidor faleceu em 11 de janeiro de 2004; por isso é aplicável a lei (nº 3.765/1960) em vigor à época. Além disso, a contribuição de 1,5% de sua remuneração, além dos 7,5% obrigatórios, foi realizada nos termos do art. 31 da MP nº. 2.215-10/2001, o que garante à sua prole inteira a manutenção da pensão prevista na redação original do art. 7º da lei supradita. "O acórdão recorrido do TJ-MS não poderia ter estabelecido tratamento diferenciado entre as filhas do falecido, consoante dispõe o art. 227, § 6º, da CF/1988 e da própria lei já mencionada, que expressamente registra o direito dos filhos de qualquer situação e sexo" - afirma o relator no STJ, ministro Herman Benjamin. Com essas considerações, a 2ª Turma deu provimento ao recurso: a pensão será dividida em seis quinhões iguais. (REsp nº 1188756). &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Espaço Vital&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-2452636910788960429?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=25026' title='Divisão de pensão entre filhas de dentro e de fora do casamento'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/2452636910788960429/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/08/divisao-de-pensao-entre-filhas-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/2452636910788960429'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/2452636910788960429'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/08/divisao-de-pensao-entre-filhas-de.html' title='Divisão de pensão entre filhas de dentro e de fora do casamento'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-5883291503205057030</id><published>2011-08-24T08:32:00.000-03:00</published><updated>2011-08-24T08:32:46.352-03:00</updated><title type='text'>Ex-marido liberado de pagar IPTU, água, luz etc</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;O caso é curioso: saber se a desoneração do pai e ex-marido quanto ao pagamento de pensão à ex-esposa abrange também liberá-lo de pagar IPTU, água, luz, telefone etc referentes ao imóvel onde ela vive com novo companheiro e dois filhos do casamento findo. A 3ª Turma do STJ entendeu que a desoneração do recorrente relativa à obrigação alimentar que tinha com sua ex-esposa compreende, também, os impostos e outros serviços. "Entendimento contrário, além de perenizar o pagamento de fração dos alimentos, imporia ao alimentante a teratológica obrigação de, em pequena parcela, subsidiar a mantença do novo companheiro de sua ex-esposa" - disse a ministra Nancy Andrighi em seu voto.O acórdão também analisa que outra solução "imporia também ao pai e ex-cônjuge o encargo dos serviços, mesmo que esses fossem usados de maneira desregrada, ônus que teria enquanto durasse o pagamento dos alimentos aos filhos, não importando a forma de utilização dos serviços nem mesmo quantas pessoas dele usufruiriam, hipóteses que, obviamente, não se coadunam com o objetivo da prestação alimentar". Mais: o acórdão também se refere à obrigação de a mãe participar do pagamento dos alimentos: "os benefícios reflexos que os filhos têm pelo pagamento dos referidos débitos da ex-esposa são absorvidos pela obrigação materna em relação à sua prole, que continua a existir, embora haja o pagamento de alimentos pelo pai, visto que a obrigação de criar os filhos é conjunta". O julgado do STJ deu provimento ao recurso especial do homem: ele está livre de pagar água, luz, telefone, consertos e IPTU do imóvel onde a mãe e ex-esposa está residindo com os filhos (havidos no casamento) e seu novo companheiro. O caso é oriundo de São Paulo e deverá ter reflexos na jurisprudência nacional. (REsp nº 1087164). &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Espaço Vital&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-5883291503205057030?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=25027' title='Ex-marido liberado de pagar IPTU, água, luz etc'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/5883291503205057030/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/08/ex-marido-liberado-de-pagar-iptu-agua.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/5883291503205057030'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/5883291503205057030'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/08/ex-marido-liberado-de-pagar-iptu-agua.html' title='Ex-marido liberado de pagar IPTU, água, luz etc'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-1208855727934862878</id><published>2011-08-14T10:03:00.000-03:00</published><updated>2011-08-14T10:03:05.255-03:00</updated><title type='text'>O fuzilamento da juíza Patrícia Acioli mostra a ousadia fomentada pela impunidade instalada no Brasil e o abismo entre juízes da “linha de frente” e a cúpula judiciária</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;A juíza Patrícia, de 47 anos e titular de vara Criminal em São Gonçalo, foi fuzilada ontem, por volta das 23h30, na entrada da garagem da sua casa localizada em Niterói. A execução restou presenciada pelos seus filhos. A ação criminosa assemelhou-se àquela ocorrida em 2003, quando o Primeiro Comando da Capital (PCC) fuzilou, também em ação surpreendente, o juiz Machado Dias. Machado Dias era responsável pela Vara de Execuções Criminais e Corregedoria do presídio de Presidente Venceslau (São Paulo), onde estavam custodiados os principais líderes do PCC. Por evidente, a covarde ação criminosa que vitimou a juíza Patrícia decorreu de represália. Patrícia colocava o dever funcional em primeiro lugar. Pelo que informam os juízes estaduais colegas de Patrícia, ela era uma juíza corajosa (não se intimidava), com mais 20 anos de carreira. Patrícia não tinha medo de exercer a sua autoridade e os riscos eram encarados por ela como parte integrante de quem tem deveres e poderes. Ela nunca deixou, no momento certo, de impor prisões ou sentenciar réus. Em muitos casos, a juíza Patrícia prendeu e condenou policiais militares que forjavam autos de resistência (casos, na verdade, de execuções sumárias e sem resistência do eliminado), participavam de grupos de extermínio de pessoas e consumavam extorsões. Pelo que se sabe, a polícia judiciária (polícia civil do estado do Rio de Janeiro) direciona as investigações em fatos judiciários a envolver policiais militares. Como ensinou o juiz italiano Giovanni Falcone, dinamitado em 1992 pela Cosa Nostra siciliana, além da represália, as organizações criminosas, com ações espetaculares, procuram transmitir mensagens e difundir o medo. E silenciar testemunhos é uma das metas: “lei do silêncio”, também conhecida por omertà. O consagrado escritor e saudoso jornalista siciliano Leonardo Sciascia cunhou, diante dos assassinatos mafiosos, a expressão cadaveri eccellenti. Ele alertava que a Máfia siciliana (Cosa Nostra), para difundir o medo, precisava de vítimas anônimas e de “cadáveres de excelência” (cadaveri eccelenti), como pessoas famosas ou com cargos relevantes na proteção social.O magistral cineasta sicialiano Francesco Rosi (somente um “s”), com base em Sciascia, elaborou e dirigiu, em 1976, o imperdível filme Cadaveri Eccellenti. Dispensável frisar que nunca foi exibido no Brasil.No caso, Patrícia Acioli era um cadavere eccelente dada a sua fama de incorruptível e de não se intimidar diante dos potentes.Convém observar que os juízes que atuam em primeiro grau de jurisdição, na chamada linha de frente, é que tomam a iniciativa de solicitar aos órgãos judiciários administrativos (como regra, aos desembargadores encastelados nos prédios dos tribunais e, quase sempre, sem conhecimento das dificuldades e dos riscos corridos pelos seus colegas da “linha de frente”) escolta.O presidente do Tribunal de Justiça, em pronunciamento, acaba de informar que a juíza Patrícia não havia solicitado escolta. Para um seu familiar, ela já teve escolta, que foi retirada.&lt;/span&gt; &lt;span style="color: #38761d;"&gt;PANO RÁPIDO. Recente lei que modificou o código de processo penal impede o juiz de decretar a prisão preventiva de membros de organizações criminosas (quadrilhas e bandos: a incluir os de extermínio) quando primários. Isso também serve para explicar a ousadia das associações delinquênciais de poderosos (caso da corrupção em ministérios, por exemplo) e de potentes (colarinhos brancos, empreiteiras, pré-mafias etc).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Wálter Fanganiello Maierovitch&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-1208855727934862878?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://maierovitch.blog.terra.com.br/2011/08/12/fuzilamento-da-juiza-ousadia-fomentada-pela-impunidade-abismo-entre-juizes-da-linha-de-frente-e-cupulas-dos-tribunais/' title='O fuzilamento da juíza Patrícia Acioli mostra a ousadia fomentada pela impunidade instalada no Brasil e o abismo entre juízes da “linha de frente” e a cúpula judiciária'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/1208855727934862878/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/08/o-fuzilamento-da-juiza-patricia-acioli.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/1208855727934862878'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/1208855727934862878'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/08/o-fuzilamento-da-juiza-patricia-acioli.html' title='O fuzilamento da juíza Patrícia Acioli mostra a ousadia fomentada pela impunidade instalada no Brasil e o abismo entre juízes da “linha de frente” e a cúpula judiciária'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-8089214650578311222</id><published>2011-08-14T09:39:00.000-03:00</published><updated>2011-08-14T09:39:10.137-03:00</updated><title type='text'>A tragédia anunciada. Ou: Se morte de juíza restar impune, todo o Judiciário brasileiro será refém do crime</title><content type='html'>&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Ainda se sabe pouco sobre o assassinato da juíza Patrícia Acioli (ver post abaixo), mas já se sabe bastante sobre as circunstâncias em que ela se deu. Trata-se de uma morte LITERALMENTE anunciada. A chance de que ela tenha sido executada pelo crime organizado, dado que meteu muita gente na cadeia — especialmente policiais ligados às milícias — é gigantesca. Pra começo de conversa, é preciso parar com a retórica oca e pomposa de que crimes assim não intimidam os juízes. Intimidam, sim! Ninguém escolhe essa carreira para morrer e fazer órfãos e viúvos. Ser assassinado não está “no preço” de ser juiz. Ao contrário: uma de suas tarefas é pôr assassinos na cadeia. É bom lembrar que o assassinato sistemático de juízes foi uma das táticas a que recorreram os traficantes colombianos para tomar o estado, o que quase conseguiram. Ou bem os juízes têm segurança para fazer o seu trabalho, ou é a sociedade que fica exposta ao crime. É evidente que segurança absoluta não existe. A questão é outra: dadas as ameaças que Patrícia sofria, pode-se afirmar que o estado fez o necessário para garantir a sua proteção? Não! É inacreditável que essa mulher andasse sem seguranças armados. Ou pior: a escolta foi suspensa. Também impressiona o fato de que não circulasse num carro blindado. Aqui e ali, notam-se linhas uns tanto cínicas, como a culpar a própria vítima por sua morte. “Ah, ela não quis segurança” Ou: “Ela não gostava de carro blindado.” Tenham paciência! Nesses casos, não tem “gostar” ou “querer”. Trata-se de proteger a figura institucional do juiz. Pode até ser que ela fosse mais tranqüila em relação à questão do que recomendava a prudência. Em entrevista ao jornal “O Globo”, por exemplo, afirmou que “ninguém morre antes da hora”. É uma frase tola. É claro que morre! Todas as pessoas assassinadas morreram “antes da hora”. Toda morte que não é natural ou motivada pela degeneração da saúde se dá “antes da hora”. Ainda que seja verdade que ela fosse refratária a medidas mais severas de segurança, cumpria ao Tribunal de Justiça decidir. O assassinato de um juiz ocupa o topo dos crimes cometidos contra o estado de direito. Chegar aos mandantes é uma prioridade absoluta. Se esta morte restar impune, todo o Judiciário brasileiro está ameaçado e vira refém do crime organizado.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Blog&amp;nbsp;Reinaldo Azevedo&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-8089214650578311222?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/8089214650578311222/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/08/tragedia-anunciada-ou-se-morte-de-juiza.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/8089214650578311222'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/8089214650578311222'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/08/tragedia-anunciada-ou-se-morte-de-juiza.html' title='A tragédia anunciada. Ou: Se morte de juíza restar impune, todo o Judiciário brasileiro será refém do crime'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-275168552085509449</id><published>2011-08-09T20:26:00.000-03:00</published><updated>2011-08-09T20:26:05.258-03:00</updated><title type='text'>Brasil ganha lei para ampliar a proteção aos idosos</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;A presidente Dilma Roussef sancionou, no dia 26 de julho, a Lei nº 12.461, que obriga as unidades de saúde públicas e privadas a notificarem suspeitas ou casos de idosos vítimas de violência ou maus tratos às autoridades competentes. A lei que altera o texto do Estatuto do Idoso vai entrar em vigor na última semana de outubro.A nova legislação amplia a responsabilidade de informar casos de violência a idosos às autoridades. Agora, não só os profissionais de saúde, mas também as instituições serão obrigadas a reportar esses casos de maus tratos. Aquelas entidades que descumprirem a legislação podem ser punidas com advertência, multa ou até mesmo interdição parcial ou total do estabelecimento. A Lei nº 12.461 esclarece ainda os atos enquadrados como violência: "qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico." Para o advogado Ronner Botellho, assessor jurídico do IBDFAM, a nova legislação reitera a proteção para um dos grupos que carecem de maior atenção por parte da sociedade. "Os princípios de proteção ao idoso previstos no Estatuto ganham maior efetividade", disse.&lt;/span&gt; &lt;span style="color: #38761d;"&gt;IBDFAM - Editora Magister&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-275168552085509449?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=53816&amp;utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&amp;utm_medium=Edi%c3%a7%c3%a3o%20n.%201445%20-%2009.agosto.2011' title='Brasil ganha lei para ampliar a proteção aos idosos'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/275168552085509449/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/08/brasil-ganha-lei-para-ampliar-protecao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/275168552085509449'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/275168552085509449'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/08/brasil-ganha-lei-para-ampliar-protecao.html' title='Brasil ganha lei para ampliar a proteção aos idosos'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-2703692160942566548</id><published>2011-08-07T17:44:00.000-03:00</published><updated>2011-08-07T17:44:33.468-03:00</updated><title type='text'>Problemas ? Resolva-os. Você consegue!</title><content type='html'>&lt;div style="color: red;"&gt;&lt;!--[if gte mso 9]&gt;&lt;xml&gt;  &lt;w:WordDocument&gt;   &lt;w:View&gt;Normal&lt;/w:View&gt;   &lt;w:Zoom&gt;0&lt;/w:Zoom&gt;   &lt;w:TrackMoves/&gt;   &lt;w:TrackFormatting/&gt;   &lt;w:HyphenationZone&gt;21&lt;/w:HyphenationZone&gt;   &lt;w:PunctuationKerning/&gt;   &lt;w:ValidateAgainstSchemas/&gt;   &lt;w:SaveIfXMLInvalid&gt;false&lt;/w:SaveIfXMLInvalid&gt;   &lt;w:IgnoreMixedContent&gt;false&lt;/w:IgnoreMixedContent&gt;   &lt;w:AlwaysShowPlaceholderText&gt;false&lt;/w:AlwaysShowPlaceholderText&gt;   &lt;w:DoNotPromoteQF/&gt;   &lt;w:LidThemeOther&gt;PT-BR&lt;/w:LidThemeOther&gt;   &lt;w:LidThemeAsian&gt;X-NONE&lt;/w:LidThemeAsian&gt;   &lt;w:LidThemeComplexScript&gt;X-NONE&lt;/w:LidThemeComplexScript&gt;   &lt;w:Compatibility&gt;    &lt;w:BreakWrappedTables/&gt;    &lt;w:SnapToGridInCell/&gt;    &lt;w:WrapTextWithPunct/&gt;    &lt;w:UseAsianBreakRules/&gt;    &lt;w:DontGrowAutofit/&gt;    &lt;w:SplitPgBreakAndParaMark/&gt; 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Resolva-os. Você consegue!&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="color: red;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="color: red;"&gt;&lt;b&gt;Não sei explicar o que sinto. É uma mistura de desânimo ao deparar com a dura realidade de que nada somos, ou melhor, somos seres, plenamente substituíveis com a diferença de que alguns querem, possuem a vontade de viver, buscando para isso, a cura plena de uma leucemia, como é meu caso.&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="color: red;"&gt;&lt;b&gt;É algo assustador dentro de mim, grita, &lt;span&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;lamenta, desespera &lt;span&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;ao mesmo tempo, chora, sorri. Sei que no meu eu inconsciente está querendo dizer: se quiser continuar sua luta faça-a sozinha.&lt;span&gt;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;Não espere nada de ninguém, a batalha é sua, só sua e de Deus, se Nele acreditar...&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="color: red;"&gt;&lt;b&gt;É desalentador. Por mais consciência que temos de que cada um leva sua vida sem se preocupar com o semelhante tenha ele o grau de parentesco ou a amizade que possuir. Podem até doar alguns minutos para você, porém o preço a ser pago nem sempre nos anima a pedir ajuda.&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="color: red;"&gt;&lt;b&gt;Meras peças de tabuleiros de xadrez que se uma é “comida” logo outra vêm em seu lugar como se nada tivesse acontecido. Literalmente, essa é a regra do jogo, porém o jogo da vida!!!&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="color: red;"&gt;&lt;b&gt;De repente, tudo aquilo que nos parecia real, verdadeiro passa a ser superficial, um objeto de cristal que só de encostar os dedos se quebra à sua frente. São essas as pessoas que antes dávamos tanto valor e agora sentimos na pele &lt;span&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;que o sentimento era unilateral nunca foi recíproco.&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="color: red;"&gt;&lt;b&gt;Não quero desanimar ninguém, pelo contrário, quero que entendam que, se quiserem caminhar para uma jornada terrena digna, plena devem “correr sozinhos” para buscar a satisfação de seus próprios interesses&lt;span&gt;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;não prejudicando o próximo, mas tão-somente para que nada o afete ou silencie seu ânimo, o desejo de crescer moral e espiritualmente.&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="color: red;"&gt;&lt;b&gt;Se &lt;span&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;tem um problema, resolva-o. Não espere que alguém venha com uma varinha de condão e num passe de mágica encontre soluções de algo que só pertence a você mesma e a mais ninguém. Uma terceira pessoa vai olhar por ângulos diferentes, enquanto o cerne da questão por conhecê-la a fundo virá de seu próprio íntimo, seu ser interior a melhor saída. Confie em você ou como diriam na gíria, confie no seu taco...&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="color: red;"&gt;&lt;b&gt;Nunca se compare com nada ou ninguém, &lt;span&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;principalmente em relação à enfermidades. Como exemplo citoa leucemia ou LMA que me acomete. O que é positivo para o meu tratamento pode não ser para outro com o mesmo diagnóstico. Percebam que cada organismo reage de uma forma. Por isso, quando em algum lugar aparecer alguém que tenha &lt;span&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;doença similar a sua &lt;span&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;procure sair de perto para não ouvir o que não quer.&lt;span&gt;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;Não será bom nem para um nem para o outro as comparações que, fatalmente surgirão e, por óbvio as dúvidas, incertezas, &lt;span&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;os questionamentos.&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="color: red;"&gt;&lt;b&gt;Parece confuso esse texto, não é¿ Entretanto é muito mais simples do que imaginam. Quero transmitir através da experiência do câncer que se aprendermos a “andar sozinhos” sem precisar de “muletas”, estaremos preparados para qualquer obstáculo que surgir, qualquer problema que precisar resolver e as pessoas a sua volta serão meros expectadores e não mais aqueles a quem confiava e na hora “H” te deixaram na mão. Isso é a realidade, não a ilusão que insistimos, na maioria das vezes acreditar de que o mundo é repleto de seres prontos a ajudar, quando sabemos que falta muito para chegar o tempo em que a solidariedade humana será a nossa marca registrada, não uma hipocrisia barata ou uma compaixão que nem mesmo um rato a merece.&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="color: red;"&gt;&lt;b&gt;Talvez num futuro próximo venhamos a entender o porquê uns sofrem menos outros mais. Enquanto isso não acontece, enfrente seus medos, suas dificuldades e, principalmente suportando o que vier com dignidade, acima de tudo.&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="color: red;"&gt;&lt;b&gt;Cuide de você. Seja a sua prioridade. Caminhe sozinha com a certeza de que tudo nessa vida acontece no momento certo.&lt;span&gt;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;A força necessária de que precisará diante de qualquer problema que surgir aparecerá seja através da fé seja através da confiança de que tudo dará certo no final.&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="color: red;"&gt;&lt;b&gt;Há três métodos para ganhar sabedoria: primeiro, por reflexão, que é o mais nobre; segundo, por imitação, que é o mais fácil; e terceiro, por experiência, que é o mais amargo. &lt;span style="font-family: &amp;quot;Monotype Corsiva&amp;quot;; font-size: 14pt; line-height: 115%;"&gt;Confúcio&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="color: red;"&gt;&lt;b&gt;Que Deus nos ampare!&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="color: red;"&gt;&lt;b&gt;São Paulo 7 de agosto de 2011&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="color: red;"&gt;&lt;b&gt;Roseane Pinheiro de Castro&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="color: red;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="color: red;"&gt;&lt;b&gt;&lt;a href="http://www.roseanepinheiro.blogspot.com/"&gt;WWW.Roseanepinheiro.blogspot.com&lt;/a&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="color: red;"&gt;&lt;b&gt;WWW.massacredasminorias.com&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-2703692160942566548?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/2703692160942566548/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/08/problemas-resolva-os-voce-consegue.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/2703692160942566548'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/2703692160942566548'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/08/problemas-resolva-os-voce-consegue.html' title='Problemas ? Resolva-os. Você consegue!'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-7146524659465980772</id><published>2011-04-07T09:49:00.000-03:00</published><updated>2011-04-07T09:49:32.769-03:00</updated><title type='text'>INFELIZMENTE, ESSA BLOGUEIRA SERÁ INTERNADA PARA TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA, EXAMES E EVENTUAL TRANSPLANTE. POR ISSO AS POSTAGENS SERÃO INTERROMPIDAS POR TEMPO INDETERMINADO. (a) ROSEANE, A ZANE.</title><content type='html'>&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-7146524659465980772?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/7146524659465980772/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/04/infelizmente-essa-blogueira-sera.html#comment-form' title='4 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/7146524659465980772'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/7146524659465980772'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/04/infelizmente-essa-blogueira-sera.html' title='INFELIZMENTE, ESSA BLOGUEIRA SERÁ INTERNADA PARA TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA, EXAMES E EVENTUAL TRANSPLANTE. POR ISSO AS POSTAGENS SERÃO INTERROMPIDAS POR TEMPO INDETERMINADO. (a) ROSEANE, A ZANE.'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>4</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-1578803859044713152</id><published>2011-04-05T09:48:00.000-03:00</published><updated>2011-04-05T09:48:15.599-03:00</updated><title type='text'>RedeTV! não terá de indenizar o ex-juiz Lalau</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Por Fernando Porfírio&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;O envolvimento do autor da ação em escândalo financeiro, com desvio de erário público que causou sua condenação penal, torna incabível a sua pretensão de ser indenizado por dano moral. O próprio ofendido atraiu para si um juízo de valor reprovável. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou ao ex-juiz Nicolau dos Santos Neto o direito de ser indenizado por dano moral, por conta de afirmações que poderiam ter ofendido a sua honra. As manifestações que magoaram o juiz foram proferidas num programa da RedeTV!, em 2000.&lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Nicolau dos Santos Neto reclamava indenização de R$ 330 mil da RedeTV! que, segundo ele, ofendeu a sua honra, "expondo-o e prejudicando-o dolosamente da maneira mais cruel e terrível". O ex-juiz, que aos 80 anos está em prisão domiciliar, lançou suas baterias contra o apresentador Otávio Mesquita, do programa TV Fama. &lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;De acordo com Nicolau dos Santos Neto, o apresentador imputou a ele crimes, além de incitar a população a chamá-lo de "Laulau", "ladrão", julgando-o das mais diversas formas. O juiz ficou indignado com o programa e afirmou que os comentários feitos pelo apresentador foram "grosseiros e maldosos", atingindo diretamente a sua honra.&lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;O Tribunal de Justiça não concordou com os argumentos e negou novamente o pedido de Lalau. De acordo com o relator do recurso, desembargador José Carlos Ferreira Alves, o próprio Nicolau atraiu para si juízo de valor reprovável, uma vez que é público seu envolvimento em escândalo financeiro, pelo qual foi condenado.&lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Aos 80 anos, Nicolau dos Santos Neto, condenado por desvio de R$ 324,1 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, é monitorado dia e noite. Condenado a 26,5 anos de prisão, está preso há oito e, por ter idade avançada, cumpre pena em regime fechado em sua casa, no bairro do Morumbi, na capital paulista.&lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Nicolau foi condenado pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região também condenou o ex-juiz a pagar multa de R$ 1,2 milhão.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Consultor Jurídico&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-1578803859044713152?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.conjur.com.br/2011-abr-04/redetv-nao-indenizar-lalau-acusacao-danos-morais?utm_source=twitterfeed&amp;utm_medium=twitter' title='RedeTV! não terá de indenizar o ex-juiz Lalau'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/1578803859044713152/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/04/redetv-nao-tera-de-indenizar-o-ex-juiz.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/1578803859044713152'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/1578803859044713152'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/04/redetv-nao-tera-de-indenizar-o-ex-juiz.html' title='RedeTV! não terá de indenizar o ex-juiz Lalau'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-4661329685919264095</id><published>2011-04-04T09:20:00.000-03:00</published><updated>2011-04-04T09:20:09.269-03:00</updated><title type='text'>Direito à imagem: um direito essencial à pessoa</title><content type='html'>&lt;div class="conteudo_texto"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Vertente do chamado Direito da Personalidade, o direito à imagem é uma prerrogativa tão importante que é tratada na Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso X, que assegura inviolabilidade à honra e imagem, dentre outros atributos, e prevê o direito de indenização para a violação. Nos dias de hoje, o direito à imagem possui forte penetração no cotidiano graças, principalmente, à mídia. O crescente aperfeiçoamento dos meios de comunicação e a associação cada vez mais frequente da imagem de pessoas para fins publicitários são alguns dos responsáveis pela enxurrada de exploração da imagem e de muitas ações judiciais devido ao seu uso incorreto. Preocupado com a demanda de recursos nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou, em outubro de 2009, uma súmula que trata da indenização pela publicação não autorizada da imagem de alguém. De número 403, a súmula tem a seguinte redação: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”. Um dos precedentes utilizados para embasar a redação da súmula foi o Recurso Especial 270.730, no qual a atriz Maitê Proença pede indenização por dano moral do jornal carioca Tribuna da Imprensa, devido à publicação não autorizada de uma foto extraída do ensaio fotográfico feito para a revista Playboy, em julho de 1996. A Terceira Turma do STJ, ao garantir a indenização à atriz, afirmou que Maitê Proença foi violentada em seu crédito como pessoa, pois deu o seu direito de imagem a um determinado nível de publicação e poderia não querer que outro grupo da população tivesse acesso a essa imagem. Os ministros da Turma, por maioria, afirmaram que ela é uma pessoa pública, mas nem por isso tem que querer que sua imagem seja publicada em lugar que não autorizou, e deve ter sentido raiva, dor, desilusão, por ter visto sua foto em publicação que não foi de sua vontade. Em caso semelhante, a Quarta Turma condenou o Grupo de Comunicação Três S/A ao pagamento de R$ 30 mil à atriz Danielle Winits pelo uso sem autorização de sua imagem na Revista Istoé, em sua edição de janeiro de 2002. No recurso (Resp 1.200.482), a atriz informou que fotos suas, sem roupa, foram capturadas de imagem televisiva “congelada” e utilizadas para ilustrar crítica da revista à minissérie “Quintos dos Infernos”, em que atuava. Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a publicação, sem autorização, causou ofensa à honra subjetiva da autora. “As imagens publicadas em mídia televisa são exibidas durante fração de segundos, em horário restrito e em um contexto peculiarmente criado para aquela obra, bem diverso do que ocorre com a captura de uma cena e sua publicação em meio de comunicação impresso, o qual, pela sua própria natureza, possui a potencialidade de perpetuar a exposição e, por consequência, o constrangimento experimentado”, afirmou. Mas não são só as pessoas públicas que estão sujeitas ao uso indevido de sua imagem. Em outubro de 2009, a Terceira Turma do STJ decidiu que a Editora Abril deveria indenizar por danos morais uma dentista que apareceu em matéria da revista Playboy. A mulher não autorizou que uma foto sua ilustrasse a matéria “Ranking Plaboy Qualidade - As 10 melhores cidades brasileiras para a população masculina heterossexual viver, beber e transar” (Resp 1.024.276).&amp;nbsp; A matéria descrevia as cidades brasileiras e era ilustrada com fotos de mulheres tiradas em praias, boates, etc. No caso, a dentista foi fotografada em uma praia de Natal (RN), em trajes de banho. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ao manter a indenização em 100 salários mínimos, reconheceu que a foto seria de tamanho mínimo, que não haveria a citação de nomes e que não poria a dentista em situação vexatória. “Por outro lado, a reportagem traz expressões injuriosas. A existência de ofensa é inegável, mesmo se levado em consideração o tom jocoso da reportagem”, adicionou. &lt;strong&gt;Uso comercial&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="conteudo_texto"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;O STJ já decidiu, também, que a simples veiculação de fotografia para divulgação, feitas no local de trabalho, não gera, por si só, o dever de indenizar o fotografado, mesmo sem prévia autorização. No caso (Resp 803.129), a Universidade do Vale do Rio dos Sinos contratou profissional em fotografia para a elaboração de panfletos e cartazes. O objetivo era divulgar o atendimento aos alunos e ao público frequentador da área esportiva. Além das instalações, as fotos mostravam o antigo técnico responsável pelo departamento no cumprimento de suas funções. O técnico entrou com pedido de indenização pelo uso indevido de sua imagem. Ao analisar o recurso da universidade, o ministro João Otávio de Noronha entendeu que as fotos serviram apenas para a divulgação dos jogos universitários realizados no local onde o técnico trabalhava. “Nesse contexto, constato que não houve dano algum à integridade física ou moral, pois a Universidade não utilizou a imagem do técnico em situação vexatória, nem tampouco para fins econômicos. Desse modo, não há porque falar no dever de indenizar”, explicou o ministro.&amp;nbsp; Em outra situação, a Terceira Turma do STJ manteve decisão que condenou a gravadora EMI Music Brasil Ltda., em R$ 35 mil por danos morais, por uso desautorizado de uma fotografia do concurso “Miss Senhorita Rio”, de 1969, na capa de um CD relançado em 2002 (Resp 1.014.624). Para o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, a gravadora não conseguiu comprovar a existência de autorização para o uso da imagem tanto na primeira publicação quanto na reedição da obra. Dessa forma, afirmou que não há como presumir, mesmo depois de quase 40 anos, a autorização para o uso da foto. Erick Leitão da Boa Morte também conseguiu ser indenizado pelo uso indevido de sua imagem. A Quarta Turma do tribunal fixou em R$ 10 mil o valor que a Infoglobo Comunicações Ltda. deve pagar a ele. Erick ajuizou ação de “indenização por ‘inconsentido’ uso de imagem” contra o jornal O Globo, Editora Nova Cultural Ltda. e Folha de S. Paulo, sustentando que, em meados de 1988, quando era menor de idade, sua imagem foi utilizada, sem autorização, em campanha publicitária promovida pelo O Globo para a venda de fascículos da “Enciclopédia Larousse Cultural”. Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que, como se trata de uma pessoa comum, sem notoriedade, a vinculação de sua imagem ao produto anunciado não representou qualquer elevação nas vendas. Entretanto, reconheceu o uso indevido da imagem de Erick pela Infoglobo, com intuito “comercial”, e fixou a indenização em R$ 10 mil (REsp 1.208.612). &lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;&lt;strong&gt;Impacto da internet &lt;/strong&gt;O tratamento jurídico das questões que envolvem a internet e o ciberespaço se tornou um desafio dos tempos modernos, uma vez que os progressivos avanços tecnológicos têm levado à flexibilização e à alteração de alguns conceitos jurídicos até então sedimentados, como liberdade, espaço territorial, tempo, entre outros. O direito à imagem se encaixa neste contexto, pois traz à tona a controvertida situação do impacto da internet sobre os direitos e as relações jurídico-sociais em um ambiente desprovido de regulamentação estatal. Em maio do ano passado, a Quarta Turma do STJ definiu que a justiça brasileira pode ser acionada em caso de violação no exterior ao direito de imagem, constatada pela internet, sendo que o contrato entre as partes fixava a Espanha como foro e envolvia uma cidadã que vive no Brasil. Para o relator do caso (Resp 1.168.547), ministro Luis Felipe Salomão, a demanda pode ser proposta no local onde ocorreu o fato, “ainda que a ré seja pessoa jurídica, com sede em outro lugar, pois é na localidade em que reside e trabalha a pessoa prejudicada que o evento negativo terá maior repercussão”. O ministro lembrou que a internet pulverizou as fronteiras territoriais e criou um novo mecanismo de comunicação, mas não subverteu a possibilidade e a credibilidade da aplicação da lei baseada nos limites geográficos. Assim, “para as lesões a direitos ocorridos no âmbito do território brasileiro, em linha de princípio, a autoridade judiciária nacional detém competência para processar e julgar o litígio”, arrematou Salomão. Em outro julgamento (Resp 1.021.987), o mesmo colegiado determinou ao site Yahoo! Brasil que retirasse da rede página com conteúdo inverídico sobre uma mulher que ofereceria programas sexuais, além de fotos pornográficas a ela atribuídas. Para os ministros, mesmo diante da afirmação de que a Yahoo! Brasil é sócia da Yahoo! Inc., o consumidor não distingue com clareza as divisas entre a empresa americana e sua correspondente nacional. &lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;&lt;strong&gt;Promoção da mídia &lt;/strong&gt;Nem sempre “o fim justifica os meios”. A Terceira Turma do STJ manteve decisão que condenou a Editora Globo S/A ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil ao ator Marcos Fábio Prudente, conhecido como Marcos Pasquim, por danos morais decorrentes da publicação de uma foto dele beijando uma mulher desconhecida, fato que teria provocado consequências para sua família e abalado o seu casamento. A foto foi utilizada pela revista Quem Acontece. Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas no sentido de entender que pessoas públicas ou notórias têm seu direito de imagem mais restrito que pessoas que não ostentem tal característica. “Neste caso, está caracterizado o abuso no uso da reportagem. Se fosse apenas um texto jornalístico relatando o fato verdadeiro ocorrido, desacompanhado de fotografia, desapareceria completamente o abuso de imagem, mas não se pode ignorar que a imagem foi feita com o propósito de incrementar a venda da revista”, afirmou. (Resp 1.082.878) Um erro na publicação de coluna social também gera indenização. O entendimento é da Quarta Turma, ao condenar a empresa jornalística Tribuna do Norte ao pagamento de R$ 30 mil por ter publicado fotografia de uma mulher ao lado de seu ex-namorado com a notícia de que ela se casaria naquele dia, quando, na verdade, o homem da foto se casaria com outra mulher (Resp 1.053.534). Para o colegiado, é evidente que o público frequentador da coluna social sabia se tratar de um engano, mas isso não a livrou de insinuações, principalmente porque o pedido de desculpas foi dirigido à família do noivo e não a ela. “De todo modo, o mal já estava feito e, quando do nada, a ação jornalística, se não foi proposital, está contaminada pela omissão e pela negligência, trazendo a obrigação de indenizar”, afirmou o ministro Fernando Gonçalves, atualmente aposentado. &lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Outros casos&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Para o ministro Luis Felipe Salomão, pode-se compreender imagem não apenas como o semblante da pessoa, mas também partes distintas de seu corpo (exteriorizações da personalidade do indivíduo em seu conceito social). Assim, certamente, mesmo depois da morte, a memória, a imagem, a honra e a intimidade das pessoas continuam a merecer a tutela da lei. “Essa proteção é feita em benefício dos parentes dos mortos, para se evitar os danos reflexos que podem sofrer em decorrência da injusta agressão moral a um membro da família já falecido. Assim como a morte do chefe da família acarreta dano material reflexo aos seus dependentes, por ficarem sem o sustento, a ofensa aos mortos atinge também reflexamente a honra, a imagem, a reputação dos seus familiares sobreviventes”, afirmou o ministro. Esse foi o entendimento aplicado pela Quarta Turma para restabelecer sentença que condenou o Jornal CINFORM – Central de Informações Comerciais Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil a uma viúva que teve exposta foto de seu marido morto e ensanguentado após um acidente de trânsito (Resp 1.005.278). Para os ministros do colegiado, em se tratando de pessoa morta, os herdeiros indicados e o cônjuge sobrevivente são legitimados para buscar o ressarcimento decorrente de lesão. “Desta forma, inexistindo autorização dos familiares para a publicação de imagem-retrato de parente falecido, certa é a violação ao direito de personalidade do morto, gerando reparação civil”, decidiram. &lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Denúncia&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Em outro julgamento realizado no STJ, a Sexta Turma concedeu habeas corpus para excluir da denúncia a parte em que o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) fez constar a fotografia do acusado. Os ministros consideraram que a inserção da fotografia de um acusado como elemento identificador da peça acusatória viola o direito de imagem e também “o princípio matriz de toda ordem constitucional: a dignidade da pessoa humana” (HC 88.448). No caso, a Defensoria Pública, em seu recurso, afirmou que só é possível por imagem na ação penal se não houver identificação civil ou por negativa do denunciado em fornecer documentação pessoal. O relator do caso, ministro Og Fernandes, concluiu que a matéria não fere o direito de locomoção do acusado. No entanto, considerou que é desnecessária a digitalização da foto na denúncia, ainda mais quando o acusado já se encontra devidamente identificado nos autos. &lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-4661329685919264095?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=101305' title='Direito à imagem: um direito essencial à pessoa'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/4661329685919264095/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/04/direito-imagem-um-direito-essencial.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/4661329685919264095'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/4661329685919264095'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/04/direito-imagem-um-direito-essencial.html' title='Direito à imagem: um direito essencial à pessoa'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-2579148825042342021</id><published>2011-04-03T11:09:00.000-03:00</published><updated>2011-04-03T11:09:31.810-03:00</updated><title type='text'>Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida foi adotada após constatação de que a mãe exercia a chamada “alienação parental” - interferência na formação psicológica da criança promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem tem a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que o menor repudie genitor, ou para causar prejuízo ao estabelecimento ou manutenção de vínculos com este. Segundo o magistrado, várias foram as ocasiões em que documentos acostados aos autos atestaram que o pai da criança enfrenta dificuldades no exercício do poder familiar, uma vez que a mãe nega-se a entregar a criança nos dias acordados para visita, e utiliza-se de inúmeras manobras para impedir o contato entre pai e filha e prejudicar ou mesmo interromper o convívio entre ambos. A psicóloga forense, aliás, constatou em laudo a existência de fortes indícios de alienação parental por parte da mãe da criança. Por outro lado, anotou o juiz Roland Paul, não há fatos concretos ou comprovados que desabonem a conduta do pai da criança em exercer seu poder familiar. “É importante notar que a doutrinação de uma criança através da mencionada síndrome de alienação parental é uma forma de abuso. Abuso emocional, porque pode razoavelmente conduzir ao enfraquecimento progressivo da ligação psicológica entre a criança e um genitor amoroso”, anotou o magistrado. A decisão inverte o direito de guarda da criança mas, ainda assim, garante o direito de visita à mãe da menor, em dias especificados. “É cediço que em se tratando de guarda de filhos, deve sempre prevalecer o ideal interesse destes, o que lhes for mais benéfico, em detrimento do interesse dos pais ou ainda do que estes entendem ser o melhor, para si ou para a prole”, concluiu o magistrado.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;TJSC - Editora Magister&lt;span id="tx2"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-2579148825042342021?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=50452&amp;utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&amp;utm_medium=Edi%c3%a7%c3%a3o%20n.%201347%20-%2021.mar.2011' title='Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/2579148825042342021/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/04/magistrado-reverte-guarda-de-crianca.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/2579148825042342021'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/2579148825042342021'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/04/magistrado-reverte-guarda-de-crianca.html' title='Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-2853314696908176027</id><published>2011-04-03T11:02:00.000-03:00</published><updated>2011-04-03T11:02:51.815-03:00</updated><title type='text'>Exercício regular de direito de ação de interdição não autoriza deserdação de herdeiro</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;O exercício normal do direito de ação, na busca da interdição e destituição do testador da condição de inventariante do espólio da esposa, não autoriza a deserdação do herdeiro. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar caso submetido às regras do Código Civil de 1916. Após sua morte, o pai do réu, por testamento, autorizou os herdeiros a providenciarem a deserdação de um dos filhos. Segundo o testador, esse filho o teria caluniado e injuriado nos autos do inventário de sua esposa. As condutas configurariam os crimes de denunciação caluniosa e injúria grave, o que autorizaria seu afastamento da sucessão dos bens por meio da deserdação. Segundo explicou o ministro Massami Uyeda, a deserção é medida extrema, que visa impedir o ofensor do autor da herança de se beneficiar posteriormente com seus bens, por medida de Justiça. Assim, a deserdação opera como penalidade imposta pelo testador, que dispõe entre suas últimas vontades o alijamento da sucessão do herdeiro necessário que tenha praticado algum dos atos especificados no Código Civil. O relator acrescentou que nem toda injúria pode levar à deserdação - apenas as graves podem servir para tanto, e a gravidade deve ser analisada pelo julgador do caso concreto. Mas, no processo submetido ao STJ, buscava-se qualificar como injúria grave o ajuizamento de ação de interdição e instauração do incidente de remoção do testador do cargo de inventariante de sua esposa.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Ambas as hipóteses refletem, em verdade, o exercício regular de um direito, qual seja, o direito de ação garantido, não apenas por leis infraconstitucionais, senão também, frise-se, pela própria Constituição Federal, afirmou o ministro Massami Uyeda. O exercício anormal do direito pode, de fato, ser objeto de censura. Todavia, o excesso, vale dizer, o exercício do direito em desacordo com o ordenamento jurídico não restou devidamente caracterizado nas instâncias de origem, completou. O ministro também esclareceu que para configuração da denunciação caluniosa, apta a excluir herdeiros da sucessão, exige-se, no mínimo, que a acusação - feita, no caso, apenas em juízo cível, no incidente de afastamento do inventariante - leve à instauração de procedimento criminal, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade, o que não ocorreu.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ&lt;br /&gt;JurisWay&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-2853314696908176027?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=67941' title='Exercício regular de direito de ação de interdição não autoriza deserdação de herdeiro'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/2853314696908176027/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/04/exercicio-regular-de-direito-de-acao-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/2853314696908176027'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/2853314696908176027'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/04/exercicio-regular-de-direito-de-acao-de.html' title='Exercício regular de direito de ação de interdição não autoriza deserdação de herdeiro'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-7341901236934672810</id><published>2011-04-03T10:57:00.000-03:00</published><updated>2011-04-03T10:57:48.797-03:00</updated><title type='text'>Sem provar condição de inventariante,herdeiro não pode postular por espólio</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;&lt;span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;"&gt;A Câmara Civil Especial do TJ negou provimento a recurso de agravo inominado interposto pelo espólio de P. G. F. contra R. L. V. Segundo entendimento do órgão fracionário, em matéria relatada pelo desembargador substituto Luiz Fernando Boller, sem prova da condição de inventariante, o herdeiro não está habilitado a postular em nome do espólio.&amp;nbsp;O inventariante, segundo o Código de Processo Civil, sempre que estiver a representar o espólio em juízo, deve comprovar tal investidura através da apresentação do respectivo termo de compromisso. Sem esse documento, anotou o magistrado, fica evidenciada a ausência de legitimidade e capacidade processual de P. R. F.Especialmente por se tratar de agravo de instrumento, em que não se admite complementação da documentação inicialmente acostada, Boller considerou inviável o processamento da insurgência, no que foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado. (Agravo Inominado n. 2010.080845-2/0001)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;JurisWay&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-7341901236934672810?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=67976' title='Sem provar condição de inventariante,herdeiro não pode postular por espólio'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/7341901236934672810/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/04/sem-provar-condicao-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/7341901236934672810'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/7341901236934672810'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/04/sem-provar-condicao-de.html' title='Sem provar condição de inventariante,herdeiro não pode postular por espólio'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-457862811974017</id><published>2011-03-31T11:17:00.000-03:00</published><updated>2011-03-31T11:17:04.996-03:00</updated><title type='text'>Trabalhador só perde auxílio-doença se INSS provar cura total</title><content type='html'>&lt;div class="body"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;O INSS só pode revogar o auxílio-doença acidentário de segurado com incapacidade temporária para o trabalho, se conseguir comprovar que ele está totalmente curado. Caso contrário, deve manter o benefício, até que futura perícia — realizada por médicos do próprio INSS — constate a cura. Com este entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou seguimento à apelação interposta pelo INSS, pedindo a cessação do pagamento do benefício — restabelecido em sentença de primeiro grau pelo segurado. A decisão foi tomada de forma monocrática pelo desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, em 17 de dezembro do ano passado.&lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;A ação chegou até à segunda instância da Justiça estadual — que tem competência residual para julgar demandas previdenciárias —, porque o INSS se insurgiu contra sentença proferida pelo juízo da Comarca de Sapucaia do Sul, Região Metropolitana de Porto Alegre, que o condenou a restabelecer o benefício de auxílio-doença acidentário ao trabalhador.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;No seu arrazoado, o Instituto sustentou que, nos termos do parecer técnico realizado pelo setor de perícias médicas, o autor estava habilitado a dirigir veículos desde 25/08/2000, com reavaliação em 17/06/2005, ‘‘o que sugere a compensação de limitações e a manutenção das funções essenciais para a realização de atividades diversas, sem restrições pela autoridade de trânsito”. Aduziu que a sentença não pode condená-lo a pagar o benefício eternamente, com imposição do ônus de demonstrar judicialmente a capacidade laboral do demandante. Por isto, pediu o afastamento de sua condenação a restabelecer o benefício de auxílio-doença acidentário do autor, a contar de 10/12/2003.&lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;A juíza de Direito Clarissa Costa de Lima, da 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul, registrou em sentença que foram acostados à inicial diversos exames, atestados e laudos assinados por médicos especialistas, constando que o autor seria portador de patologia na mão direita, que compromete seus movimentos. Além disso, o autor anexou a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), emitida pelo seu empregador, que descreve como diagnóstico provável “tenossinovite traumática mão D”. &lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;A sentença destaca que, em resposta aos quesitos formulados pelas partes, o perito confirmou a incapacidade do autor para exercer atividades laborativas, bem como o nexo etiológico a partir do acidente. ‘‘Diante deste contexto, a ação merece procedência, para o fim de conceder ao autor o benefício de auxílio-doença, ressaltando-se que a natureza acidentária da doença restou demonstrada, eis que esclarecido o nexo etiológico, estando, ainda, presentes os requisitos do artigo 19 da Lei 8.213/91. A conclusão dá-se basicamente com base na prova pericial, que, nas ações desta natureza, assume maior relevância por ser técnica, imparcial e exata.’’&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Em consequência, a decisão determinou que o pagamento do benefício perdurará até que haja comprovação, por exame médico pericial, da capacidade do autor para o trabalho, pela cura da doença — nos termos do artigo 60 da Lei 8.213/91. Assim, restabeleceu o benefício, retroagindo seus efeitos a 10/12/2003. &lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;O desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, ao referendar a sentença de primeiro grau, destacou que o conjunto fático probatório mostra que o cancelamento do auxílio-doença acidentário ocorreu de forma equivocada, ‘‘haja vista que, na data da cessação do benefício, o segurado ainda não havia recuperado a sua plena capacidade laboral, ao revés, ainda encontra-se incapacitado para executar atividades laborativas, nos termos do laudo pericial judicial’’. &lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;O INSS ficou na obrigação de pagar ao trabalhador, de uma só vez, as parcelas vencidas até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, de acordo com o IGP-DI, desde a época em que deveriam ter sido pagas, inclusive das anteriores ao ajuizamento da ação, em consonância com os Enunciados das Súmulas 43 e 148 do Superior Tribunal de Justiça. Por se tratar de verba de caráter alimentar, incidirão juros moratórios de 1% ao mês.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="bottomBanner"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Jomar Martinss&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="bottomBanner"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Consultor Jurídico&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-457862811974017?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.conjur.com.br/2011-mar-26/trabalhador-perde-auxilio-doenca-inss-provar-cura-total' title='Trabalhador só perde auxílio-doença se INSS provar cura total'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/457862811974017/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/03/trabalhador-so-perde-auxilio-doenca-se.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/457862811974017'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/457862811974017'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/03/trabalhador-so-perde-auxilio-doenca-se.html' title='Trabalhador só perde auxílio-doença se INSS provar cura total'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-6774336431638308222</id><published>2011-03-31T09:44:00.000-03:00</published><updated>2011-03-31T09:44:04.687-03:00</updated><title type='text'>Aposentadoria por invalidez é prova da perda definitiva da capacidade para o trabalho</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;O artigo 42 da Lei 8.213/91 estabelece que a aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que for considerado incapaz e que não puder ser reabilitado para realizar atividade que lhe garanta a subsistência. Nesse contexto, toda aposentadoria por invalidez pressupõe a perda definitiva da capacidade para o trabalho. Com esse fundamento, a 4ª Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma seguradora que não se conformou em ter que pagar indenização por seguro de vida e invalidez ao trabalhador aposentado pelo INSS. A empresa insistia na tese de que a aposentadoria concedida ao trabalhador pelo INSS não comprova a invalidez permanente e total por doença, condição contratual para que a indenização seja paga. Analisando o caso, o juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto observou que o contrato de seguro celebrado pela empregadora em benefício do trabalhador previu cobertura para vários riscos, entre eles, a invalidez permanente por doença.O reclamante aposentou-se por invalidez, em junho de 2002, por ter adquirido tendinite, uma doença ocupacional equiparada ao acidente de trabalho. Isso após ter trabalhado para a ex-empregadora, desde 1980, na função de digitador.Muito embora a aposentadoria por invalidez possa ser cancelada, é por demais lógico que, quando o INSS concede este benefício, há o pressuposto de que a invalidez é permanente, porque caso contrário, ou seja, quando se trata de invalidez temporária, o benefício cabível é o auxílio doença,, ressaltou o juiz convocado. Assim, toda aposentadoria por invalidez decorre da perda definitiva da capacidade para o trabalho, embora o benefício possa ser cancelado futuramente se, por algum fato imprevisível, essa capacidade for restabelecida. Por essa razão, a concessão da aposentadoria por invalidez pelo INSS é suficiente para comprovar a invalidez total e permanente do trabalhador. Até porque, conforme informou a própria seguradora, a Circular da SUSEP dispõe que a invalidez permanente e total fica caracterizada quando não houver possibilidade de recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos existentes no momento da sua constatação.Portanto, o caráter definitivo e total da incapacidade para a quitação do seguro é o mesmo necessário para concessão da aposentadoria por invalidez, segundo análise do artigo 42, da Lei 8.213/91, finalizou o juiz convocado, mantendo a sentença.&lt;br /&gt;( 0097500-70.2009.5.03.0025 RO )&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;TRT 3 - Editora Magister&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-6774336431638308222?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=50692&amp;utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&amp;utm_medium=Edi%c3%a7%c3%a3o%20n.%201354%20-%2030.mar.2011' title='Aposentadoria por invalidez é prova da perda definitiva da capacidade para o trabalho'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/6774336431638308222/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/03/aposentadoria-por-invalidez-e-prova-da.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/6774336431638308222'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/6774336431638308222'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/03/aposentadoria-por-invalidez-e-prova-da.html' title='Aposentadoria por invalidez é prova da perda definitiva da capacidade para o trabalho'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-1540496285199360606</id><published>2011-03-31T09:39:00.000-03:00</published><updated>2011-03-31T09:39:20.158-03:00</updated><title type='text'>Faculdade não é obrigada a substituir aulas aos sábados para alunos membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Estudantes apelam para o TRF da 1ª Região contra sentença que negou pedido que objetiva compelir o Instituto Federal de Goiás (IFG) a oferecer-lhes prestação alternativa para as aulas ministradas aos sábados, por serem membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Em sentença de 1º grau, a juíza entendeu que não há como obrigar a instituição de ensino a substituir a frequência às aulas por atividades alternativas ou abonar as faltas, pois isso caracterizaria privilégio, em detrimento dos demais alunos, violando-se o princípio da isonomia. Entendeu a magistrada de 1º grau que o abono de faltas encontra óbice na Lei 9.394/96.Os estudantes sustentam no recurso ao TRF que, como adventistas, dedicam às atividades religiosas, espirituais ou humanitárias o período que vai de sexta-feira, a partir do pôr do sol, até sábado, no mesmo horário. Sustentam que não estão buscando privilégios, mas apenas alternativas para as aulas ministradas nos horários citados.A relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, explicou em seu voto que a Lei 9.394/96 estabelece a obrigatoriedade de frequência de alunos e professores (art. 47, § 3º), salvo nos programas de educação a distância, o que não é o caso. A desembargadora explicou que, embora a Constituição proteja a liberdade de crença e de consciência e o princípio de livre exercício dos cultos religiosos (CF, artigo 5º, VI), não prescreve, em nenhum momento, o dever estatal de facilitar, propiciar, promover o exercício ou o acesso às prescrições, ritos e rituais de cada religião. De fato, estabelece apenas o dever do Estado de proteger os locais de culto e suas liturgias (CF, artigo 5º, VI, final). Apesar de o requerimento dos impetrantes não ofender o interesse público, a relatora lembrou que a imposição de frequência mínima às aulas por parte do IFG, sob pena de reprovação, visa apenas a obedecer à previsão legal e disposições constitucionais. É, portanto, uma norma geral, aplicável a todo o corpo discente, independentemente da religião de cada um, não caracterizando violação a direito líquido e certo do impetrante. Dessa forma, a magistrada entendeu não haver ofensa à liberdade de crença.Segundo a relatora, quando se inscreveram no concurso vestibular, os impetrantes tinham ciência dos horários das aulas e nem por isso buscaram ingressar em curso diurno ou curso que, de qualquer outra forma, não os forçasse a assumir compromisso escolar às sextas-feiras à noite e aos sábados. Acrescentou a desembargadora que o fato de estarem impedidos de frequentar aulas às sextas-feiras à noite e aos sábados, por motivos religiosos, é ônus decorrente de sua opção, e não há de ser creditado à Faculdade.&lt;br /&gt;Ap – 2010.35.00.001891-0&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;TRF 1 - Editora Magister&lt;span id="tx2"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-1540496285199360606?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=50690&amp;utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&amp;utm_medium=Edi%c3%a7%c3%a3o%20n.%201354%20-%2030.mar.2011' title='Faculdade não é obrigada a substituir aulas aos sábados para alunos membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/1540496285199360606/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/03/faculdade-nao-e-obrigada-substituir.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/1540496285199360606'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/1540496285199360606'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/03/faculdade-nao-e-obrigada-substituir.html' title='Faculdade não é obrigada a substituir aulas aos sábados para alunos membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-3444203998710443569</id><published>2011-03-31T09:05:00.000-03:00</published><updated>2011-03-31T09:05:04.221-03:00</updated><title type='text'>Walmart enfrenta maior ação trabalhista da história dos EUA, por discriminação sexual.</title><content type='html'>&lt;div class="body"&gt;&lt;div style="text-align: left;"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;A Suprema Corte dos Estados Unidos começou, nesta terça-feira (29/3), a ouvir as partes envolvidas na maior ação trabalhista, por discriminação sexual, da história dos EUA. A mega-rede de supermercados Walmart é réu de uma ação conjunta (de mais de uma década de desdobramentos) movida por milhares de funcionárias e ex-funcionárias que acusam a companhia de levar a cabo uma cruel política de discriminação por conta de questões de gênero.&lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Mais de 500 mil funcionárias alegam tratamento diferenciado entre homens e mulheres na concessão de salários, benefícios e promoções pela maior companhia varejista do mundo.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: left;"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;O caso é delicado e é um dos mais importantes a ser julgado pelos nove juízes da Suprema Corte nos últimos anos. O mérito em questão é se os autores do processo podem movê-lo em conjunto contra a Walmart, de forma que o grupo de reclamantes siga se expandindo, uma vez que este é constituído por todas as mulheres que trabalharam para a cadeia de supermercados desde 1998. A Suprema Corte não avalia os supostos casos de discriminação em si, mas se o processo pode ser estruturado como uma gigantesca ação de classe.&lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;A Walmart alega que as ações tratam de assuntos diversos que não podem ser incorporados em um único processo judicial. Os representantes das centenas de milhares de funcionárias argumentam que ações individuais teriam um custo muito alto e um grau de diversidade difícil de conceber e executar juridicamente. &lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;O processo começou na Califórnia há mais de dez anos. Um tribunal de primeira instância e, posteriormente, a Corte de Apelação de São Francisco aceitaram que o caso podia ser julgado como ação conjunta de classe.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: left;"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;&lt;strong&gt;Antecedentes e paradigma&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;De acordo com especialistas em Justiça dos EUA, o caso da Walmart é considerado um teste para o constante embate ideológico e político presente no dia-a-dia dos juízes da Suprema Corte. &lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;O correspondente em Washington e especialista em Justiça do jornal &lt;em&gt;Los Angeles Times&lt;/em&gt;, James Oliphant, lembrou, em um artigo publicado logo após a audiência desta terça-feira, o ineditismo de alguns aspectos que envolvem esse rebento da justiça californiana. A reportagem do &lt;em&gt;Los Angeles Times&lt;/em&gt; observa que se os autores do processo saírem vitoriosos, o fato poderá desencadear uma avalanche de ações judiciais como esta, sustentadas mais amplamente em modelos estatísticos do que em evidências factuais e provas concretas. E caso a Walmart saia vitoriosa, será uma eloquente confirmação dos métodos adotados pela advocacia corporativa norte-americana.&lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Durante a audiência realizada nesta terça-feira, os juízes da Suprema Corte fizeram perguntas quanto a evidências a serem apresentadas pela defesa com a finalidade&amp;nbsp; de desacreditar o mérito da ação contra a companhia. &lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Os juízes também questionaram o argumento dos representantes da ação sobre a empresa ter delegado poderes exagerados aos gerentes na hora de contratar e negociar salários. O juiz Antonin Scalia foi quem manifestou a dúvida a um dos advogados responsáveis pela ação, Joseph M. Sellers, sobre a aparente contradição envolvendo o argumento. “Do que se trata afinal” disse o juiz. “Dos desmandos de gerentes agindo individualmente ou de uma cultura corporativa que orientava o que fazer”, questionou Scalia. &lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;O advogado que representa a Walmart, Theodore J. Boutrous, que encarou os juízes no plenário na terça-feira, argumentou que o caráter das ações são diversos entre si. De acordo como Boutrous, trata-se de pelo menos 170 aspectos trabalhistas distintos que deveriam ser julgados separadamente. “Cada reclamante tem uma história diferente. Não é justo que tudo seja incorporado em uma gigantesca ação de classe, argumentou Boutrous. &lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Segundo a agência de notícias &lt;em&gt;The Associated Press&lt;/em&gt;, o advogadoTheodore Boutrous também orientou sua apresentação com base no entendimento de que, ao se autorizar uma ação de classe, a Walmart seria privada de alguns de seus direitos legais. O mérito para se avaliar episódios de discriminação de gênero, de acordo com Boutrous, depende da avaliação do cargo de cada funcionária, das responsabilidades que tinham sob seu controle e onde trabalhavam. &lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Como exemplo, o advogado citou o grupo de “pelo menos 544 mulheres”que, a um só tempo, são apontadas como responsáveis pela discriminação e vítimas de discriminação.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: left;"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;De acordo com a cobertura do&lt;em&gt; Los Angeles Times&lt;/em&gt;, a “ala feminina “ do alto tribunal – as juízas Ruth Bader Ginsburg, Sonia Sotomayor e Elena Kagan demonstraram, durante a audiência, serem mais favoráveis à causa das reclamentes. Ginsburg observou que se a empresa não fez nada para impedir casos de discriminação generalizada, ainda assim deve responder por eles de forma geral, mesmo que não seja a responsável direta por sua ocorrência. &lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Analistas especulam que o processo pode não sair do lugar. O desfecho corre riscos de ser adiado mesmo com o caso tendo chegado à Suprema Corte. Há chances consideráveis de o alto tribunal devolver o processo para a corte de primeira instância na Califórnia, exigindo a revisão de um conjunto de questões como as que tratam de pormenores envolvendo o atraso de salários, concessão de benefícios e política de folga e férias.&lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;A decisão é esperada para ocorrer até setembro.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="authorInfo"&gt;&lt;a href="" name="autores"&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="author"&gt;&lt;span class="name"&gt;&lt;a class="name" href="mailto:rafael%40consultorjuridico.com.br"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Rafael Baliardo&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="author"&gt;&lt;span class="name"&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Consultor Jurídico&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-3444203998710443569?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.conjur.com.br/2011-mar-30/walmart-enfrenta-maior-acao-trabalhista-historia-eua' title='Walmart enfrenta maior ação trabalhista da história dos EUA, por discriminação sexual.'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/3444203998710443569/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/03/walmart-enfrenta-maior-acao-trabalhista.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/3444203998710443569'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/3444203998710443569'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/03/walmart-enfrenta-maior-acao-trabalhista.html' title='Walmart enfrenta maior ação trabalhista da história dos EUA, por discriminação sexual.'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-3814623323592014920</id><published>2011-03-30T09:54:00.000-03:00</published><updated>2011-03-30T09:54:38.749-03:00</updated><title type='text'>Mudanças de regime de bens é proíbida após 60 anos</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Após celebrado o casamento, não é possível alterar o regime de bens – de separação legal para comunhão universal — se o homem tiver mais de 60 anos de idade. E não há qualquer hipótese, no Código em vigor, que autorize alteração excepcional desta norma. Com este entendimento, amparado na lei e em precedente do próprio colegiado, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não acatou apelação de um casal que não teve reconhecido em primeiro grau o direito de mudar de regime. O julgamento do recurso aconteceu em 24 de fevereiro. Participaram do julgamento os desembargadores Luiz Ari Azambuja Ramos (presidente), Alzir Felippe Schmitz (revisor) e Luiz Felipe Brasil Santos (relator). &lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;O matrimônio ocorreu em 20 de julho de 2006, já na vigência do atual Código Civil. À época, o homem contava com 72 anos de idade e a mulher, com 57. O regime patrimonial foi o da separação legal de bens, aplicado em face de o homem contar com mais de 60 anos. O casal, entretanto, ingressou em juízo para alterar o regime de bens, o que foi indeferido pela juíza de Direito Valéria Eugênia Neves Willhelm, da Comarca de Campina das Missões. Inconformado, o casal interpôs recurso de apelação no TJ-RS. No recurso, segundo registra o acórdão da 8ª Câmara Cível, ambos elencaram suas razões para pedir a reforma da sentença e, em decorrência, ver atendida a alteração do regime de bens – de separação para comunhão universal, com base no artigo 1.639 do Código Civil. &lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Dentre os argumentos, o casal citou que não lhes foi oportunizado provar que não possuem filhos em comum. O noivo é viúvo e sem filhos, enquanto a noiva é divorciada e suas duas filhas são maiores e capazes e as irmãs do apelante declararam que não têm interesse na herança dele, concordando com o casamento pelo regime da comunhão universal de bens — embora só ele possua patrimônio. ‘‘Quanto ao mérito, não obstante o art. 1.641 do CCB determinar que as pessoas maiores de 60 anos somente podem contrair casamento pelo regime da separação de bens, as partes podem, de comum acordo, alterar tal regime.’’ &lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;O relator do caso, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, preliminarmente, rebateu o argumento de cerceamento da defesa, com o fundamento de que o processo foi sentenciado sem avançar na instrução probatória. ‘‘Ocorre que, havendo nos autos elementos suficientes ao convencimento do juízo, cabe ao julgador decidir pela necessidade ou não de provas, além das que acompanham a petição inicial, prerrogativa amparada por lei e que de modo algum configura lesão ao direito das partes’’, justificou o relator. ‘‘Ademais, trata-se de matéria exclusivamente de direito, que dispensa dilação probatória.’’&lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Quanto ao mérito, disse ser impossível o acolhimento do pedido. Atentou que o regime específico da separação de bens ‘‘incidiu ao caso por imposição legal posta em regra cogente, em face de contar o varão mais de 60 anos – especificamente o inc. II do art. 1.641 do CCB. Hoje, 70 anos, com a redação dada à norma pela Lei nº 12.344, de 2010’’. E, segundo o magistrado, não há ‘‘qualquer hipótese no parágrafo 2º do art. 1.639, da codificação em vigor, que excepcione aquela normativa, permitindo a alteração do regime de bens, daquele obrigatório, para o eleito pelo casal’’. &lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Por fim, o relator fechou o acórdão assinalando que a mulher terá direito de receber todo o patrimônio na condição de herdeira única (art. 1.929, III, do CCB), na hipótese de ele vir a faltar – pois o homem não tem descendentes. ‘‘Desse modo, nenhum prejuízo há para ela, como resultado da impossibilidade de adotar o regime patrimonial pretendido’’.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Consultor Jurídico&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Jomar Martins&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-3814623323592014920?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.conjur.com.br/2011-mar-29/mudancas-regime-bens-proibida-homem-60-anos' title='Mudanças de regime de bens é proíbida após 60 anos'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/3814623323592014920/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/03/mudancas-de-regime-de-bens-e-proibida.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/3814623323592014920'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/3814623323592014920'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/03/mudancas-de-regime-de-bens-e-proibida.html' title='Mudanças de regime de bens é proíbida após 60 anos'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-1794573823405706353</id><published>2011-03-30T09:38:00.000-03:00</published><updated>2011-03-30T09:38:24.135-03:00</updated><title type='text'>Juiz do Maranhão acusado de ser parcial é aposentado pelo CNJ</title><content type='html'>&lt;div class="body"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu aposentar compulsoriamente o juiz Abrahão Lincoln Sauáia, do Maranhão, por descumprimento de deveres de magistrado, estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Ele foi acusado de ser omisso, negligente e parcial no julgamento de processos contra empresas de grande porte, condenadas ao pagamento de quantias milionárias a título de indenização. &lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;O relator dos dois Processos Administrativos Disciplinares (PAD) e do Processo de Revisão Disciplinar (PRD) contra Sauáia, conselheiro Milton Nobre, afirmou em seu voto que o juiz descumpriu o artigo 35, inciso I, da Loman, ao violar o direito ao contraditório no julgamento dos processos. "O não cumprimento das disposições legais pelo referido magistrado revela a deliberada intenção de beneficiar partes dos processos, numa dolosa atuação parcial", afirmou o conselheiro.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Sauáia já havia sido afastado pelo CNJ, em novembro de 2009, de suas funções na 6ª Vara Cível de São Luís, após sindicância da Corregedoria Nacional de Justiça baseada em relatório da Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão. &lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Uma das acusações contra o juiz é a de determinar — desrespeitando o direito ao contraditório — bloqueio, penhora e transferência de R$ 25,1 milhões da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) para a conta da construtora Morada Nova. Também foi questionada a atuação do juiz no julgamento que condenou a Vasp ao pagamento de indenização de R$ 1,7 milhão a um passageiro que teve a mala extraviada. &lt;em&gt;Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;PAD 0004353-64.2010.2.00.0000&lt;br /&gt;PAD 0001460-03.2010.2.00.0000&lt;br /&gt;PRD 200830000000796&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="bottomBanner"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Consultor Jurídico&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-1794573823405706353?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.conjur.com.br/2011-mar-29/juiz-maranhao-acusado-parcial-aposentado-cnj' title='Juiz do Maranhão acusado de ser parcial é aposentado pelo CNJ'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/1794573823405706353/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/03/juiz-do-maranhao-acusado-de-ser-parcial.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/1794573823405706353'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/1794573823405706353'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/03/juiz-do-maranhao-acusado-de-ser-parcial.html' title='Juiz do Maranhão acusado de ser parcial é aposentado pelo CNJ'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-7939849645272143916</id><published>2011-03-30T09:19:00.000-03:00</published><updated>2011-03-30T09:19:54.359-03:00</updated><title type='text'>Nova lei garante a avós o direito de visita e guarda dos netos</title><content type='html'>&lt;div class="body"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Publicada nesta terça-feira (29/3), a Lei 12.398 altera o Código Civil e o Código de Processo Civil para estender aos avós o direito de visita e a guarda dos netos. De acordo com a norma sancionada pela Presidência da República, o juiz vai definir os critérios de visita, observando sempre o interesse da criança e do adolescente.&lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Com a alteração, a redação do artigo 1.589 do Código Civil (Lei 10.406/2002) passa a ser: "O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente".&lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;O artigo 888, inciso VII, do Código de Processo Civil (Lei 5.869/1973), por sua vez foi alterado para "a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós".&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Leia o inteiro teor da lei:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.397-2011?OpenDocument"&gt;LEI Nº 12.398, DE 28 DE MARÇO DE 2011.&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Acrescenta parágrafo único ao art. 1.589 da Lei n&lt;u&gt;&lt;sup&gt;&lt;span style="font-size: x-small;"&gt;o&lt;/span&gt;&lt;/sup&gt;&lt;/u&gt; 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e dá nova redação ao inciso VII do art. 888 da Lei n&lt;u&gt;&lt;sup&gt;&lt;span style="font-size: x-small;"&gt;o&lt;/span&gt;&lt;/sup&gt;&lt;/u&gt; 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para estender aos avós o direito de visita aos netos.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;&lt;strong&gt;A PRESIDENTA DA REPÚBLICA&lt;/strong&gt; Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="" name="12f0360e9a59abcd_art1"&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Art. 1&lt;u&gt;&lt;sup&gt;&lt;span style="font-size: x-small;"&gt;o&lt;/span&gt;&lt;/sup&gt;&lt;/u&gt;&amp;nbsp; O &lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm#art1589"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;art. 1.589 da Lei n&lt;sup&gt;&lt;span style="font-size: x-small;"&gt;o&lt;/span&gt;&lt;/sup&gt; 10.406, de 10 de janeiro de 2002&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt; - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;“Art. 1.589.&amp;nbsp; &lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm#art1589p"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Parágrafo único&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;.&amp;nbsp; O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.” (NR)&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="" name="12f0360e9a59abcd_art2"&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Art. 2&lt;u&gt;&lt;sup&gt;&lt;span style="font-size: x-small;"&gt;o&lt;/span&gt;&lt;/sup&gt;&lt;/u&gt;&amp;nbsp; O &lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5869.htm#art888vii"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;inciso VII do art. 888 da Lei n&lt;sup&gt;&lt;span style="font-size: x-small;"&gt;o&lt;/span&gt;&lt;/sup&gt; 5.869, de 11 de janeiro de 1973&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt; - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;“Art. 888. &lt;br /&gt;VII — a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós;” (NR)&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Art. 3&lt;u&gt;&lt;sup&gt;&lt;span style="font-size: x-small;"&gt;o&lt;/span&gt;&lt;/sup&gt;&lt;/u&gt;&amp;nbsp; Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Brasília, 28 de&amp;nbsp; março&amp;nbsp; de&amp;nbsp; 2011; 190&lt;u&gt;&lt;sup&gt;&lt;span style="font-size: x-small;"&gt;o&lt;/span&gt;&lt;/sup&gt;&lt;/u&gt; da Independência e 123&lt;u&gt;&lt;sup&gt;&lt;span style="font-size: x-small;"&gt;o&lt;/span&gt;&lt;/sup&gt;&lt;/u&gt; da República.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;DILMA ROUSSEFF&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt;&lt;em&gt;Maria do Rosário Nunes&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="bottomBanner"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Consultor Jurídico&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-7939849645272143916?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.conjur.com.br/2011-mar-29/lei-garante-avos-direito-visita-guarda-netos' title='Nova lei garante a avós o direito de visita e guarda dos netos'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/7939849645272143916/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/03/nova-lei-garante-avos-o-direito-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/7939849645272143916'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/7939849645272143916'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/03/nova-lei-garante-avos-o-direito-de.html' title='Nova lei garante a avós o direito de visita e guarda dos netos'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-4963007711221148811</id><published>2011-03-29T11:17:00.000-03:00</published><updated>2011-03-29T11:17:56.751-03:00</updated><title type='text'>'Nunca vi coisa tão séria', afirma ministra Eliana Calmon sobre fraudes de juízes</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;"Em 32 anos de magistratura, nunca vi uma coisa tão séria", diz a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, ao falar das investigações que descobriram um esquema de empréstimos fictícios comandado por magistrados."O caso me deixa preocupada, porque está caminhando para a impunidade disciplinar. Mas é emblemático. É muito grave e deixa à mostra a necessidade do Poder Judiciário se posicionar", diz. Os desvios patrocinados por um grupo de juízes federais a partir de empréstimos concedidos pela Fundação Habitacional do Exército foram objeto de investigação dos próprios magistrados.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Reportagem da Folha revelou que contratos foram celebrados em nome de associados fantasmas da Ajufer e juízes que desconheciam ter feito qualquer empréstimo. Documentos mostram que, de 2000 a 2009, a Ajufer (Associação dos Juízes Federais da 1ª Região) assinou 810 contratos com a fundação. Cerca de 700 foram fraudados. Ao menos 140 juízes tiveram os nomes usados sem saber, aponta apuração da própria Ajufer.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Folha - Como começou a investigação na corregedoria?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Eliana Calmon - Tive conhecimento com a ação de cobrança. Chamei o dr. Moacir. Ele me disse que tinha havido vários empréstimos e que colegas não pagaram. Chamei a presidente que o antecedeu, dra. Solange [Salgado]. Então, tive ideia dos desmandos na administração da Ajufer.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Quem mais foi ouvido?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Conversei com o general Burmann [Clovis Jacy Burmann, ex-presidente da fundação do Exército]. Ele me disse que a única pessoa que cuidou dos empréstimos foi o dr. Moacir. Voltei a ele, que me disse tudo. A partir da hora em que ele me confirmou que tinha usado indevidamente o nome dos colegas eu não tive a menor dúvida.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Ele admitiu a fraude?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Ele admitiu tudo. E que os antecessores e diretores da Ajufer não participaram&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;O que a levou a determinar o afastamento do juiz [decisão suspensa pelo STF]?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Os juízes estavam nervosíssimos. Um queria dar queixa na Polícia Federal, o outro queria entrar com uma ação. Teve juiz que chegou a dizer que ia mandar matar o dr. Moacir. Enfim, eu teria que tomar uma posição.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;O que a sra. temia?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Meu temor é que ele ocultasse provas ou fizesse incursões. Ele mandou me entregar uma mala de documentos. Os juízes auxiliares ficaram estupefactos de ver os os contratos, empréstimos de R$ 300 mil, R$ 400 mil. Causou muita perplexidade encontrar talonários de cheques já assinados pela presidente que o antecedeu.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Por que o TRF-1 não afastou o dr. Moacir, em janeiro, com base na investigação?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;O corregedor votou pelo afastamento, mas o tribunal entendeu que era injusto afastá-lo e não afastar os demais envolvidos.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Alguns juízes temem que haja impunidade.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Doutor Moacir era uma pessoa muito simpática e o tribunal tinha dele o melhor conceito. Ficam com "peninha" dele. "Coitadinho dele". Não é coitadinho, porque ele fez coisa gravíssima.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Entre os suspeitos há algum desembargador?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Há ao menos um desembargador envolvido, tomou empréstimo alto, me disse dr. Moacir, e não pagou.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;FREDERICO VASCONCELOS - 28/03/2011 - 07h35&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-4963007711221148811?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/4963007711221148811/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/03/nunca-vi-coisa-tao-seria-afirma.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/4963007711221148811'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/4963007711221148811'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/03/nunca-vi-coisa-tao-seria-afirma.html' title='&apos;Nunca vi coisa tão séria&apos;, afirma ministra Eliana Calmon sobre fraudes de juízes'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-2864142354435168966</id><published>2011-03-28T13:19:00.000-03:00</published><updated>2011-03-28T13:19:10.156-03:00</updated><title type='text'>Valor recebido a mais por aposentado não pode ser cobrado pelo Estado</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca da Capital, que isentou os servidores públicos Bernistan Conceição e Octacílio Machado Sobrinho da obrigação de devolver aos cofres do Estado de Santa Catarina quantia excedente percebida em seus proventos de aposentadoria. Cinco anos após se tornarem inativos, foram notificados de um erro operacional no sistema de gerenciamento da folha da Secretaria de Estado e Administração, que alterara, para mais, os valores por eles recebidos referentes ao cargo que exerceram durante a vida profissional. Logo depois, descontos foram efetuados nas respectivas folhas de pagamento, o que levou os aposentados a procurar a Justiça. Para o poder público, os pagamentos foram efetuados de forma indevida, razão pela qual são nulos e desprovidos de quaisquer elementos que justifiquem sua produção. O relator da matéria, desembargador substituto Ricardo Roesler, concordou com a cessação do valor extra, mas não com o ressarcimento. Ele explicou que a restituição deve ocorrer apenas quando flagrante a má-fé dos beneficiados, postura que não foi sequer insinuada pelo Estado. “Não pode a administração efetuar qualquer desconto nos proventos dos autores, uma vez que, além destes não terem participado do erro cometido pelo ente estatal, receberam os valores de boa-fé”, afirmou. Os embargos foram parcialmente providos no que se refere à incidência dos juros, correção monetária e ônus sucumbenciais. (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2006.026569-7/0003.00)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;TJSC - Editora Magister&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-2864142354435168966?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=50623&amp;utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&amp;utm_medium=Edi%c3%a7%c3%a3o%20n.%201352%20-%2028.mar.2011' title='Valor recebido a mais por aposentado não pode ser cobrado pelo Estado'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/2864142354435168966/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/03/valor-recebido-mais-por-aposentado-nao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/2864142354435168966'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/2864142354435168966'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/03/valor-recebido-mais-por-aposentado-nao.html' title='Valor recebido a mais por aposentado não pode ser cobrado pelo Estado'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-6973771424945862084</id><published>2011-03-28T12:56:00.000-03:00</published><updated>2011-03-28T12:56:24.532-03:00</updated><title type='text'>Os bens adquiridos no curso da união estável devem ser partilhados de forma igualitária entre as partes, ainda que o registro esteja apenas em nome de uma delas, seguindo a presunção do esforço em comum...</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Os bens adquiridos no curso da união estável devem ser partilhados de forma igualitária entre as partes, ainda que o registro esteja apenas em nome de uma delas, seguindo a presunção do esforço em comum dos companheiros. Em caso de espólio, os filhos exclusivos do de cujus têm direito de concorrer com a companheira, nos termos do artigo 1790, II, do Código Civil (CC). Esse foi o entendimento da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve no espólio o imóvel que estava registrado apenas no nome da companheira do falecido (ora agravante), adquirido pelo genitor dos agravados juntamente com sua convivente durante união estável (Agravo de Instrumento nº 28884/2010).&lt;br /&gt;O recurso foi interposto em desfavor de decisão que, nos autos de ação de inventário ajuizada pelos filhos do falecidoem face do espólio do pai, reconhecera o direito da inclusão de um imóvel adquirido em conjunto com a agravante durante a constância da união estável. A companheira pleiteou o reconhecimento da propriedade integral do imóvel em seu favor, já que além de matrícula estar exclusivamente em seu nome, inexistiria decisão judicial reconhecendo a união estável entre si e o falecido. Sustentou que os agravados manejaram anteriormente ação declaratória de nulidade de atos jurídicos, quais sejam, o registro, na respectiva matrícula, da escritura de compra e venda do imóvel em disputa exclusivamente em nome da agravante, e que tal ação fora julgada improcedente. Aduziu também que, ainda que os agravados tenham qualquer direito sobre o imóvel, a divisão não poderia se dar na proporção de 50% do total, como decidido, mas apenas sobre a metade da parte pertencente ao falecido, de forma que lhe deveria ser garantido o seu direito de propriedade sobre 75% do imóvel, com a consequente limitação do direito dos recorridos aos 25% restantes. Invocou também o seu direito real de habitação, conforme o artigo 7º da Lei nº 9.278/1996.&amp;nbsp; A relatora do agravo, juíza substituta de Segundo Grau Marilsen Andrade Addario, posicionou-se pela manutenção da decisão singular. Afirmou que o fato de o imóvel encontrar-se matriculado exclusivamente em nome da agravante não significa que pertença somente a ela. Avaliou que a improcedência da ação declaratória que pretendia anular a escritura pública de compra e venda do imóvel não afasta o direito do de cujus e assinalou que enquanto o objeto da referida ação é apenas a declaração da nulidade da escritura pública do negócio firmado e do registro do imóvel, no inventário, o que se discute é a possibilidade ou não de se incluir o referido imóvel na partilha dos bens deixados. A relatora alertou que restou comprovado, embora sem a robustez necessária à declaração da nulidade dos atos registrais, que a agravante e o falecido, genitor dos agravados, conviviam maritalmente por ocasião da aquisição do imóvel e que conforme declaração do vendedor do imóvel, o imóvel foi vendido para o casal, sendo que cada um deu o valor equivalente à metade do imóvel. Conforme explicou, existe no direito brasileiro regra segundo a qual presume-se que os bens adquiridos no curso da união estável tenham sido amealhados com esforço comum dos companheiros, cabendo a cada um a metade do bem, ainda que registrado ou matriculado em nome de um apenas. Observou ainda que se fosse o caso contrário, sendo o imóvel matriculado exclusivamente em nome do falecido, os filhos exclusivos deste teriam que dividir o bem com a convivente, respeitando o inciso II do artigo 1790 do CC. A decisão unânime foi composta pelos votos dos desembargadores Maria Helena Gargaglione Póvoas, primeira vogal, e Guiomar Teodoro Borges, segundo vogal. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;TJMT - Editora Magister&lt;span id="tx2"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-6973771424945862084?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=50633&amp;utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&amp;utm_medium=Edi%c3%a7%c3%a3o%20n.%201352%20-%2028.mar.2011' title='Os bens adquiridos no curso da união estável devem ser partilhados de forma igualitária entre as partes, ainda que o registro esteja apenas em nome de uma delas, seguindo a presunção do esforço em comum...'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/6973771424945862084/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/03/os-bens-adquiridos-no-curso-da-uniao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/6973771424945862084'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/6973771424945862084'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/03/os-bens-adquiridos-no-curso-da-uniao.html' title='Os bens adquiridos no curso da união estável devem ser partilhados de forma igualitária entre as partes, ainda que o registro esteja apenas em nome de uma delas, seguindo a presunção do esforço em comum...'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-6385663381584358585</id><published>2011-03-21T06:10:00.000-03:00</published><updated>2011-03-21T06:10:10.600-03:00</updated><title type='text'>Agressor deve participar de audiência de renúncia (Lei Maria da Penha)</title><content type='html'>&lt;div class="body"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;A resposta precisa a respeito da necessidade ou não da presença do agressor na audiência do&amp;nbsp;artigo 16 da Lei&amp;nbsp;11.340/2006, a&amp;nbsp;Lei Maria da Penha, passa necessariamente por dois questionamentos, quais sejam: debruça-se o moderno arcabouço traçado por este novel Diploma da Mulher fundamentalmente acerca da fúria punitiva estatal criminal? Seria desimportante o atendimento aos elevados anseios da mulher e de seu contexto sócio-familiar?A todos que militam diariamente e com exclusividade nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar, nos quatro cantos deste país de dimensão continental, uma constatação é inequívoca e não sofre qualquer esbulho filosófico-jurídico: nenhuma mulher deseja uma sanção criminal para o parente ou companheiro agressor, desejam, sim e em verdade, a paz, a paz familiar, e, ainda, que os seus amados algozes sejam tratados, submetidos a um acompanhamento psicossocial curativo, levado a efeito pela equipe de atendimento multidisciplinar.A própria Lei Maria da Penha adverte a juízes de Direito, promotores de Justiça e defensores públicos que estes personagens coadjuvantes do processo não pisam somente em árido e infértil solo repressivo-penal, mas, sim, em solo misto, híbrido, também de natureza apaziguadora cível. Digo protagonistas, com relação aqueles tradicionais sacerdotes dos fóruns e tribunais, por uma única razão, é que nos feitos que tramitam nos Juizados da Mulher, agora, temos apenas um protagonista, aliás, uma protagonista, a mulher vítima de violência doméstica e familiar, a mulher esgotada. A Lei 11.340/2006 sagrou-se como o primeiro diploma brasileiro a trazer à tona para nosso ordenamento processual penal a questão da vitimologia, fazendo-nos despedir sem nenhuma saudade daquele velho e ultrapassado arquétipo getulista do ainda vigente e vetusto Código de Ritos de 1941. Que fique claro e induvidoso ao leitor leigo à praxe forense aqui. A lavratura de um boletim de ocorrência numa delegacia de Polícia mais próxima representa para a mulher ofendida um ato de desespero, da insuportabilidade ainda remediável da vida em comum. Não há, naquela ocasião, outro refúgio. Tomado muitas vezes pela cachaça, pelo crack, pela dor da frustração da vida e de tudo, naquele momento, sabe bem a mulher que seu companheiro ou filho representa um colosso invencível, mas que deve ser contido, nem que seja pela força policial, afinal, a convocação de outros parentes mais próximos para auxiliá-la poderá ocasionar desastre ainda maior.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Levado a efeito o flagrante, sabemos bem, nós militantes deste sofrido e triste Juizado Especial da Família, é a mulher que pagará a fiança arbitrada pela autoridade policial, à custa de alguma dezena de faxinas ou horas-extras no expediente de trabalho – há outros tristes bicos – , e, acaso mantido o flagrante sem relaxamento, seja pelo não recolhimento do valor fixado a título de fiança, seja por outro motivo cautelar, a primeira pessoa a bater às portas sempre abertas do defensor público do juizado é, sem nenhuma surpresa, a própria ofendida. Indagadas pelo defensor público, as respostas destas infelizes e pobres vítimas são uníssonas, no sentido de que, quando livres do álcool ou do crack, seus companheiros são homens trabalhadores e bons pais, queridos na comunidade, mas, quando possuídos pela dependência, tornam-se monstros irreconhecíveis. E suplicam para que seus agressores sejam tratados, desintoxicados. Não desejam essas mulheres esgotadas a prisão do amado doente ou em estado de fúria aparentemente interminável, desejam a cura, o tratamento, a submissão deste a corpo médico ou psicossocial especializado, ou mesmo que apenas entendam que “a fila anda”. Daí que, a designação da audiência do artigo 16 da Lei Maria da Penha sem a presença do agressor, para ouvir sua história, sua vida, representa verdadeira mutilação deste diploma salvífico da família. Ora, a Lei 11.340/2006 não é legislação de viúvas, ou de mães argentinas da praça de maio. A mulher ofendida não quer ser indagada se deseja representar em desfavor de seu marido, ex-companheiro ou filho. A mulher ofendida sabe que a profilaxia para o seu sofrimento não passa pelo lançamento do homem ao cárcere. Se a cadeia fosse a única alternativa, o único remédio à disposição dessas vítimas, sem nenhuma dúvida, ninguém ia mais à delegacia, essas mulheres prefeririam sofrer em silêncio, como fazem muitas, que ainda desconhecem o milagre e poder de transformação que pode fazer operar a Lei Maria da Penha, com suas disposições de inegável conteúdo harmonizador da convivência familiar.Tudo pode e deve ser confessado nessa audiência do&amp;nbsp;artigo 16, se outra for a opção, que seja realizada a reunião de todos na audiência cautelar da medida protetiva de urgência. Mas, que seja realizada. Claro, é prudente que primeiro ouçamos a mulher a sós, para que desabafe sincera e espontaneamente, e, só após, que se franqueie a entrada do agressor, para que também diga de seus sentimentos.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Ciúmes, más companhias, pensão alimentícia, drogas, álcool, adultério, mágoa, homossexualismo, desinteresse, prodigalidade, descuido ou falta de atenção aos filhos, questão dos sogros ou cunhados, o problema dos puxadinhos (vários parentes morando num mesmo lote, porém separados por paredes ou pavimentos), partilha de bens, entre tantas outras causas da violência doméstica e familiar podem e devem ser esclarecidas e descortinadas pelo Juizado de Violência da Mulher. A própria ofendida não se ilude, sabe bem que a imposição de pena criminal nada tem a ver com sua dor. Ao revés, a despreocupação com a ofendida, e o único desejo de prosseguimento de infrutífera ação penal, só traz um resultado: a reincidência, a reiteração criminosa, e ainda em maior escala e fúria. Porque pena criminal não trata, pena criminal não ensina, nem reeduca. Perdida a oportunidade do estudo social, que poderia ter sido levado a efeito pela equipe de atendimento multidisciplinar, olvidada a audiência com o casal ou ex-casal, silentes juízes, promotores e defensores públicos a respeito de tudo que poderia ser ministrado para equacionamento do entrevero familiar, só resta à ofendida a ajuda divina.É sabido que a vocação dos Juizados da Mulher é para o desiderato de paz, de busca da felicidade, para o debate familiar. O Direito Penal é o último auxílio. Por dia deve ser realizadas uma dezena ou mais de audiências do&amp;nbsp;artigo 16, com esse sagrado e sublime escopo social, deixando de lado imprestáveis códigos e manuais. Não comportam esses assoberbados Juizados da Mulher, é fato, espaço para uma única instrução por dia ou duas, para se ouvirem testemunhas e condutores, para que sejam ditadas longas alegações finais, prolação de sentenças sobejamente fundamentadas. O desenvolvimento de ações penais, com toda a sua ortodoxia e sinuosidade, alterando-se, assim, os objetivos maiores da Lei Maria da Penha, para o só atendimento da fúria persecutória, representa a bancarrota desta legislação humanística. Pelo menos dez famílias e mulheres, ou mais se possível, devem ser salvas por dia através das audiências do&amp;nbsp;artigo 16 ou Cautelares das MPUs com a presença de todos os envolvidos na discussão familiar, que devem ser redesignadas quantas vezes se mostrar necessário, inclusive para sujeitar o companheiro ou filho a um período probatório, de ressurgimento das cinzas, como fator de estímulo para a mudança para melhor. Operada essa intervenção estatal, contando com o auxílio da equipe multidisciplinar, nesse espectro social e humanístico, e só assim, a paz poderá retornar à vida da mulher esgotada, a bem da família.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="authorInfo"&gt;&lt;a href="" name="autores"&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="author"&gt;&lt;span class="name"&gt;&lt;a class="name" href="mailto:carloseduardo.riosdoamaral%40gmail.com"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Carlos Eduardo Rios do Amaral&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="author"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Consultor Jurídico&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-6385663381584358585?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.conjur.com.br/2011-mar-20/obrigatoria-presenca-agressor-mulher-audiencia-renuncia' title='Agressor deve participar de audiência de renúncia (Lei Maria da Penha)'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/6385663381584358585/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/03/agressor-deve-participar-de-audiencia.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/6385663381584358585'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/6385663381584358585'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/03/agressor-deve-participar-de-audiencia.html' title='Agressor deve participar de audiência de renúncia (Lei Maria da Penha)'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-7071655518866939963</id><published>2011-03-16T07:56:00.000-03:00</published><updated>2011-03-16T07:56:57.446-03:00</updated><title type='text'>BLOG, TEMPORARIAMENTE "PARADO", DEVIDO A PROBLEMAS DE SAÚDE (CÂNCER). LOGO RETORNO, SE DEUS QUISER E ELE QUER! (A) ROSEANE - ZANE</title><content type='html'>&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-7071655518866939963?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/7071655518866939963/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/03/blog-temporariamente-parado-devido.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/7071655518866939963'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/7071655518866939963'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/03/blog-temporariamente-parado-devido.html' title='BLOG, TEMPORARIAMENTE &quot;PARADO&quot;, DEVIDO A PROBLEMAS DE SAÚDE (CÂNCER). LOGO RETORNO, SE DEUS QUISER E ELE QUER! (A) ROSEANE - ZANE'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-5479759956782181129</id><published>2011-03-09T10:44:00.000-03:00</published><updated>2011-03-09T10:44:54.602-03:00</updated><title type='text'>Quem urina na rua de costas para o público não está cometendo crime</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Segundo noticiou a imprensa carioca, nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2011, 80 pessoas foram detidas e conduzidas às Delegacias de Polícia, eis que flagradas urinando em via pública, durante a passagem de blocos carnavalescos. Fiquei, como advogado, militante na área criminal, intrigado: prisão em razão de quê? Qual seria a tipificação penal? As próprias matérias jornalísticas esclareceram que as autoridades policiais enquadraram os jovens foliões por ato obsceno, capitulado no artigo 233 do Código Penal.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Resolvi, ao ler as reportagens, tentar abstrair tamanha teratologia. Logo no Rio de Janeiro, cidade onde as pessoas são alegres, extrovertidas, divertidas, recepcionam com carinho quem vem de fora, e, no clima do carnaval, por causa do xixi de alguns, prisões, delegacias, depoimentos, camburões, entre outros, viraram notícia. Chega a ser ridículo, na minha humilde opinião. Como se não tivéssemos problemas graves de segurança pública, Polícia, Guarda Municipal e prefeitura detendo gente e levando diante de delegados, em virtude, repita-se, de urinarem em via pública.&lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Brinquei, inúmeras vezes, o carnaval nas ruas do Rio. Todo ano se repete a mesma situação: pouquíssimos banheiros químicos à disposição dos foliões. Pessoas se amontoam, numa aglomeração enorme de gente apertada, em todos os sentidos. Não há guarda ou funcionário da prefeitura para organizar a bagunça.&lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;É inevitável que alguns procurem um canto para urinar. Nunca presenciei, todavia, alguém mostrando a genitália em público, de forma a ultrajar o pudor. Mas a cerveja que entra tem que sair. E como há ambulantes vendendo, sem controle, cerveja e todos os tipos de bebidas e comidas.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;A Prefeitura do Rio de Janeiro ainda não entendeu e confunde o conceito de ordem pública, que não se pode transformar em caso de polícia situações que não demandam a intervenção do Direito Penal. Há outras, e melhores, formas de mediar conflitos ou evitar transgressões.&lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Aquele que está de costas para o público, fazendo xixi em um muro, não está cometendo crime algum, não podendo ser preso e levado para uma delegacia. Se isso acontece, há mais do que uma simples violência de agentes públicos, mas ilegalidade odiosa, que parte de gestores que desconhecem a lei e estão atrasados no tempo. Mais fácil, parece-me, na visão deles, prender, impondo o terror, do que espalhar quantidade suficiente de banheiros pela cidade e coibir a farra dos ambulantes.&lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Praticar ato obsceno é muito diferente de fazer xixi na rua. Aliás, juridicamente, o conceito passa longe. O legislador, quando criou esse tipo penal, mirou a proteção ao pudor público, que varia de acordo com os costumes de cada lugar.&lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Para não parecer que se trata da opinião isolada de um advogado, socorro-me do saudoso Celso Delmanto, jurista consagrado, e de seu festejado Código Penal Comentado: “A conduta punida é praticar ato obsceno, isto é, ato que ofenda o pudor público, objetivamente, de acordo com o meio ou circunstância em que é praticado. O ato pode ser real ou simulado, mas deve ter conotação sexual, não se enquadrando no dispositivo a manifestação verbal obscena (...)” (3a ed., Ed. Renovar, p. 376). &lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Ademais, o Direito Penal, explicando com simplicidade, é arrimado na intenção, no dolo. Assim, é necessário que o agente, ao praticar o ato, tenha a vontade livre e consciente de ofender o pudor coletivo. Há de existir nas ações, para serem apodadas obscenas, conotação sexual, como ensinou o mestre. Pergunto: aquele que está fazendo xixi num muro, numa árvore ou mesmo no pneu de um carro, quase sempre, de costas para o público, possui o desiderato de ultrajar o pudor de alguém? O que há de sexual nisso?&lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Nossos tribunais costumam incriminar, a título do delito de ato obsceno, aquele que corre nu, em meio a transeuntes, ou mostra o órgão sexual, colocando-o para fora da roupa, a indeterminadas pessoas; que faz sexo na via; que se masturba publicamente; que apalpa, em público, os seios da acompanhante, por exemplo, mas não quem faz xixi, em pleno carnaval, num canto de praça, por estar apertado, pois “urinar de costas para a rua, sem exibir o pênis, é grosseria, mas não tipifica o artigo 233 (Tribunal de Alçada Criminal - SP, 67/464)”.&lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Não podemos tolerar, a título de um panfletário choque de ordem, de senda evidentemente propagandista, prisões ilegais, de quem não cometeu crime algum, que lembram as detenções para averiguação, de um tempo que se pensava passado, mas que se vem mostrando presente, em atitudes autoritárias, que copiam jogadas de marketing de Prefeitos que se foram e que muito mal fizeram ao Rio de Janeiro.&lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Se é para copiar outras administrações, outras cidades, outros países, que se espelhe no que realizaram de bom, não no ultrapassado oportunismo eleitoreiro, que visa a passar a ideia de que se está prestando um serviço relevante, quando não se está, muito menos a deturpada e desviada aplicação do Direito Penal a cidadãos de bem, porquanto, no Rio de Janeiro, há muitos criminosos perigosos a serem alcançados pela mão da polícia e submetidos ao crivo do Poder Judiciário, que não pode, agora, e só faltava essa, ser abarrotado de processos de jovens que urinaram na via pública, em meio a brincadeiras de carnaval.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Alexandre Lopes&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Consultor Jurídico&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-5479759956782181129?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.conjur.com.br/2011-fev-25/estatuto-familia-preve-novidades-quanto-aspectos-processuais' title='Quem urina na rua de costas para o público não está cometendo crime'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/5479759956782181129/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/03/quem-urina-na-rua-de-costas-para-o.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/5479759956782181129'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/5479759956782181129'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/03/quem-urina-na-rua-de-costas-para-o.html' title='Quem urina na rua de costas para o público não está cometendo crime'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-6719459103239130594</id><published>2011-03-09T09:45:00.001-03:00</published><updated>2011-03-09T09:47:30.435-03:00</updated><title type='text'>Obesa humilhada em ônibus será indenizada</title><content type='html'>&lt;div class="body"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Os juízes de Direito que integram a 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), foram unânimes em reconhecer o abalo moral sofrido por uma usuária de transporte coletivo na Região Metropolitana de Porto Alegre. Ela amargou uma situação vexatória por causa de sua obesidade. Como reparação pela ofensa sofrida, ela terá direito a uma indenização de R$ 3 mil que, segundo acórdão, ‘‘atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade’’.Em razão de seu peso e da dificuldade em transpor a roleta, a passageira tinha o costume de subir pela porta da frente, pagar a passagem e descer pela mesma porta. Porém, no&amp;nbsp;dia 24 de outubro de 2009, em São Leopoldo,&amp;nbsp;ela foi impedida de&amp;nbsp;descer pela porta da frente do ônibus – destinada ao embarque -, recebendo ordens do motorista para descer pela parte de trás, que é o percurso tradicional dos passageiros.&amp;nbsp;&amp;nbsp;O argumento de que não seria possível passar pela roleta não sensibilizou o funcionário da Viação Sinoscap, que insistiu no pedido. O clima piorou quando os demais passageiros do coletivo começaram a rir e a gritar para que fechasse a boca para passar pela roleta. Segundo o depoimento uma testemunha que aguardava para embarcar no veículo, o motorista disse que apenas idosos desciam pela porta da frente. A autora ficou pasma, inerte, em estado de choque. Tentou argumentar e chorou muito. Depois de cinco minutos de bate-boca, finalmente, foi autorizada a descer pela porta da frente. Na sua defesa, a empresa de transportes alegou que foi permitido à passageira desembarcar pela porta da frente, após ter explicado o motivo – mas negou a ocorrência de ofensas.&lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;Os julgadores entenderam, com base em prova testemunhal, que autora foi humilhada não apenas pelo funcionário da empresa, como pelos os demais usuários do transporte coletivo.&amp;nbsp;A sessão de confirmação de sentença foi realizada no dia 27 de janeiro, com a participação dos juízes Leandro Raul Klippel, Eduardo Kraemer e Carlos Eduardo Richinitti.&lt;span class="name"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="authorInfo"&gt;&lt;div class="author"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Consultor Jurídico&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Jomar Martins&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-6719459103239130594?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.conjur.com.br/2011-fev-27/empresa-indenizar-obesa-querer-obriga-la-passar-roleta' title='Obesa humilhada em ônibus será indenizada'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/6719459103239130594/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/03/obesa-humilhada-em-onibus-sera.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/6719459103239130594'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/6719459103239130594'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/03/obesa-humilhada-em-onibus-sera.html' title='Obesa humilhada em ônibus será indenizada'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-1207084348614810532</id><published>2011-03-09T09:20:00.000-03:00</published><updated>2011-03-09T09:20:11.340-03:00</updated><title type='text'>Trabalhadora demitida oito meses antes da aposentadoria conquista salário e demais verbas do período</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Faltando apenas oito meses e 13 dias para se aposentar, a trabalhadora foi demitida sem justa causa pela empresa do ramo de fabricação e comércio de aromas e fragrâncias. A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí julgou os pedidos da trabalhadora parcialmente procedentes. Inconformadas, ambas as partes recorreram. A reclamada não concordou, entre outras determinações da sentença, com a concessão dos salários do período de estabilidade pré-aposentadoria. Por sua vez, a trabalhadora recorreu reclamando outras parcelas faltantes do contrato relativo ao período estabilitário e reflexos proporcionais, conforme postulado na inicial, e a não incidência de contribuições previdenciárias e tributos federais. O relator do acórdão da 10ª Câmara do TRT da 15ª, desembargador José Antonio Pancotti, ao analisar o pedido da empresa quanto à concessão à trabalhadora dos salários do período de estabilidade pré-aposentadoria, afirmou que “o documento de Simulação de Contagem de Tempo de Contribuição, extraído a partir do NIT (Número de Identificação do Trabalhador perante a Previdência Social) da reclamante, merece fé e comprova o efetivo tempo faltante de 8 meses e 13 dias para a reclamante obter o benefício da aposentadoria integral”. O relator lembrou também que “como ressaltado, na origem, a reclamada teve tempo suficiente para produzir contraprova ao documento; arguir a falsidade documental, enfim deduzir defesa plausível para desconstituir a prova apresentada”, porém “disso não cuidou”. O acórdão ainda ressaltou que “o juízo a quo entendeu que a reclamante, por faltar oito meses e treze dias para aposentadoria integral, tendo em vista que a cláusula fala nesse benefício de qualquer tipo, estaria contemplada, não só a aposentadoria proporcional, mas também a integral. Acolheu, por isso, o pedido de pagamento de salários do período faltante, reputando inviável a reintegração”. No recurso, a empresa sustentou “que a expressão – de qualquer tipo – se refere às diversas modalidades de aposentadoria previstas no regime geral da previdência social (por idade, tempo de serviço, especial, tempo de contribuição)”, porém, segundo o acórdão, “não parece que seja correta a interpretação da cláusula”, até porque a recorrente “inova na interpretação da cláusula em recurso, porque a defesa fulcrou-se na carência da ação, por falta de ressalva na homologação da rescisão contratual; ausência de prova idônea do tempo de serviço ou de contribuição; ausência de comunicação à empresa de que tinha interesse na aposentadoria integral”. A decisão concluiu assim que “a dispensa imotivada, não obstante permitida por lei, sempre abusiva, porque sem aparente justificativa de qualquer ordem, quando a reclamante já estava prestes a implementar tempo de contribuição para obter o benefício integral de aposentadoria”. Quanto ao recurso da trabalhadora, o acórdão deu razão apenas em parte no que se refere aos direitos decorrentes do período estabilitário, “no sentido de reconhecer o direito a estas parcelas, além dos salários” e justificou que “a sentença interpretou a cláusula normativa, como garantidora tão somente dos salários do período faltante, que expressamente preconiza que: ‘fica assegurado o emprego ou salário’”. Por isso, entendeu que “as obrigações criadas pela cláusula são alternativas, o que pressupõe equivalência nas obrigações. Assim, inadimplida a primeira alternativa – ‘assegurado o emprego’ – a segunda, leia-se – assegura o salário – deva esta equivaler-se ao que correspondente o adimplemento da primeira”, e concluiu que “se mantida no emprego, além dos salários, a reclamante teria direito a 8/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3; gratificação de natal proporcional; FGTS com multa de 40%”. Com relação aos descontos de contribuição previdenciária e retenção de imposto de renda, o acórdão deu razão à trabalhadora, afirmando que “a sentença rejeitou o pedido de reintegração, optando por determinar a indenização dos salários do tempo faltante para a implementação da carência para a aposentadoria integral”. A Câmara concluiu que “em se tratando de parcelas indenizatórias, não há que se falar em contribuição previdenciária, nem em descontos fiscais”. (Processo 112700-90.2008.5.15.0002 RO) &lt;br /&gt;TRT 15 - Editora Magister&lt;span id="tx2"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-1207084348614810532?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=49998&amp;utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&amp;utm_medium=Edi%c3%a7%c3%a3o%20n.%201333%20-%2025.fev.2011' title='Trabalhadora demitida oito meses antes da aposentadoria conquista salário e demais verbas do período'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/1207084348614810532/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/03/trabalhadora-demitida-oito-meses-antes.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/1207084348614810532'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/1207084348614810532'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/03/trabalhadora-demitida-oito-meses-antes.html' title='Trabalhadora demitida oito meses antes da aposentadoria conquista salário e demais verbas do período'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-7461070769680995506</id><published>2011-03-09T09:13:00.000-03:00</published><updated>2011-03-09T09:13:05.205-03:00</updated><title type='text'>Vítima de tendinite decorrente do trabalho tem direito a pensão mensal reconhecido</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito ao recebimento de pensão mensal reivindicado por um empregado da Solventex Indústria Química Ltda. que, em decorrência de tendinite, teve sua capacidade de trabalho reduzida. No entanto, como o acórdão regional não traz elementos suficientes para a fixação do valor da pensão, o colegiado determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O trabalhador adquiriu a enfermidade em consequência dos esforçosrepetitivos na sua atividade profissional. Em primeira instância, ele obteve uma indenização no valor de R$ 12 mil por “danos pessoais”. Inconformado, o autor recorreu ao TRT/SP, requerendo indenização por dano moral e pensão vitalícia devido à limitação de sua capacidade para o trabalho. O Tribunal Regional, no entanto, manteve a sentença. Baseado no laudo pericial, que atestou uma redução da capacidade de trabalho apenas parcial, visto que o empregado reunia condições de trabalhar em atividade diferente, o Regional considerou o valor da indenização compatível com os danos sofridos pelo trabalhador, uma vez que a quantia estipulada englobou danos morais e materiais. O empregado, por meio de recurso de revista, insistiu na defesa de seu direito a pensão mensal em razão dos danos materiais.A relatora recurso na Oitava Turma do TST, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, observou que, constatada a incapacidade parcial para o trabalho, conforme a jurisprudência do Tribunal, o trabalhador tem direito a indenização por dano material na forma de pensão mensal. Contudo, a ministra verificou não haver no acórdão regional elementos suficientes para a fixação do valor da pensão de forma proporcional à redução da capacidade laboral sofrida pelo empregado. Também não há indicação, no acórdão regional, se a incapacidade parcial é permanente, transitória ou passível de tratamento, afirmou a ministra.Desse modo, a imediata fixação da pensão esbarra na impossibilidade de revisão de fatos e provas, de acordo com a Súmula 126 do TST. Com esse entendimento, a Oitava Turma, unanimemente, determinou o retorno dos autos ao TRT/SP, para prosseguir no julgamento a partir da premissa de que o autor tem direito a pensão mensal proporcional à redução de sua capacidade para o trabalho e à duração da incapacidade, concedida a título de indenização por danos materiais. (RR-37640-78.2006.5.02.0088)&lt;br /&gt;TST - Editora Magister&lt;span id="tx2"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-7461070769680995506?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=49978&amp;utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&amp;utm_medium=Edi%c3%a7%c3%a3o%20n.%201333%20-%2025.fev.2011' title='Vítima de tendinite decorrente do trabalho tem direito a pensão mensal reconhecido'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/7461070769680995506/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/03/vitima-de-tendinite-decorrente-do.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/7461070769680995506'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/7461070769680995506'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/03/vitima-de-tendinite-decorrente-do.html' title='Vítima de tendinite decorrente do trabalho tem direito a pensão mensal reconhecido'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-7520086919633221035</id><published>2011-03-02T08:35:00.000-03:00</published><updated>2011-03-02T08:35:02.870-03:00</updated><title type='text'>TJ-SP concede HC a condenado que tem leucemia</title><content type='html'>&lt;div class="body"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Um caso que não é tratado na Lei de Execuções Penais atormentou desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo. Luiz Carlos Mariano Júnior foi condenado a cinco anos de reclusão pelo crime de roubo e a mais sete anos por tráfico de entorpecentes. A primeira decisão transitou em julgado e a segunda depende de recurso. Mas o condenado tem leucemia, que exige tratamento rigoroso em hospital. O que fazer? A solução encontrada pela Justiça foi a de suspender os mandados de prisão até que Luiz Carlos se recupere. A decisão, por votação unânime, foi tomada na 3ª Câmara Criminal. “Embora não haja amparo legal, vislumbra-se a possibilidade da suspensão das ordens prisionais até avaliação do estado de saúde do paciente por parte do juízo das Execuções Criminais”, argumentou o desembargador Ruy Cavalheiro, relator do recurso. A advogada Pedrina Tereza Ferraz entrou com Habeas Corpus afirmando que seu cliente sofre de doença grave e não tem condições de ser colocado na prisão. Pediu que o tribunal suspendesse a aplicação das penas e recolhesse os mandados de prisão expedidos contra Luiz Carlos. A defesa argumentou que, se colocado no cárcere, o condenado poderia morrer, pois necessita de cuidados especiais. A turma julgadora destacou que a lei não trata especificamente da matéria apresentada, principalmente quando se trata de execução provisória. “No entanto, excepcionalmente, não se pode ignorar a situação vivida pelo paciente”, afirmou o desembargador Ruy Cavalheiro. O relator destacou que as penas impostas a Luiz Carlos deveriam ser cumpridas em regime inicial fechado, mas o Estado não dispõe de local, nem condições, para atender o acusado, sem impor a ele mais sofrimento.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="bottomMenu"&gt;&lt;a href="" name="autores"&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;&lt;span class="bio"&gt;Fernando Porfírio&amp;nbsp;&lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="authorInfo"&gt;&lt;div class="author"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Consultor Jurídico&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-7520086919633221035?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.conjur.com.br/2011-fev-24/tj-sp-suspende-prisao-condenado-leucemia-roubo-trafico' title='TJ-SP concede HC a condenado que tem leucemia'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/7520086919633221035/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/03/tj-sp-concede-hc-condenado-que-tem.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/7520086919633221035'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/7520086919633221035'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/03/tj-sp-concede-hc-condenado-que-tem.html' title='TJ-SP concede HC a condenado que tem leucemia'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-8386824765352273009</id><published>2011-03-02T08:29:00.000-03:00</published><updated>2011-03-02T08:29:40.961-03:00</updated><title type='text'>Quem vive em união estável pode entrar em plano de saúde</title><content type='html'>&lt;div class="body"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho manteve a inclusão da companheira de um segurado do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS) como seu dependente junto ao plano de saúde gerido pelo Instituto. A decisão unânime confirmou sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria. Cabe recurso. A apelação foi interposta pelo IPERGS. O argumento foi o de que, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 12.134/04, para ser considerada dependente do segurado, é necessário comprovar a condição de companheiro há mais de dois anos — o que não teria ficado patente nos autos. A Justiça destacou que, para o novo regramento disciplinado na Lei Complementar Estadual nº 12.134/04, o art. 5º da referida legislação elenca o rol de possíveis dependentes do segurado. O&amp;nbsp;art. 5º diz: "Para efeitos desta Lei Complementar, o segurado poderá requerer a inscrição no Plano IPE-Saúde, na condição de dependente, quando devidamente qualificado: III – do convivente, independentemente da identidade ou oposição de sexo, que mantenha relação de fato com o segurado caracterizada por período superior a 2 (dois) anos ou por filho em comum". Para o relator, o autor preencheu os requisitos legais, comprovando a união estável com documentos que demonstraram que ele residia com sua companheira desde o ano de 2004. ‘‘Está amplamente demonstrada a existência de união estável hábil a amparar a inclusão da companheira da parte autora como dependente junto ao IPE-Saúde’’, concluiu o magistrado. &lt;em&gt;Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="bottomBanner"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;&lt;strong&gt;&amp;nbsp;&lt;/strong&gt;Consultor Jurídico&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-8386824765352273009?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.conjur.com.br/2011-fev-24/quem-vive-uniao-estavel-entrar-plano-saude-decide-tj-rs' title='Quem vive em união estável pode entrar em plano de saúde'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/8386824765352273009/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/03/quem-vive-em-uniao-estavel-pode-entrar.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/8386824765352273009'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/8386824765352273009'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/03/quem-vive-em-uniao-estavel-pode-entrar.html' title='Quem vive em união estável pode entrar em plano de saúde'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-5139420531426597061</id><published>2011-03-01T11:29:00.000-03:00</published><updated>2011-03-01T11:29:10.115-03:00</updated><title type='text'>Mulher obesa será indenizada por situação vexatória em ônibus</title><content type='html'>&lt;span id="tx2"&gt;&lt;span style="color: #38761d; font-size: small;"&gt;Passageira que, mesmo sem condições de passar pela roleta foi impedida de descer pela porta da frente de ônibus, sendo motivo de chacota por parte de pessoas que presenciaram a situação, será indenizada pela empresa Viação Sinoscap. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais, confirmando condenação do JEC de São Leopoldo. A autora da ação afirmou que, em razão do seu peso, tem dificuldades de passar pela roleta, sendo de praxe pagar a passagem e descer pela porta da frente, destinada ao embarque. Narrou que, no dia 24/10/2009, no momento do desembarque o motorista manteve a porta fechada e disse para a autora descer pela parte de trás. Ela teria argumentado não ser possível passar pela roleta, mas o funcionário insistiu. Sustentou que pessoas dentro do coletivo começaram a rir e gritar para que ela fechasse a boca para passar pela roleta, a deixando em estado de choque. Relatou que após cinco minutos de discussão finalmente pode descer pela porta frontal. &lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;&lt;span class="texto_geral"&gt;Em defesa, a empresa ré alegou que, depois de explicado o motivo, foi permitido à passageira o desembarque pela frente, negando a ocorrência de ofensas. Conforme sentença do Juizado Especial Cível de São Leopoldo, as afirmações da autora foram comprovadas por meio de testemunha que aguardava para subir no coletivo. Segundo o depoimento, o motorista disse que apenas idosos desciam pela porta da frente, a passageira ficou &lt;i&gt;pasma&lt;/i&gt;, tentou argumentar e chorou muito, até que a porta fosse aberta para ela descer. Narrou ainda que uma pessoa que estava ao lado do motorista e aparentava também ser funcionário da empresa, dava gargalhadas durante o ocorrido e teria dito que a autora comesse menos para poder passar pela roleta. A testemunha teria acudido a senhora após o desembarque, tendo o ônibus arrancado em seguida. Nesse momento, afirmou, um passageiro colocou a cabeça pra fora da janela e gritou &lt;i&gt;come menos ou feche a boca, gorda.&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;A situação foi considerada pela Justiça abalo moral, pois a autora foi humilhada não apenas pelo funcionário da empresa, mas também por outras pessoas que estavam no coletivo. A Sinoscap foi condeanda ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil. No dia 27/1, os Juízes da 3ª Turma Recursal Cível Leandro Raul Klippel, Eduardo Kraemer e Carlos Eduardo Richinitti confirmaram a decisão pelos seus próprios fundamentos.&lt;br /&gt;Recurso Inominado nº 71002762136&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d; font-size: small;"&gt;TJRS - Individados&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Mariane Souza de Quadros&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-5139420531426597061?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.endividado.com.br/noticia_ler-28168,mulher-obesa-ser-indenizada-por-situao-vexatria-em-nibus.html' title='Mulher obesa será indenizada por situação vexatória em ônibus'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/5139420531426597061/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/03/mulher-obesa-sera-indenizada-por.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/5139420531426597061'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/5139420531426597061'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/03/mulher-obesa-sera-indenizada-por.html' title='Mulher obesa será indenizada por situação vexatória em ônibus'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-5891868757182338387</id><published>2011-02-28T10:14:00.000-03:00</published><updated>2011-02-28T10:14:11.287-03:00</updated><title type='text'>PEÇO AOS LEITORES, PACIÊNCIA NOS QUESTIONAMENTOS A MIM DIRIGIDOS. TODOS SERÃO RESPONDIDOS, SEM EXCEÇÃO, PORÉM COM AS SESSÕES DE QUIMIOTERAPIA NEM SEMPRE ESSA BLOGUEIRA ESTÁ DISPOSTA.</title><content type='html'>&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-5891868757182338387?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/5891868757182338387/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/peco-aos-leitores-paciencia-nos.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/5891868757182338387'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/5891868757182338387'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/peco-aos-leitores-paciencia-nos.html' title='PEÇO AOS LEITORES, PACIÊNCIA NOS QUESTIONAMENTOS A MIM DIRIGIDOS. TODOS SERÃO RESPONDIDOS, SEM EXCEÇÃO, PORÉM COM AS SESSÕES DE QUIMIOTERAPIA NEM SEMPRE ESSA BLOGUEIRA ESTÁ DISPOSTA.'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-6817614113140558587</id><published>2011-02-28T10:11:00.000-03:00</published><updated>2011-02-28T10:11:12.919-03:00</updated><title type='text'>Decisão criminal que nega autoria ou fato impede ações cíveis e administrativas</title><content type='html'>&lt;div class="conteudo_texto"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;A independência das esferas civil, administrativa e penal é limitada em caso de sentença criminal absolutória que negue a existência material do fato ou a autoria do ato. A decisão, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), impede o seguimento de ação por improbidade administrativa que teria sido praticada por diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), em 2000.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="conteudo_texto"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Em razão de supostos vícios em processo seletivo para o cargo de professor assistente, o então diretor foi submetido a ação civil por improbidade e a ação penal por prevaricação. O juízo criminal absolveu o réu, declarando que, ao contrário do afirmado, ele tomou todas as diligências possíveis para fazer cumprir decisão da Justiça Federal em mandado de segurança que questionou a seleção. Segundo a sentença, o diretor encaminhou a documentação relativa às ordens judiciais ao procurador-geral da UFRJ no mesmo dia em que tomou posse, e as providências foram tomadas em seguida. Apenas uma determinação não teria sido cumprida, mas isso porque a Imprensa Oficial se recusou a publicar a “tabela valorativa de títulos” no Diário Oficial da União, considerada pelo órgão norma interna da UFRJ. Para o Ministério Público Federal (MPF), porém, a sentença absolutória não teria alcançado todos os atos narrados na acusação, como a suposta frustração à licitude da nova prova de títulos, a convalidação da banca examinadora anterior e a nomeação de autoridade supostamente suspeita para a condução do caso.&amp;nbsp; Mas, para o ministro Arnaldo Esteves Lima, não foi o que ocorreu. Segundo ele, todo o conjunto de atos praticados foi levado a conhecimento do Judiciário na esfera criminal, que lhes negou a existência. Por isso, não poderia o mesmo Judiciário decidir de forma diversa na esfera civil, em processo por improbidade. O entendimento se baseia tanto no artigo 935 do Código Civil (“A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal”) quanto no artigo 66 do Código de Processo Penal (“Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato”), e confirma a decisão da Justiça local na ação por improbidade. &lt;br /&gt;Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-6817614113140558587?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=100864' title='Decisão criminal que nega autoria ou fato impede ações cíveis e administrativas'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/6817614113140558587/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/decisao-criminal-que-nega-autoria-ou.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/6817614113140558587'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/6817614113140558587'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/decisao-criminal-que-nega-autoria-ou.html' title='Decisão criminal que nega autoria ou fato impede ações cíveis e administrativas'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-7077087789830396884</id><published>2011-02-28T10:00:00.000-03:00</published><updated>2011-02-28T10:00:42.955-03:00</updated><title type='text'>Não é possível a existência de duas uniões estáveis paralelas</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou não ser possível a existência de duas uniões estáveis paralelas. Para os ministros do colegiado, a não admissibilidade acontece porque a lei exige como um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável o dever de fidelidade, incentivando, no mais, a conversão da união em casamento. O caso em questão envolve um funcionário público aposentado e duas mulheres com as quais manteve relacionamento até a sua morte, em 2000. O julgamento estava interrompido devido ao pedido de vista do ministro Raul Araújo. Na sessão de ontem (22), o ministro acompanhou o entendimento do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que não reconheceu as uniões estáveis sob o argumento da exclusividade do relacionamento sério.Em seu voto-vista, o ministro Raul Araújo destacou que, ausente a fidelidade, conferir direitos próprios de um instituto a uma espécie de relacionamento que o legislador não regulou não só contraria frontalmente a lei, como parece ultrapassar a competência confiada e atribuída ao Poder Judiciário no Estado Democrático de Direito.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Entretanto, o ministro afirmou que não significa negar que essas espécies de relacionamento se multiplicam na sociedade atual, nem lhes deixar completamente sem amparo. “Porém”, assinalou o ministro Raul Araújo, “isso deve ser feito dentro dos limites da legalidade, como por exemplo reconhecer a existência de uma sociedade de fato, determinando a partilha dos bens deixados pelo falecido, desde que demonstrado, em processo específico, o esforço comum em adquiri-los”. O relator já tinha apontado, em seu voto, que o ordenamento jurídico brasileiro apenas reconhece as várias qualidades de uniões no que concerne às diversas formas de família, mas não do ponto de vista quantitativo, do número de uniões. O ministro Salomão esclareceu, ainda, que não é somente emprestando ao direito “velho” uma roupagem de “moderno” que tal valor social estará protegido, senão mediante reformas legislativas. Ressaltou não vislumbrar, ao menos ainda, haver tutela jurídica de relações afetivas múltiplas. Segundo os autos, o falecido não se casou, mantendo apenas uniões estáveis com duas mulheres até sua morte. Uma das mulheres ajuizou ação declaratória de reconhecimento de união estável e chegou a receber seguro de vida pela morte do companheiro. Ela teria convivido com ele de 1990 até a data de seu falecimento. Ocorre que a outra mulher também ingressou na Justiça pedindo não só o reconhecimento da união estável, como também o ressarcimento de danos materiais e extrapatrimoniais devidos pelos herdeiros. De acordo com o processo, ela conheceu o falecido em agosto de 1991, e em meados de 1996 teria surgido o desejo de convivência na mesma residência, com a intenção de constituir família. A 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Alegre (RS) negou tanto o reconhecimento da união estável quanto os ressarcimentos de danos materiais e extrapatrimoniais. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a sentença, reconhecendo as uniões estáveis paralelas e determinando que a pensão por morte recebida pela mulher que primeiro ingressou na Justiça fosse dividida com a outra companheira do falecido. No STJ, o recurso é da mulher que primeiro ingressou com a ação declaratória de união estável e que se viu obrigada pela decisão do TJRS a dividir a pensão com a outra. Ela alega ter iniciado primeiro a convivência com o falecido. Diz que o Código Civil não permite o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas. O recurso especial no STJ discute, portanto, a validade, no mundo jurídico, das uniões estáveis e a possibilidade de percepção, por ambas as famílias, de algum direito. &lt;br /&gt;Resp 912926&lt;br /&gt;STJ - Editora Magister&lt;span id="tx2"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-7077087789830396884?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=49892&amp;utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&amp;utm_medium=Edi%c3%a7%c3%a3o%20n.%201331%20-%2023.fev.2011' title='Não é possível a existência de duas uniões estáveis paralelas'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/7077087789830396884/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/nao-e-possivel-existencia-de-duas.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/7077087789830396884'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/7077087789830396884'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/nao-e-possivel-existencia-de-duas.html' title='Não é possível a existência de duas uniões estáveis paralelas'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-6546760606096354913</id><published>2011-02-27T10:06:00.000-03:00</published><updated>2011-02-27T10:06:32.517-03:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="https://lh5.googleusercontent.com/-rzn_sv0vsdY/TWpMSKVqX6I/AAAAAAAAADg/Xs5ENMIHaPM/s1600/anigif.gif" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="320" l6="true" src="https://lh5.googleusercontent.com/-rzn_sv0vsdY/TWpMSKVqX6I/AAAAAAAAADg/Xs5ENMIHaPM/s320/anigif.gif" width="224" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-6546760606096354913?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/6546760606096354913/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/blog-post_27.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/6546760606096354913'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/6546760606096354913'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/blog-post_27.html' title=''/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='https://lh5.googleusercontent.com/-rzn_sv0vsdY/TWpMSKVqX6I/AAAAAAAAADg/Xs5ENMIHaPM/s72-c/anigif.gif' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-7815230384679916924</id><published>2011-02-25T09:17:00.000-03:00</published><updated>2011-02-25T09:17:02.887-03:00</updated><title type='text'>Estado é obrigado a fornecer medicamentos para paciente com depressão</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Criciúma, que condenou o Estado de Santa Catarina a fornecer medicamentos antidepressivos a uma paciente carente daquela cidade.&amp;nbsp; A autora, que sofre de transtorno depressivo recorrente, de leve a moderado, e de transtorno de personalidade emocionalmente instável, recebe benefício previdenciário mensal no valor de R$ 757,87, mas o custo do seu tratamento é de cerca de R$ 900. O Estado apelou por entender que o Judiciário não pode substituir a Administração na execução de políticas públicas. Argumentou também que a paciente precisa comprovar ter recebido atendimento por parte de médico do SUS ou, pelo menos, apresentar receita assinada por profissional ligado ao Sistema Único de Saúde.“O medicamento, ainda que não padronizado, deve ser fornecido gratuitamente pelo Estado, se comprovada a necessidade do paciente. […] Além disso, o acesso universal e igualitário à assistência à saúde deve se dar em relação àqueles procedimentos, remédios e tratamentos eleitos pelo Poder Público como indispensáveis, escolhas estas realizadas tendo em vista os problemas de saúde que a população enfrenta e os recursos disponíveis”, afirmou o relator da matéria, desembargador Newton Trisotto. A decisão da câmara foi unânime. &lt;br /&gt;(Apelação Cível n. 2010.015616-4)&lt;br /&gt;TJSC - Editora Magister&lt;span id="tx2"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-7815230384679916924?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=49861&amp;utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&amp;utm_medium=Edi%c3%a7%c3%a3o%20n.%201330%20-%2022.fev.2011' title='Estado é obrigado a fornecer medicamentos para paciente com depressão'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/7815230384679916924/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/estado-e-obrigado-fornecer-medicamentos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/7815230384679916924'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/7815230384679916924'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/estado-e-obrigado-fornecer-medicamentos.html' title='Estado é obrigado a fornecer medicamentos para paciente com depressão'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-1440710633679220822</id><published>2011-02-25T09:14:00.000-03:00</published><updated>2011-02-25T09:14:02.014-03:00</updated><title type='text'>Auxílio-doença deve ser pago até nova habilitação profissional do segurado</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;A 3ª Câmara de Direito Público confirmou sentença da comarca de Joinville e determinou o restabelecimento de auxílio-doença, a ser pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a Dilson da Silva. A decisão garante ao segurado o recebimento do benefício, até que ele tenha condições de atuar em atividade diversa à exercida, que o levou a desenvolver doença profissional em decorrência de esforço repetitivo. Na apelação, a câmara alterou apenas o início do pagamento, em parcela única, de outubro de 2005 para março de 2006, quando o último benefício foi suspenso. Com diagnóstico de tendinite calcária nos dois ombros, Dilson ajuizou a ação com pedido de benefício acidentário, aposentadoria por invalidez ou restabelecimento do auxílio-doença. Ele afirmou atuar como caixa compensador, e que o problema é decorrente de esforço repetitivo, o que caracteriza doença profissional. Na apelação, o INSS questionou apenas os índices de atualização a serem aplicados ao valor devido. O relator, desembargador Luiz Cézar Medeiros, avaliou que, embora o perito tenha afirmado não haver certeza de cura, informou que a doença poderia ser revertida com tratamento especializado. Assim, Medeiros entendeu que Dilson deve receber o auxílio-doença acidentário durante sua recuperação, para depois se definir a situação do segurado. “Natural, assim, que o INSS se responsabilize pelo pagamento do auxílio-doença acidentário até a efetiva recuperação ou o término das atividades desenvolvidas no programa de reabilitação. Após isso, dependendo da situação física do segurado, administrativamente, deverá a autarquia ajustar o benefício cabível”, concluiu o relator. &lt;br /&gt;(Ap. Cív. n. 2010.078006-8)&lt;br /&gt;TJSC - Editora Magister&lt;span id="tx2"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-1440710633679220822?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=49858&amp;utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&amp;utm_medium=Edi%c3%a7%c3%a3o%20n.%201330%20-%2022.fev.2011' title='Auxílio-doença deve ser pago até nova habilitação profissional do segurado'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/1440710633679220822/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/auxilio-doenca-deve-ser-pago-ate-nova.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/1440710633679220822'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/1440710633679220822'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/auxilio-doenca-deve-ser-pago-ate-nova.html' title='Auxílio-doença deve ser pago até nova habilitação profissional do segurado'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-5312944371205310049</id><published>2011-02-24T13:00:00.000-03:00</published><updated>2011-02-24T13:00:16.882-03:00</updated><title type='text'>Avós brasileiros não poderão visitar o menino Sean nos EUA</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;A Suprema Corte de New Jersey, nos Estados Unidos, negou à brasileira Silvana Bianchi e ao marido, Raimundo Ribeiro Filho, permissão para visitarem o neto, Sean Goldman, 10. A informação é da reportagem de Cristina Grillo publicada na edição desta terça-feira da Folha. De acordo com o texto, o juiz Michael Guadagno, de New Jersey, negou o pedido do casal brasileiro na última quinta-feira (17). Na sentença, diz que o pai de Sean concordara com a visitação "sob certas condições", não aceitas pelos avós. Em razão disso, afirma Guadagno, o pedido de visitação feito pelos avós foi negado. Ainda cabe recurso. Entre as condições apresentadas está que o casal desistisse das ações que tramitam na Justiça brasileira --o caso ainda corre no STF (Supremo Tribunal Federal)-- e que os avós ainda se abstivessem de qualquer manifestação pública sobre as decisões da corte norte-americana. O menino foi levado para os EUA pelo pai, o norte-americano David Goldman, no Natal de 2009, após uma intensa batalha na Justiça brasileira. Depois disso, os avós não viram mais o neto. Desde a volta de Sean para os EUA, Silvana e Raimundo lutam na Justiça do país para que possam visitar o garoto, filho de Bruna Bianchi, que morreu no parto do segundo filho, em agosto de 2008. &lt;br /&gt;Folha OnLine - Editora magister&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-5312944371205310049?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=49882&amp;utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&amp;utm_medium=Edi%c3%a7%c3%a3o%20n.%201330%20-%2022.fev.2011' title='Avós brasileiros não poderão visitar o menino Sean nos EUA'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/5312944371205310049/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/avos-brasileiros-nao-poderao-visitar-o.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/5312944371205310049'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/5312944371205310049'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/avos-brasileiros-nao-poderao-visitar-o.html' title='Avós brasileiros não poderão visitar o menino Sean nos EUA'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-3242035346589995990</id><published>2011-02-24T12:43:00.000-03:00</published><updated>2011-02-24T12:43:04.896-03:00</updated><title type='text'>Adoção à brasileira acaba em indenização para criança</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Decisão da 2ª Vara Cível de Ariquemes determina que pais adotivos paguem indenização de 25 mil reais e pensão alimentícia de 70% do salário mínimo a criança de 9 anos que foi abandonada pelos mesmos depois de oito anos de convivência como filho. O juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini entendeu que os pais agiram de má fé ao adotar a criança à brasileira, ou seja, buscaram o recém nascido diretamente com a mãe sem passar pelos meios legais, como exige a lei de adoção. Quando a criança fez sete anos, simplesmente desistiram de mantê-la na família, o que acarretou sérios transtornos emocionais para ela. O caso tem contornos dramáticos para a criança, que está abrigada desde que os pais adotivos a entregaram ao Estado. Segundo apurou o Ministério Público, autor da ação, os problemas começaram quando a escola em que a criança estudava exigiu o registro de nascimento. Até os sete anos o casal não tinha feito o documento. Apesar da criança ter recebido o mesmo nome do pai do adotivo, o registro acabou saindo com o sobrenome da mãe natural, uma vizinha do casal, que à época do nascimento do bebê não tinha condições de criá-lo. Ao invés de assumir a criança, os pais adotivos preferiram revelar que ela tinha outra mãe, situação que gerou vários conflitos. Além disso, laudo psicológico emitido por profissional solicitado por juízo, demonstrou que a criança tinha hiperatividade e poderia facilmente ser tratada com acompanhamento de psicólogo, porém a família não se interessou em levá-la.Vários outros fatos citados no processo demonstram o abandono dos pais adotivos. Eles teriam devolvido a criança à mãe natural, que fugia para a antiga casa recusando-se a aceitar a nova condição. Antes, tratado como filho perante a comunidade de Monte Negro, onde a família vivia, passou a ser encarado como problema. Em depoimento, a mãe adotiva chegou a declarar que depois que a criança conheceu a família natural seu comportamento piorou muito e que atualmente ela não tem mais respeito e não os reconhece mais como pai e mãe, por isso acredita que o abrigamento será melhor para todos. Por outro lado, o Conselho tutelar de Monte Negro relata confidência da criança sobre ameaça dos pais. Eles teriam dito ser o último dia que ficariam com ele e se por acaso voltasse para casa "iriam espancá-lo todos os dias".Para o juiz que julgou o caso, "os pais lidaram com a criança como se fosse um animal de estimação. Quando deixou de realizar os truques que acreditavam ter lhe ensinado simplesmente o abandonaram". O magistrado destacou ainda que as atitudes dos pais não deixam dúvidas sobre a ilegalidade da conduta, iniciada com o acolhimento do menor sem a preocupação com a legislação vigente, seguida de sua manutenção no seio da família, na qualidade de filho, por 08 anos sem a regularização da situação de fato e, por último, a forma como foi enjeitado. Diante da situação, determinou a indenização por danos morais, comprovados mediante laudos psicológicos e pensão alimentícia até que a criança e encontre uma nova família ou complete maioridade.&lt;br /&gt;TJRO - Editora Magister&lt;span id="tx2"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-3242035346589995990?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=49869&amp;utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&amp;utm_medium=Edi%c3%a7%c3%a3o%20n.%201330%20-%2022.fev.2011' title='Adoção à brasileira acaba em indenização para criança'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/3242035346589995990/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/adocao-brasileira-acaba-em-indenizacao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/3242035346589995990'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/3242035346589995990'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/adocao-brasileira-acaba-em-indenizacao.html' title='Adoção à brasileira acaba em indenização para criança'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-5096664421609327200</id><published>2011-02-24T12:38:00.000-03:00</published><updated>2011-02-24T12:38:04.554-03:00</updated><title type='text'>É cabível citação de devedor de pensão alimentícia por edital</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Esgotados os meios de busca para localização de devedor de pensão alimentícia, incluindo buscas via órgãos públicos, torna-se cabível a citação por edital, nos termos do artigo 231, inciso II, do Código de Processo Civil. Esse foi o entendimento unânime da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao acolher o agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por uma menor, representada por sua genitora, que buscou a citação, por edital, de seu pai, ora agravado. O agravo foi proposto em desfavor de decisão interlocutória de Primeira Instância que, nos autos de uma ação de alimentos em trâmite na Comarca de Juara (709 km a médio-norte de Cuiabá), indeferira pedido de citação por edital. Nas razões recursais, a agravante sustentou estar comprovado nos autos a não localização do agravado, bem como o fato de que teriam sido exaurido todos os meios para esse fim, sendo necessária a sua citação por edital. O relator do recurso, juiz convocado Pedro Sakamoto, consignou que restaram comprovadas as buscas mediante pedido da agravante, efetuadas junto ao cartório eleitoral, Cemat, e nas operadoras de telefonia em atividade, além da Receita Federal. Buscas estas que se revelaram sem êxito.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Assim, amparado pelo disposto no artigo 231, inciso II do Código de Processo Civil, o relator votou pelo deferimento do recurso, sendo acompanhado à unanimidade pelos demais integrantes da câmara julgadora.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;Participaram do julgamento os desembargadores Sebastião de Moraes Filho (primeiro vogal), e Guiomar Teodoro Borges (segundo vogal convocado). &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;TJMT - Editora Magister&lt;span id="tx2"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-5096664421609327200?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=49875&amp;utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&amp;utm_medium=Edi%c3%a7%c3%a3o%20n.%201330%20-%2022.fev.2011' title='É cabível citação de devedor de pensão alimentícia por edital'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/5096664421609327200/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/e-cabivel-citacao-de-devedor-de-pensao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/5096664421609327200'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/5096664421609327200'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/e-cabivel-citacao-de-devedor-de-pensao.html' title='É cabível citação de devedor de pensão alimentícia por edital'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-2015952944031096283</id><published>2011-02-24T12:34:00.000-03:00</published><updated>2011-02-24T12:34:56.760-03:00</updated><title type='text'>Pai adotivo reclama de preconceito em decisão</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Em 2010, foi concluído o processo de adoção de um garoto - natural do município de Antônio Dias (MG) -, requerido pelo professor de medicina da UFRJ Paulo Mourão, que convive há mais de 30 anos com um companheiro. O parecer favorável da juíza da comarca de Coronel Fabriciano reconhecia as capacidades legais e sociais do adotante para assumir a paternidade. Mas, alegando a ausência da presença materna, a magistrada decidiu manter o vínculo do menino com a mãe biológica. A decisão implica em uma série de limitações jurídicas que impedem a plena liberdade e realização da família. Segundo Paulo Mourão, uma das dificuldades é a restrição a deslocamentos, como viagens ao exterior, e a maior dificuldade para a criação de um plano de previdência em que o garoto possa ser registrado como seu dependente. "Além disso, essa decisão gerou um problema de repercussão psicológica, criando uma desestabilização emocional nele e em mim", lamenta. A justificativa divulgada no processo, redigido em quatro páginas pela juíza Beatriz dos Santos Vailante, reconhece que o menor está perfeitamente adaptado ao convívio do requerente e do seu companheiro. Mas, "a meu sentir, ainda que viva bem com seus requerentes e familiares, necessário se faz manter o vínculo jurídico com a mãe biológica", relata a magistrada citada por Paulo Mourão. Após três anos de avaliação, desde quando o processo começou, em 2007, o professor afirma que já recorreu, no ano passado, à segunda instância para que o caso seja julgado novamente e a primeira decisão judicial seja revista."Se a lei permite que eu possa adotar como homem solteiro, e a juíza diz que, no seu sentir, o caso não atende às necessidades do menor, o 'sentir', na minha opinião, é uma expressão de preconceito", lamenta Paulo Mourão, que entrou com o pedido de adoção por meio da lei do Estatuto da Criança e do Adolescente, que fornece o direito à adoção a homens e mulheres solteiros, independentemente da orientação sexual. "E nunca omitimos que éramos um casal. Fizemos o procedimento como nos foi orientado pelo serviço social da comarca do Rio de Janeiro", complementa.&lt;br /&gt;Parecer "interessa à sociedade"&lt;br /&gt;&amp;nbsp;Paulo Mourão analisa a decisão judicial, por meio do parecer da juíza da comarca de Coronel Fabriciano, como um exemplo de discriminação contra a adoção realizada por homens solteiros ou declaradamente gays.De acordo com ele, este não é um caso pessoal, que afeta apenas os gays. "Interessa à sociedade, uma vez que o sistema legal emperra os processos, enquanto várias crianças permanecem sem um abrigo no país".&lt;br /&gt;Com informações do Jornal O Tempo&lt;br /&gt;IBDFAM - Editora Magister&lt;span id="tx2"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-2015952944031096283?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=49856&amp;utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&amp;utm_medium=Edi%c3%a7%c3%a3o%20n.%201330%20-%2022.fev.2011' title='Pai adotivo reclama de preconceito em decisão'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/2015952944031096283/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/pai-adotivo-reclama-de-preconceito-em.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/2015952944031096283'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/2015952944031096283'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/pai-adotivo-reclama-de-preconceito-em.html' title='Pai adotivo reclama de preconceito em decisão'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-478274594347921824</id><published>2011-02-24T12:08:00.000-03:00</published><updated>2011-02-24T12:08:38.806-03:00</updated><title type='text'>Grávida cochila e pede indenização por ser acordada pelo chefe</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;A pretensão de uma empregada em obter indenização por danos morais, alegando ocorrência de agressão física por parte de encarregado ao pegá-la pelo braço quando a percebeu cochilando em serviço, não encontrou respaldo na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O recurso da trabalhadora foi rejeitado e mantido o entendimento do acórdão regional, que concluiu não ter havido agressão, tomando por base o próprio depoimento da autora, grávida na época do incidente. Em julho de 2006, as empresas Incapack - Indústria de Embalagens Plásticas Ltda. e Gaplast Indústria de Embalagens Plásticas foram condenadas pela 12ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) a pagar uma indenização por danos morais de R$ 9.990,00. A trabalhadora informou, na ação, que sofreu complicações na gravidez em decorrência do episódio, que colocou em risco a vida do feto, tendo sido, inclusive, afastada por dois dias do trabalho, com atestado médico. Com recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), as empregadoras conseguiram reverter o resultado. Foi o depoimento da própria trabalhadora, auxiliar de produção nas indústrias de embalagens plásticas, que serviu para que fosse extinta a condenação. Comparando depoimentos da autora e de testemunha por ela indicada, o TRT/PR julgou que o encarregado não agrediu fisicamente a trabalhadora, mas apenas segurou o braço dela para que não dormisse em seu posto de trabalho. A autora contou, em audiência, que estava sentada na máquina quando cochilou e o encarregado viu, pegando-a pelo braço e dizendo que, se quisesse dormir, deveria ir para casa. Ela, então, bateu o cartão de ponto e foi embora. Anexado aos autos, o cartão registrou a saída dela antecipada naquele dia. Por sua vez, a testemunha afirmou que o encarregado, chefe de ambas, além de ter segurado o braço, também teria empurrado a autora, mas, por outro lado, declarou que o chefe “fazia exigências de serviço sem que para tanto saísse do tratamento normal, não sendo do tipo que cria confusão com todo mundo”. Para o Regional, não há como dar credibilidade à reclamação da auxiliar de produção no que diz respeito às agressões, físicas e verbais, feitas pelo encarregado, porque a declaração da testemunha, quanto à agressão, não pode ser considerada, diante do que afirmou a autora em audiência. Segundo o TRT, é evidente a manifesta intenção da testemunha em favorecer a colega. Diante do exposto, não se verificou agressão à trabalhadora “capaz de gerar-lhe direito à indenização por danos morais”, entendeu o Regional, porque, para que se configure o dano moral, teria que ficar comprovado que a trabalhadora foi tratada de forma vexatória ou contrária à moral e aos bons costumes, e nada disso teria sido comprovado pela autora. O Tribunal Regional no Paraná ressaltou, inclusive, que ainda que se entendesse pela existência de ato ilícito por parte das empregadoras, “mesmo assim não seria devida qualquer indenização, porquanto ausente prova robusta do nexo causal”. Além do mais, observou o TRT, não há nos autos prova conclusiva de que o fato de a trabalhadora ter sido acometida de complicações durante a gravidez, e posteriormente afastada pelo órgão previdenciário em razão de depressão pós-parto, tenha relação direta, única e exclusivamente com qualquer postura do empregador. Nesse sentido, o TRT registrou a afirmação da autora admitindo ser fumante durante a gestação. O Tribunal Regional enfatizou que não há como responsabilizar exclusivamente as empregadoras por consequências que podem ter se originado, inclusive, de hábitos de vida da própria trabalhadora, tal como o tabagismo, “prática nociva à saúde e abominável, especialmente, durante a gestação”, concluiu o colegiado regional.&amp;nbsp;Ao examinar o apelo da trabalhadora, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator na Primeira Turma, frisou que o recurso de natureza extraordinária, como é o caso do recurso de revista, não comporta o reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Dessa forma, torna-se inviável a reforma do acórdão regional, afirma o relator, se for necessário “novo exame das provas trazidas ao processo, como ocorre na hipótese dos autos, em que o Tribunal de origem consignou que o preposto da reclamada não praticou nenhuma conduta apta a vilipendiar a integridade física da obreira”. Acompanhando o voto do relator, a Primeira Turma do TST, por unanimidade, não conheceu do recurso de revista da auxiliar de produção. &lt;br /&gt;(RR - 1867200-25.2004.5.09.0012) &lt;br /&gt;TST - Editora Magister&lt;span id="tx2"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-478274594347921824?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=49848&amp;utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&amp;utm_medium=Edi%c3%a7%c3%a3o%20n.%201330%20-%2022.fev.2011' title='Grávida cochila e pede indenização por ser acordada pelo chefe'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/478274594347921824/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/gravida-cochila-e-pede-indenizacao-por.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/478274594347921824'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/478274594347921824'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/gravida-cochila-e-pede-indenizacao-por.html' title='Grávida cochila e pede indenização por ser acordada pelo chefe'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-275550139500660941</id><published>2011-02-23T11:52:00.000-03:00</published><updated>2011-02-23T11:52:34.935-03:00</updated><title type='text'>Soberania do Tribunal do Júri vale mesmo diante de decisões contraditórias</title><content type='html'>&lt;div class="conteudo_texto"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;A soberania dos vereditos dos tribunais do Júri, garantida pela Constituição Federal, deve ser respeitada mesmo que as decisões dos jurados não pareçam as mais justas. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou possível que um homem fosse condenado pela morte do enteado, ainda que tivesse sido absolvido da morte de seu próprio filho, ocorrida no mesmo episódio – um incêndio. Os casos foram julgados em júris diversos. Segundo a acusação, o condenado teria cometido os dois homicídios, mais um crime de incêndio, em 1997. Submetido a julgamento popular, foi condenado às penas de 20 anos de reclusão, pela morte do filho, e de 17 anos, pelo assassinato do enteado. A defesa recorreu das penas, protestando por novo júri no primeiro caso – já que a norma legal vigente à época previa esta possibilidade para penas iguais ou superiores a 20 anos – e apelando no segundo. No novo júri, os jurados afastaram a qualificadora de motivo cruel e reconheceram a presença de atenuante genérica, reduzindo a pena para 12 anos de reclusão. Dessa segunda decisão, recorreram a defesa – que sustentou nulidade da pronúncia e necessidade de renovação dos julgamentos, em razão do afastamento da qualificadora contra uma das vítimas – e o Ministério Público (MP), que alegou anulação da sentença por ser contrária às provas. O tribunal local acolheu apenas o recurso do MP, levando ao terceiro julgamento o crime contra o filho do condenado. Neste, os jurados, por quatro votos a três, rejeitaram a autoria do delito, absolvendo o pai quanto à morte do filho. Diante da nova decisão, a defesa ajuizou revisão criminal, visando conciliar as duas decisões antagônicas. A pretensão foi negada pelo tribunal local, o que levou à impetração do habeas corpus no STJ. Para os defensores, o ato praticado configura crime continuado, o que forçaria a absolvição quanto ao segundo homicídio, em razão da absolvição no primeiro. Para a defesa, os delitos imputados teriam sido supostamente praticados em conjunto, na mesma data e no mesmo contexto, o que levaria à extensão da decisão absolutória em relação a uma das vítimas ao outro crime.&amp;nbsp;Para o relator, ministro Og Fernandes, no entanto, as decisões proferidas pelos jurados em tribunal popular estão protegidas constitucionalmente pela soberania dos vereditos. “Essa cláusula [CF, artigo 5º, XVIII, c], por certo, implica que tais decisões – pareçam ou não a mais justa – hão de ser respeitadas”, afirmou. Além disso, o habeas corpus não serviria para reanalisar as provas, de modo a concluir diversamente das instâncias ordinárias em relação à existência de concurso material ou formal. Apenas na segunda hipótese a tese da extensão da absolutória poderia ser considerada. O relator acrescentou, ainda, que a tese já foi apreciada pelo próprio STJ no momento oportuno, quando a defesa questionou um dos julgamentos por meio de habeas corpus, em 2001. Naquele momento, o Tribunal entendeu que a defesa não havia levantado até ali, em nenhuma fase do processo, a tese do concurso formal. Para o ministro, isso seria uma tentativa de levar o STJ a reapreciar, por via oblíqua, tese já refutada. &lt;br /&gt;Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-275550139500660941?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=100811' title='Soberania do Tribunal do Júri vale mesmo diante de decisões contraditórias'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/275550139500660941/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/soberania-do-tribunal-do-juri-vale.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/275550139500660941'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/275550139500660941'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/soberania-do-tribunal-do-juri-vale.html' title='Soberania do Tribunal do Júri vale mesmo diante de decisões contraditórias'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-8659313342229565928</id><published>2011-02-23T11:38:00.000-03:00</published><updated>2011-02-23T11:38:21.077-03:00</updated><title type='text'>TJ mantém pensão a mulher que engravidou enquanto usava anticoncepcional</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve pensão de um salário mínimo, concedida em tutela antecipada, a uma mulher que engravidou utilizando anticoncepcional com baixa dosagem hormonal, e determinou que a Germed Farmacêutica efetue os pagamentos. A empresa interpôs agravo de instrumento da decisão da comarca de Navegantes que negou efeito suspensivo ao seu recurso de apelação. Além de confirmar a tutela antecipada, a sentença de origem fixou indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 65,3 mil, à mulher que, carente, já tinha outros dois filhos. O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, afirmou que a concessão de efeito suspensivo está condicionada ao perigo de lesão grave e de difícil reparação, quando devidamente comprovado. O magistrado observou que, neste agravo, foram juntadas apenas petições e decisões do processo, o que não permite a efetiva comprovação dos requisitos para a suspensão. Ao ajuizar a ação contra a Germed e a Nature's Plus Farmacêutica, a mulher alegou usar o anticoncepcional Contracep, por meio de injeção a cada três meses, e foi surpreendida com a gravidez não planejada.&amp;nbsp; Ao procurar orientação, a autora descobriu que o medicamento possuía quantidade hormonal abaixo dos padrões, e estava até mesmo com a venda suspensa pela Anvisa. A empresa, através de ofício, afirmou que daria toda a assistência à gestante durante a gravidez, pré-natal e parto, o que não ocorreu. Julgado o agravo de instrumento, continua em tramitação a apelação cível da Germed, com pedido de reforma da sentença.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;TJSC - Editora Magister&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-8659313342229565928?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=49758&amp;utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&amp;utm_medium=Edi%c3%a7%c3%a3o%20n.%201327%20-%2017.fev.2011' title='TJ mantém pensão a mulher que engravidou enquanto usava anticoncepcional'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/8659313342229565928/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/tj-mantem-pensao-mulher-que-engravidou.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/8659313342229565928'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/8659313342229565928'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/tj-mantem-pensao-mulher-que-engravidou.html' title='TJ mantém pensão a mulher que engravidou enquanto usava anticoncepcional'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-569872514547163078</id><published>2011-02-21T19:12:00.000-03:00</published><updated>2011-02-21T19:24:10.687-03:00</updated><title type='text'>EU, ROSEANE, A ZANE, PRECISO DE DOADORES DE MEDULA ÓSSEA PARA TRANSPLANTE</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/-A1hkw_CHUFc/TWLjLvD_4iI/AAAAAAAAADY/yIkIZB8Ki-c/s1600/preciso%2Bvc22.jpg" imageanchor="1" style="clear:left; float:left;margin-right:1em; margin-bottom:1em"&gt;&lt;img border="0" height="200" width="188" src="http://2.bp.blogspot.com/-A1hkw_CHUFc/TWLjLvD_4iI/AAAAAAAAADY/yIkIZB8Ki-c/s200/preciso%2Bvc22.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-569872514547163078?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/569872514547163078/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/blog-post_7251.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/569872514547163078'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/569872514547163078'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/blog-post_7251.html' title='EU, ROSEANE, A ZANE, PRECISO DE DOADORES DE MEDULA ÓSSEA PARA TRANSPLANTE'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/-A1hkw_CHUFc/TWLjLvD_4iI/AAAAAAAAADY/yIkIZB8Ki-c/s72-c/preciso%2Bvc22.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-3489883592871641875</id><published>2011-02-20T09:49:00.000-03:00</published><updated>2011-02-20T09:50:28.815-03:00</updated><title type='text'>Policial é deixada nua e revistada à força dentro da própria DP, zona sul de São Paulo</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;&lt;a href="http://www.band.com.br/jornaldaband/conteudo.asp?ID=100000401703 - Jornal"&gt;http://www.band.com.br/jornaldaband/conteudo.asp?ID=100000401703&lt;/a&gt; da Band&amp;nbsp; - &lt;a href="mailto:pauta@band.com.br"&gt;pauta@band.com.br&lt;/a&gt; - &lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt; - Jornal&lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;O Jornal da Band mostrou nesta sexta-feira um caso de humilhação, no qual delegados e policiais de São Paulo tiraram à força a roupa de uma colega, em busca de provas que supostamente a incriminariam. O fato aconteceu no 25° Distrito Policial em Parelheiros, zona sul de São Paulo.A reportagem teve acesso com exclusividade a imagens gravadas pela corregedoria da polícia civil, que mostram um suposto caso de corrupção praticado por uma ex-escrivã. Segundo a denúncia, a policial teria recebido R$ 200 para ajudar um acusado a se livrar de um inquérito. A investigação transcorria normalmente até que o delegado Eduardo Henrique de Carvalho Filho, decide que a acusada seria revistada. Ela não se recusa, mas pede a presença de policiais femininas.O pedido é feito nada menos do que 20 vezes em pouco mais de 12 minutos. Além do delegado Eduardo, está na sala o delegado Gustavo Henrique Gonçalves - que também é da corregedoria da Polícia Civil - e o delegado titular da delegacia, Renato Luiz Hergler Pinto, chefe da acusada.Em vários momentos da gravação, feita pelos próprios policiais, a acusada pede a ajuda do chefe. No vídeo é possível identificar pelo menos seis homens e duas mulheres, todos agentes públicos.Os policiais não se importam com a presença da câmera e mesmo sem a policial se recusar a ser revistada, ela é algemada a força e depois é despida.As imagens foram feitas em 2009, mas foram mantidas em sigilo pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo. A suspeita ainda não foi julgada, mas mesmo assim, foi expulsa da polícia civil. Para a corregedoria a ação dos envolvidos foi correta e moderada. Ninguém mais foi punido ou processado.&lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Agora, o Ministério Público está investigando a conduta dos policiais e já cobrou explicações da corregedora e do Secretário Estadual da Segurança Pública, Antônio Ferreira Pinto&lt;/span&gt;.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-3489883592871641875?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/3489883592871641875/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/policial-e-deixada-nua-e-revistada.html#comment-form' title='5 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/3489883592871641875'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/3489883592871641875'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/policial-e-deixada-nua-e-revistada.html' title='Policial é deixada nua e revistada à força dentro da própria DP, zona sul de São Paulo'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>5</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-5434395969935874112</id><published>2011-02-19T13:47:00.000-02:00</published><updated>2011-02-19T13:47:24.359-02:00</updated><title type='text'>Prisão por alimentos não depende de decisão transitada em julgado</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;A existência de recursos pendentes de julgamento não impede a prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia, decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar pedido de habeas corpus apresentado em um caso de prisão civil ocorrido no estado de São Paulo. De acordo com o colegiado, a garantia constitucional de que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” não se aplica à execução de prestações alimentares.&amp;nbsp; O relator do habeas corpus, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, disse que “a prisão civil, diferentemente da penal, possui natureza eminentemente coercitiva, e não punitiva”. Segundo ele, exigir o trânsito em julgado da decisão que determinou a prisão, para só então se poder cumpri-la, “iria de encontro à sua finalidade, qual seja, compelir o devedor ao imediato adimplemento de sua obrigação alimentar”.&amp;nbsp; A ação de execução de alimentos foi ajuizada em abril de 2001. Decretada a prisão do devedor pelo juiz, sua defesa entrou com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve a decisão da primeira instância. No pedido de habeas corpus dirigido ao STJ, alegou-se que a decisão do tribunal estadual não poderia ter sido cumprida pelo juiz antes do trânsito em julgado – quando já não haveria mais possibilidade de recurso.&amp;nbsp; O habeas corpus foi negado de forma unânime pela Terceira Turma, conforme a proposta do relator. O ministro Sanseverino observou, ainda, que no processo não há prova de que tenham sido pagas as três prestações anteriores ao início da ação, nem as que venceram depois. A Súmula 309 do STJ diz que "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo". O número deste processo não é divulgado em razão do sigilo. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-5434395969935874112?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=100825' title='Prisão por alimentos não depende de decisão transitada em julgado'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/5434395969935874112/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/prisao-por-alimentos-nao-depende-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/5434395969935874112'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/5434395969935874112'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/prisao-por-alimentos-nao-depende-de.html' title='Prisão por alimentos não depende de decisão transitada em julgado'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-6392670791031470587</id><published>2011-02-19T13:05:00.000-02:00</published><updated>2011-02-19T13:05:15.747-02:00</updated><title type='text'>MP investiga bens de ex-presidente do TJ-SP</title><content type='html'>&lt;div style="font-size: 10px;"&gt;&lt;span style="font-size: 11px;"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;AE - Agência Estado&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div&gt;&lt;div&gt;&lt;div&gt;&lt;div style="font-family: Georgia, &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;, Times, serif; font-size: 16px;"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;O Ministério Público (MP) rastreia denúncia de suposto enriquecimento ilícito e tráfico de influência envolvendo o ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Antonio Carlos Viana Santos, que morreu em 26 de janeiro, aos 68 anos. Viana teria adquirido, nos últimos meses de sua vida, bens em valores muito superiores aos seus rendimentos como magistrado - com 42 anos de carreira, o seu contracheque alcançava R$ 30 mil, valor bruto, incluídos quinquênios e outros benefícios da toga. O orçamento era reforçado ainda com uma aposentadoria de professor. A investigação se baseia em denúncia que preenche 11 páginas - cópias chegaram à Polícia Federal (PF), Receita, TJ e MP dez dias antes de Viana morrer. O relato, de uma pessoa que se identifica como "pecuarista e ex-prefeito", aponta dados sobre a evolução patrimonial do desembargador. O MP abriu procedimento preparatório de inquérito civil - no âmbito penal, em caso de morte do investigado, a punibilidade fica extinta; mas, no aspecto civil, providências podem ser tomadas para identificar beneficiários. Um item do acervo é o Porsche Cayenne preto, ano 2011, placas EBM-7373, que Viana adquiriu em dezembro. Ele transferiu o carro, avaliado em R$ 340 mil, para o nome de Maria Luiza Pereira Viana Santos, sua mulher, em 7 de janeiro. Outros itens apontados são dois imóveis, nos Jardins, um deles na Rua José Maria Lisboa, de R$ 1,4 milhão. Viana foi encontrado morto em sua casa, vítima provavelmente de enfarte agudo do miocárdio. A polícia investiga a morte. Depoimentos indicam graves desavenças familiares.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Georgia, &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;, Times, serif; font-size: 16px;"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Georgia, &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;, Times, serif; font-size: 16px;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Defesa&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Georgia, &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;, Times, serif; font-size: 16px;"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Georgia, &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;, Times, serif; font-size: 16px;"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;"O destino de denúncia anônima é o lixo, já decidiu o Supremo Tribunal Federal", declarou o desembargador Henrique Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). "Dar curso a uma denúncia anônima é agredir a memória de um magistrado altruísta e exemplar." Calandra considera crucial um detalhe. "(Viana) registrou formalmente o que adquiriu. Se tivesse feito alguma falcatrua, iria declarar em registro público a aquisição de bem ilícito? Se colocou em seu próprio nome é porque agiu, como sempre fez em toda a sua vida e carreira, de forma transparente e honesta." "Viana era um homem muito puro, sua vida era a magistratura", diz o advogado Antonio Carlos Meccia, amigo desde os tempos de faculdade. "A rivalidade entre nós só existia na prática esportiva, ele fazia a São Francisco, eu a Católica." Meccia desconhece a denúncia. Ele afirma: "Viana era um homem muito idôneo, nada há que possa desabonar sua conduta. Ele sempre foi muito preocupado com o tribunal. Não chegou por acaso à presidência."Sobre o Porsche, o advogado disse: "Que eu saiba foi comprado com honorários da mulher dele, não tenho dúvida." A advogada Maria Luiza Pereira Viana Santos, viúva de Viana, não retornou ligações da reportagem. As informações são do jornal&amp;nbsp;O Estado de S. Paulo.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;﻿&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-6392670791031470587?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/6392670791031470587/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/mp-investiga-bens-de-ex-presidente-do.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/6392670791031470587'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/6392670791031470587'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/mp-investiga-bens-de-ex-presidente-do.html' title='MP investiga bens de ex-presidente do TJ-SP'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-27325129204654206</id><published>2011-02-14T19:31:00.000-02:00</published><updated>2011-02-14T19:31:16.472-02:00</updated><title type='text'>PARTICIPE E CONHECA A HISTORIA DE NOSSA AMIGA ROSEANE</title><content type='html'>PARTICIPE E CONHECA A HISTORIA DE NOSSA AMIGA ROSEANE &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SEJA UM DOADOR - INFORMAÇÕES COMO FAZER CONTATO PARA DOAR PARA AMIGA ROSEANE FAZER CONTATO COMIGO OU DIRETO COM A AMIGA:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;HISTÓRIA DA AMIGA ROSEANE ABAIXO:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;http://roseanepinheiro.blogspot.comhttp://www.massacredasminorias.com&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Comunidade Massacre das Minorias! Abaixo:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=34623458http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=8968231&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Videos de sua história:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - http://video.google.com/videoplay?docid=6825888088939911555&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - http://video.google.com/videoplay?docid=4786813996940666915&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-27325129204654206?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/27325129204654206/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/participe-e-conheca-historia-de-nossa.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/27325129204654206'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/27325129204654206'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/participe-e-conheca-historia-de-nossa.html' title='PARTICIPE E CONHECA A HISTORIA DE NOSSA AMIGA ROSEANE'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-7754130345549641981</id><published>2011-02-14T19:26:00.001-02:00</published><updated>2011-02-14T19:26:51.708-02:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;img src="http://lh4.ggpht.com/_9bZY8pAbEV0/TVlqb6_HfII/AAAAAAAABfs/SlMZvpFH7gA/s620/KIO.jpg" /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-7754130345549641981?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/7754130345549641981/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/blog-post_14.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/7754130345549641981'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/7754130345549641981'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/blog-post_14.html' title=''/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://lh4.ggpht.com/_9bZY8pAbEV0/TVlqb6_HfII/AAAAAAAABfs/SlMZvpFH7gA/s72-c/KIO.jpg' height='72' 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href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/blog-post.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/4728099083506807606'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/4728099083506807606'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/blog-post.html' title=''/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://lh4.ggpht.com/_9bZY8pAbEV0/TVlqb6_HfII/AAAAAAAABfs/SlMZvpFH7gA/s72-c/KIO.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-576099112611870269</id><published>2011-02-14T13:28:00.000-02:00</published><updated>2011-02-14T13:28:10.537-02:00</updated><title type='text'>Juiz sem CNH dá voz de prisão a agente da Lei Seca, diz polícia do Rio</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Um juiz deu voz de prisão a uma agente da Lei Seca, na madrugada deste domingo (13), durante uma blitz na Lagoa, Zona Sul do Rio, e o caso foi parar em uma delegacia. De acordo com a assessoria da Polícia Civil, João Carlos de Souza Correa (1ª Vara de Búzios), flagrado sem carteira de habilitação, alegou que a agente Luciana Tamburini foi “debochada”. Já a funcionária disse que o magistrado fez abuso de autoridade.&lt;/span&gt; &lt;div class="materia-conteudo entry-content" id="materia-letra"&gt;&lt;div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;O caso foi registrado na 14ª DP (Leblon). O &lt;strong&gt;G1&lt;/strong&gt; esteve no local, mas a delegada de plantão não quis fornecer informações. Segundo a assessoria da Polícia Civil, o magistrado dirigia um Land Rover preto sem placa. Ao checar a nota fiscal, a agente verificou que o período para o emplacamento estava vencido. O juiz explicou que estava com todos os documentos, e que poderia ter havido algum atraso com o órgão que emitia a placa. O carro do juiz não foi rebocado, e a esposa dele levou a carteira de habilitação ao local da operação, de acordo com a Polícia Civil. Correa chegou a fazer o teste do bafômetro, mas nada foi detectado.De acordo com a assessoria do governo do estado, a nota fiscal do veículo foi expedida há mais de 15 dias, excedendo o prazo de circulação sem emplacamento. A agente informou ao juiz que o veículo seria retido e levado para o depósito em Bonsucesso. No entanto, o magistrado queria que o carro fosse para uma delegacia para ser removido, mas a agente negou o pedido. Ainda segundo o governo, o juiz deu voz de prisão por desacato. O veículo foi retido na delegacia e levado para o depósito.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;A Polícia Civil disse que consta no registro de ocorrência que, durante a briga, a agente teria dito: “Você é juiz, mas não é Deus”. O magistrado retrucou dizendo: “Cuidado que posso te prender”. Então, a agente falou: “prende”.Os dois foram para a delegacia, mas o registro foi feito sem autor, constando como “todos envolvidos”. O caso será encaminhado para o Juizado de Pequenas Causas. Será marcada uma audiência de conciliação entre as partes.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Do blog Sobral e Política&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-576099112611870269?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://sobralepolitica.blogspot.com/2011/02/juiz-sem-cnh-da-voz-de-prisao-agente-da.html' title='Juiz sem CNH dá voz de prisão a agente da Lei Seca, diz polícia do Rio'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/576099112611870269/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/juiz-sem-cnh-da-voz-de-prisao-agente-da.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/576099112611870269'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/576099112611870269'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/juiz-sem-cnh-da-voz-de-prisao-agente-da.html' title='Juiz sem CNH dá voz de prisão a agente da Lei Seca, diz polícia do Rio'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-5890260074613704678</id><published>2011-02-13T10:36:00.000-02:00</published><updated>2011-02-13T10:36:17.534-02:00</updated><title type='text'>Filho consegue na justiça o direito de administrar bens deixados pelo pai</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Em decisão monocrática publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) da última quarta-feira (09), o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, integrante da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), nomeou Eugênio Costa Sampaio como inventariante dos bens deixados por seu falecido pai, Geraldo Costa Sampaio. Eugênio e os outros filhos de Geraldo Sampaio haviam recorrido da decisão proferida pela juíza substituta da 21ª Vara Cível da Capital (Sucessões), que manteve a herdeira Cacilda Sampaio de Arruda como inventariante dos bens. "Ao atribuir o munus de inventariante à herdeira Cacilda Sampaio de Arruda, a magistrada singular torna difícil a administração dos bens pelo agravante [Eugênio], pois que todos os atos de disposições de direitos levados a efeito pelas sociedades têm que ser deferidos pelo Juízo da Família e, ao mesmo tempo, atribui o dever de amealhar um extenso rol de documentos e atos a uma herdeira que não está, assim como não estava anteriormente à abertura da sucessão, na titularidade da gestão dos entes morais", inferiu o desembargador-relator.Cacilda Sampaio, em ação de inventário e partilha, havia sido nomeada inventariante dos bens deixados por Geraldo Sampaio. Os demais herdeiros entraram com um pedido de destituição, requerendo a nomeação, em lugar dela, de Eugênio Costa Sampaio, herdeiro responsável pela administração dos principais bens antes do falecimento do pai. A magistrada de primeiro grau apreciou o pedido e, em decisão interlocutória, removeu Cacilda da inventariança, nomeando George Costa Sampaio para a função. Identificado o equívoco, já que o pedido tinha Eugênio como nome a assumir a condição e não George, a juíza substituta, com o objetivo de sanar a irregularidade, tornou sem efeito a decisão anterior e manteve a herdeira Cacilda no encargo.Inconformados, os demais herdeiros interpuseram agravo de instrumento pedindo, liminarmente, a reforma da decisão e, novamente, a nomeação de Eugênio. Washington Luiz entendeu que não é razoável que ônus da inventariança recaia sobre pessoa distinta daquela que já administra os bens. "Em sede de direito sucessório, é sabido que a última vontade do de cujus deve orientar a atividade jurisdicional, de modo que o fato de o agravante Eugênio Costa Sampaio ter sido, anteriormente à abertura da sucessão, incumbido da gestão das empresas do falecido, apontam para a cristalina legitimidade do seu pleito, isto é, responder em juízo pelo espólio do de cujus, o que, em última instância, importa em respeitar a última vontade do morto", esclareceu ele. &lt;br /&gt;TJAL - Editora Magister&lt;span id="tx2"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-5890260074613704678?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=49621&amp;utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&amp;utm_medium=Edi%c3%a7%c3%a3o%20n.%201323%20-%2011.fev.2011' title='Filho consegue na justiça o direito de administrar bens deixados pelo pai'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/5890260074613704678/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/filho-consegue-na-justica-o-direito-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/5890260074613704678'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/5890260074613704678'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/filho-consegue-na-justica-o-direito-de.html' title='Filho consegue na justiça o direito de administrar bens deixados pelo pai'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-7033377712737117006</id><published>2011-02-11T19:02:00.001-02:00</published><updated>2011-02-11T19:02:59.317-02:00</updated><title type='text'>Suzane Richthofen é indigna de receber herança</title><content type='html'>&lt;div class="body"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Suzane Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais, é indigna de receber a herança deixada por eles. A decisão da Justiça de São Paulo foi publicada nesta terça-feira (8/2) no &lt;em&gt;Diário Oficial&lt;/em&gt;. A ação foi movida pelo irmão de Suzane, Andreas. As informações são do jornal &lt;em&gt;Folha de S.Paulo&lt;/em&gt;. Em 2006, o espólio havia sido calculado em torno de R$ 2 milhões. No entanto, a publicação não revela o valor atual. O advogado Denivaldo Barni, um dos defensores de Suzane, disse que a decisão publicada é velha e que não iria comentá-la. Por outro lado, a advogada de Andreas, Maria Aparecida Evangelista, disse que ela é nova, mas que também não comentaria, já que o processo corre em segredo de Justiça.O crime aconteceu em 2002, em São Paulo. Além de Suzane, participaram do assassinato seu namorado e cunhado, na época. Ela pode recorrer da decisão.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="bottomBanner"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Consultor Jurídico&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-7033377712737117006?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.conjur.com.br/2011-fev-10/suzane-richthofen-indigna-receber-heranca-decide-justica-paulista' title='Suzane Richthofen é indigna de receber herança'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/7033377712737117006/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/suzane-richthofen-e-indigna-de-receber.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/7033377712737117006'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/7033377712737117006'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/suzane-richthofen-e-indigna-de-receber.html' title='Suzane Richthofen é indigna de receber herança'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-801183305788763330</id><published>2011-02-10T09:00:00.000-02:00</published><updated>2011-02-10T09:00:33.531-02:00</updated><title type='text'>Saúde agravada após acidente de trabalho gera aposentadoria por invalidez</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça determinou ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a transformação do auxílio-acidente pago a Francisco Guimarães em aposentadoria por invalidez acidentária. A decisão reformou sentença da comarca de Joinville em ação movida pelo trabalhador em 2005. Ele perdera a mão direita em um acidente de trabalho e tivera problemas de saúde agravados com quadro inflamatório na mão esquerda, quando requereu a aposentadoria, negada pelo INSS. Na apelação, Francisco afirmou que o acidente de trabalho ocorreu em 1989 e que, diante da redução de sua capacidade de trabalho, desde essa data tenta a aposentadoria. Somente em 2005, porém, ele ajuizou a ação judicial, com o argumento de que a lesão é definitiva, o que prejudica suas atividades. A perícia médica, feita em 2006, comprovou uma tenossinovite na mão esquerda, resultante do esforço necessário para executar o seu trabalho. O desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator do recurso, observou o fato de a perícia afirmar que, mesmo com a redução da capacidade de trabalho do autor, a enfermidade não impedia o exercício de outras atividades. “A prova pericial é fundamental para a solução das lides acidentárias, mas isso não significa que deve ser o único elemento na formação da convicção do Magistrado.” Assim, no caso de Francisco, o relator considerou que as lesões permitem reconhecer o direito do recorrente à aposentadoria. “Aliás, não são necessários conhecimentos médicos mais profundos para se concluir que alguém com baixo grau de escolaridade, com idade avançada e que possui o quadro clínico acima descrito, não mais conseguirá exercer seu ofício e garantir o seu sustento dignamente”, concluiu Medeiros. (Ap. Cív. n. 2010.044260-1) &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;STJ - Editora Magister&lt;span id="tx2"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-801183305788763330?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=49553&amp;utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&amp;utm_medium=Edi%c3%a7%c3%a3o%20n.%201321%20-%2009.fev.2011' title='Saúde agravada após acidente de trabalho gera aposentadoria por invalidez'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/801183305788763330/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/saude-agravada-apos-acidente-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/801183305788763330'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/801183305788763330'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/saude-agravada-apos-acidente-de.html' title='Saúde agravada após acidente de trabalho gera aposentadoria por invalidez'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-1540496569594226472</id><published>2011-02-08T17:45:00.000-02:00</published><updated>2011-02-08T17:45:33.551-02:00</updated><title type='text'>Mãe biológica não reconquista guarda do filho adotado</title><content type='html'>&lt;div class="body"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Uma mãe arrependida que tentava reaver a guarda do filho biológico teve seu pedido frustrado. Na última segunda-feira, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão anterior que havia julgado procedente a adoção da criança. A decisão é da desembargadora Maria das Neves do Egito Duda Ferreira, que disse em seu voto que "retirar a pupilo do seu lar, da convivência com os apelados, é, sem dúvidas, ferir um direito adquirido". A mãe biológica argumentou que o momento da adoção não foi testemunhado por ninguém. Ainda assim, a desembargadora lembrou que a mulher entregou a criança aos pais adotantes alegando que não tinha condições de criá-la. Além disso, o fato teria acontecido com a presença da avó materna e de conselheiros tutelares. Para a desembargadora, "desprezar todo esse tempo que cuidaram dele desde seus primeiros dias de vida, além de desumano, acarretará incalculável transtorno emocional, o que repercutirá por toda a sua vida". &lt;em&gt;Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-PB&lt;/em&gt;.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="bottomBanner"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Consultor Jurídico&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-1540496569594226472?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.conjur.com.br/2011-fev-06/mae-biologica-nao-reconquistar-guarda-filho-adotado' title='Mãe biológica não reconquista guarda do filho adotado'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/1540496569594226472/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/mae-biologica-nao-reconquista-guarda-do.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/1540496569594226472'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/1540496569594226472'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/mae-biologica-nao-reconquista-guarda-do.html' title='Mãe biológica não reconquista guarda do filho adotado'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-6657189615353806622</id><published>2011-02-08T17:42:00.000-02:00</published><updated>2011-02-08T17:42:35.579-02:00</updated><title type='text'>Qualquer pessoa com mais de 16 anos pode ter um testamento</title><content type='html'>&lt;div class="body"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Embora seja pouco disseminada no Brasil, decidir quem ficou com o quê em caso de morte por meio de testamentos e codicilos é também uma forma de planejar a vida. Como a legislação brasileira prevê os herdeiros obrigatórios, escolher em vida o destino dos bens é uma boa escolha. As informações são do site &lt;em&gt;Mais de 50&lt;/em&gt;. Não existe um levantamento apontando quantos testamentos são feitos anualmente no país. E isso pode ser um reflexo da nossa herança cultural deixada por Portugal e Espanha. “A cultura latina é afastar essa prática por medo da morte ou pela ausência do costume de planejar o futuro”, diz o advogado Eliezer Rodrigues. Há ainda outro fator: o preço do documento. Em alguns cartórios, o valor de R$ 300, cobrado pela confecção do testamento, ainda é considerado baixo pelo notários, os profissionais encarregados pelo registro. “Os notários é que não querem fazer, porque em razão do trabalho, o preço para eles não compensa. Nunca estão disponíveis e tornam tudo o mais burocrático possível”, alega Carlos Eduardo Sucupira. A vantagem, mesmo assim, é grande. Com um testamento, asseguram os especialistas, a decisão sobre o destino dos bens pertence, de fato, ao dono do documento. “Após o falecimento de uma pessoa, os seus bens passam a pertencer a outra(s). Essa sucessão obedece a uma ordem estipulada em lei, mas pode ser modificada por uma manifestação escrita da vontade do proprietário desses bens”, explica Rodrigues. Mas não é apenas essa função de um testamento. “Ele pode ser utilizado como declaração para reconhecer paternidade e inclusão de herdeiros na divisão de bens, deserdação de herdeiros, instituição de clausulas de usufruto, determinar cumprimento”, exemplifica Rodrigues. “Testamento é um mecanismo de organização e planejamento patrimonial”, completa o advogado. Para escrever um testamento, é preciso ter mais de 16 anos de idade. Os valores dos bens a serem declarados não importa, e também não é necessária a contratação de um advogado. Porém, alerta Sucupira, “sua participação é indicada, pois caso a vontade do testador seja contrária ao que a lei manda, o testamento pode ser invalidade e o notário pode se recusar a registrá-lo”. Apesar da possibilidade de poder destinar os bens a qualquer pessoa, alguns beneficiários são obrigatórios e ficam com metade dos bens. Aos olhos da lei, são considerados herdeiros necessários os filhos, netos, bisnetos (descendentes) e pais, avós, bisavós (ascendentes), além do cônjuge, ou companheiro. A outra metade dos bens obedece ao está escrito no testamento. O documento pode ser alterado em qualquer momento. Assim, é possível deserdar beneficiários e mudar o destino dos bens. Com isso, será considerada como válida a versão mais recente do testamento. Qualquer pessoa pode servir de testemunha, mas é recomendável que nenhuma delas seja beneficiária do testamento, pois isso pode gerar conflito de interesses. “Contudo, cabe esclarecer que, somente as questões de ordem patrimonial podem ser revogadas (o reconhecimento de um filho, por exemplo, não pode ser revogado)”, ressalta a advogada Carolina Vieira das Neves.“Testamentos são, geralmente, redigidos por pessoas com patrimônio e sem herdeiros. Pessoas com maior planejamento e organização buscam mais esses mecanismos que visam beneficiar pessoas ou evitar certas situações”, diz Rodrigues. Conforme explica o advogado, o encarregado da execução do testamento é chamado de testamenteiro. Essa função deve ser remunerada, a menos que seja exercida por algum herdeiro ou legatário. Você mesmo poderá indicar, no documento, o testamentário e sua remuneração. Caso ninguém seja indicado, o cargo deverá ser ocupado pelo seu conjugue e, na ausência dele, o juiz elegerá um herdeiro para a função. Existe a possibilidade de descobrir a existência de um testamento. “Qualquer interessado tem como consultar a existência de um testamento, basta consultar o Colégio Notarial de seu Estado (http://www.cnbsp.org.br/Colegios.aspx) e buscar uma Certidão Negativa de Testamento”, diz Rodrigues. Se você não tiver um testamento, seus bens serão distribuídos de acordo com a lei, ignorando suas possíveis vontades. Nesse caso, será realizada a sucessão legal e tanto a parte disponível quanto a legítima vão para os herdeiros necessários. Existem três tipos de testamento no Brasil. O público é escrito pelo tabelião, guiado pelo testador. Qualquer pessoa, independente da capacidade de ler e escrever e de qualquer deficiência, pode tê-lo. “O tabelião deverá entregar ao testador o seu comprovante, chamado Traslado de Testamento” diz Neves. “É o tipo de testamento preferido aos que preferem testar por ser de fácil execução”, completa a advogada. Existe também o cerrado, que é secreto. Pode ser escrito em qualquer idioma, pelo próprio testador ou por alguém a quem ele tenha solicitado, e deve ser aprovado pelo tabelião. Quando finalizado, “é colocado em um invólucro (envelope ou similar) vedando-o com costura. É a modalidade de testamento menos utilizada, porém a mais sigilosa”, explica Neves. Já o testamento particular não é registrado em cartório e deve ser escrito ou datilografado pelo próprio testador. Após a morte do testador, as três testemunhas serão chamadas pelo juiz e deverão reconhecer o texto e suas assinaturas para validar o documento. “Na falta de duas das testemunhas, por morte ou ausência, se pelo menos uma delas o reconhecer, o testamento poderá ser confirmado, se, a critério do juiz, houver prova suficiente de sua veracidade. E se nenhuma testemunha restar, o testamento será irremediavelmente perdido”, alerta a advogada.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="bottomBanner"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Consultor Jurídico&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-6657189615353806622?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.conjur.com.br/2011-fev-06/qualquer-pessoa-16-anos-testamento' title='Qualquer pessoa com mais de 16 anos pode ter um testamento'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/6657189615353806622/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/qualquer-pessoa-com-mais-de-16-anos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/6657189615353806622'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/6657189615353806622'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/qualquer-pessoa-com-mais-de-16-anos.html' title='Qualquer pessoa com mais de 16 anos pode ter um testamento'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-1275523052877581117</id><published>2011-02-07T08:34:00.000-02:00</published><updated>2011-02-07T08:34:25.349-02:00</updated><title type='text'>Agressões entre casal e maus-tratos resultam em perda de poder sobre filhos</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Balneário Piçarras, que decretou a perda do poder familiar de A. M. L. e P. G em relação a seus três filhos. Além das condições precárias de moradia, o casal trocava agressões físicas e verbais na presença das três crianças, além de maltratá-las.O Conselho Tutelar interveio diversas vezes, porém não houve mudanças. A mãe, em contestação, alegou ser medida extrema a destituição do poder familiar. Já o pai relatou que, apesar de sua saúde debilitada, possui condições de criá-los. Contudo, segundo assistentes sociais, os menores preferem ficar afastados de casa.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;“Entretanto, como bem ressaltou o ilustre Promotor de Justiça em suas contra-razões, restou suficientemente comprovado que 'as crianças sofreram graves negligências no tocante às suas necessidades básicas, eis que foram deixadas à míngua do descaso com sua saúde física, emocional, educação, higiene, lazer e harmonia'", considerou o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato. O magistrado concluiu que, diante de depoimentos, relatórios e estudo social, é evidente a inviabilidade de o casal ficar com as crianças. A votação foi unânime.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;TJSC - Editora Magister&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-1275523052877581117?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=49403&amp;utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&amp;utm_medium=Edi%c3%a7%c3%a3o%20n.%201317%20-%2003.fev.2011' title='Agressões entre casal e maus-tratos resultam em perda de poder sobre filhos'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/1275523052877581117/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/agressoes-entre-casal-e-maus-tratos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/1275523052877581117'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/1275523052877581117'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/agressoes-entre-casal-e-maus-tratos.html' title='Agressões entre casal e maus-tratos resultam em perda de poder sobre filhos'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-6847290767926628552</id><published>2011-02-07T08:32:00.000-02:00</published><updated>2011-02-07T08:32:12.224-02:00</updated><title type='text'>Tribunal aposenta compulsoriamente juiz acusado de agredir companheira</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Uma decisão tomada durante a sessão administrativa do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) aposentou compulsoriamente o juiz José Carlos Remígio, acusado de agredir violentamente a namorada, em dezembro de 2009. A decisão unânime foi proclamada durante sessão realizada na última terça-feira (01). De acordo com o processo administrativo disciplinar encaminhado pela Presidência do TJ/AL à Corregedoria Geral da Justiça, uma guarnição da Polícia Militar (PM) flagrou o juiz agredindo sua companheira Cláudia Granjeiro de Souza na AL 101 Norte, em um trecho da Cruz das Almas. O magistrado é também acusado de ameaçar os policiais, ostentando de forma intimidadora sua posição de juiz, até o momento em que foi conduzido à sede do Judiciário, onde a presidente do TJ/AL, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, decretou sua prisão. O procedimento administrativo foi instaurado em maio de 2010, oportunidade em que o Tribunal Pleno do TJ, à unanimidade de votos, decidiu que o caso merecia uma análise mais profunda, determinando o afastamento do juiz Carlos Remígio de suas funções. A defesa do magistrado alegou violação ao seu livre exercício de defesa por ocasião do indeferimento da produção de prova testemunhal que, ao seu ver, poderia ter servido para elucidar os fatos apresentados. Em preliminar, alegou ainda a nulidade por ausência de designação de desembargador-relator na sessão de instauração do processo e por utilização de provas ilícitas. “Fosse esse um processo criminal, poder-se-ia questionar a necessidade efetiva de tais testemunha, porquanto existam requisitos deveras técnicos a serem observados para a imputação de uma responsabilidade penal, os quais hão de ser minuciosamente analisados e amplamente considerados, dada a gravidade de suas consequências. Não se deve, todavia, confundir as esferas penal e administrativa”, explicou o desembargador-relator do processo, Sebastião Costa Filho.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Sebastião Costa, em seu relatório, afirmou ainda que mesmo o magistrado tendo alegado que agiu após ter sido agredido pela companheira, o TJ teria o dever de investigar o fato de um juiz ter agredido alguém em via pública, continuando tal conduta na presença da autoridade policial, e, aparentemente embriagado, utilizado sua função para intimidar os policiais que o abordaram. “Vale dizer, o que se apura não é necessariamente a configuração de uma conduta criminosa, e sim o conjunto das ações que o representado teria empreendido naquele episódio, e sua incompatibilidade com o cargo que ostenta”, justificou o relator.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Finalizando seu voto, o desembargador Sebastião Costa disse que “embora inicialmente pudesse se tratar de um incidente particular da vida pessoal do magistrado, tornou-se um episódio vergonhoso e humilhante para ele enquanto figura pública, configurando infração disciplinar merecedora de reprimenda exemplar por parte desta Corte”.&lt;br /&gt;Matéria referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 02938-4.2010.001 &lt;br /&gt;TJAL - Editora Magister&lt;span id="tx2"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-6847290767926628552?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=49417&amp;utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&amp;utm_medium=Edi%c3%a7%c3%a3o%20n.%201317%20-%2003.fev.2011' title='Tribunal aposenta compulsoriamente juiz acusado de agredir companheira'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/6847290767926628552/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/tribunal-aposenta-compulsoriamente-juiz.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/6847290767926628552'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/6847290767926628552'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/tribunal-aposenta-compulsoriamente-juiz.html' title='Tribunal aposenta compulsoriamente juiz acusado de agredir companheira'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-496214252729638953</id><published>2011-02-07T08:24:00.000-02:00</published><updated>2011-02-07T08:24:47.957-02:00</updated><title type='text'>Pai consegue obrigar condomínio a impedir entrada do filho, dependente químico e sofre de transtornos psiquiátricos</title><content type='html'>&lt;div class="authorsTop"&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=2829692008773498798#autores"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Marina Ito&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="body"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;O morador de um prédio no Rio de Janeiro conseguiu, na Justiça, obrigar o condomínio onde mora a garantir segurança no edifício e impedir que o próprio filho entre no local. A decisão, em Agravo de Instrumento, foi confirmada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro na última semana. No acórdão, a desembargadora Claudia Telles, relatora do Agravo, explicou que a questão, ao contrário do que alegou o condomínio, não era discutir a responsabilidade pelos atos do jovem, que, segundo o pai, é dependente químico e sofre transtorno psiquiátrico. De acordo com ela, o condômino apenas quer que as regras de segurança do condomínio sejam cumpridas e que pessoas não autorizadas pelo morador entrem no prédio.“Não se trata de assunto limitado ao âmbito familiar do condômino. A questão está inquestionavelmente ligada a segurança que se espera de um edifício, onde há portaria com funcionário pago para filtrar a entrada de estranhos no prédio”, constatou.Ao analisar o pedido do morador, na ação proposta em primeira instância, Claudia Telles disse que não foi demonstrado o interesse de o pai responsabilizar o condomínio pelos atos do filho. Nem mencionou a necessidade de contratar profissionais especializados em segurança. O morador quer é que o prédio, que já tem portaria, não permita a entrada de pessoa não autorizada por ele e que não mora no edifício nem que sejam passadas informações sobre ele e os demais moradores do apartamento a seu filho. “De fato, a obrigação imposta ao síndico não pode se revelar em medida desproporcional as regras normais de segurança comumente adotadas pelo condomínio, sob pena de se impor ao agravante a adoção de medidas extraordinárias de segurança com o fim de resguardar o interesse precípuo de um único condômino”, disse. Claudia Telles também explicou as competências do síndico.&amp;nbsp;De acordo com o artigo 22 da Lei&amp;nbsp;4.591/64, que dispõe sobre o assunto, compete ao síndico "exercer a&amp;nbsp;administração interna da edificação ou do&amp;nbsp;conjunto de edificações, no que respeita à sua&amp;nbsp;vigência, moralidade e segurança, bem como aos&amp;nbsp;serviços que interessam a todos os moradores". Ela citou, ainda, o artigo 1.348, do Código Civil. Segundo o dispositivo, cabe ao síndico "diligenciar a conservação e a guarda das&amp;nbsp;partes comuns e zelar pela prestação dos&amp;nbsp;serviços que interessem aos possuidores". A única modificação feita pela Câmara na decisão de primeira instância foi em relação à multa imposta ao condomínio em caso de descumprimento da decisão. Os desembargadores consideraram a multa de R$ 10 mil excessiva. Os desembargadores estabeleceram o valor em R$ 1 mil.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;...................................................................................................................................................................&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Consultor Jurídico&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-496214252729638953?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.conjur.com.br/2011-fev-04/pai-obrigar-condominio-impedir-entrada-proprio-filho' title='Pai consegue obrigar condomínio a impedir entrada do filho, dependente químico e sofre de transtornos psiquiátricos'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/496214252729638953/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/pai-consegue-obrigar-condominio-impedir.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/496214252729638953'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/496214252729638953'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/pai-consegue-obrigar-condominio-impedir.html' title='Pai consegue obrigar condomínio a impedir entrada do filho, dependente químico e sofre de transtornos psiquiátricos'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-4966602249404887601</id><published>2011-02-06T21:19:00.000-02:00</published><updated>2011-02-06T21:19:39.848-02:00</updated><title type='text'>Igreja Universal condenada por coação moral a fiel</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;A Igreja Universal do Reino de Deus deve indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, fiel portadora de Transtorno Afetivo Bipolar (TAB). A decisão, unânime, é da 9ª Câmara Cível do TJRS e reformou a sentença proferida em 1ª Grau na Comarca de Esteio. O Tribunal considerou que a mulher foi coagida moralmente a efetuar doações mediante promessas de graças divinas.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;A autora ajuizou ação de indenização contra a Igreja Universal do Reino do Deus sustentando que enfrentava uma crise conjugal, a qual culminou na sua separação, quando passou a frequentar os cultos da Igreja diariamente. Disse que estava em tratamento psiquiátrico e havia perdido seu juízo crítico, oportunidade em que foi ludibriada pelos prepostos da ré. Afirmou que seu patrimônio foi revertido em doações mediante o uso de coação e da promessa de que seria curada por Deus. Narrou que penhorou joias e vendeu bens para contribuir com o dízimo e as doações espontâneas. Sustentou que hoje vive em situação de miserabilidade e pleiteou a indenização pelo prejuízo material e moral, não inferior a 1.500 salários mínimos, bem como os lucros cessantes. Em contestação, a ré invocou o direito constitucional à liberdade de crença e apontou a ausência de vício de consentimento a ensejar a anulação das pretensas doações, alegando a inexistência de prova das doações. Em 1º Grau, a sentença negou provimento ao pedido de indenização devido à ausência de prova quanto às doações e à coação moral sofrida, ônus que caberia à demandante, condenando a autora a pagar custas e honorários advocatícios fixados em R$ 1 mil. Houve recurso ao Tribunal de Justiça.A relatora da apelação no TJ, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, iniciou o exame do caso a partir de duas premissas. A primeira é que o Estado brasileiro é laico, ou seja, há uma separação entre Estado e Igreja sob a forma de garantia da inviolabilidade de consciência e de crença. A segunda é que, não obstante a garantia da inviolabilidade de crença e consciência, o Estado brasileiro também garante aos seus cidadãos a inafastabilidade da jurisdição, conforme artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, de onde se conclui que os atos praticados pela Igreja não estão imunes ou isentos do controle jurisdicional. Diante de questões como a representada nos autos, o grande desafio do Estado, na figura do Poder Judiciário, é identificar quando condutas individuais, praticadas no interior dos núcleos religiosos, se transformam em efetiva violação de outras garantias jurídico-constitucionais, diz a Desembargadora Iris em seu voto. No entendimento da relatora, a prova dos autos revelou que a autora estava passando por grandes dificuldades em sua vida afetiva (separação litigiosa), profissional (divisão da empresa que construiu junto com seu ex-marido), e psicológica (foi internada por surto maníaco, e diagnosticada com transtorno afetivo bipolar). O Transtorno Afetivo Bipolar (TAB) é uma patologia psiquiátrica grave que, uma vez diagnosticada, precisa ser tratada pelo resto da vida. À vista dos critérios valorativos da coação, nos termos do art. 152 do Código Civil, ficou claramente demonstrada sua vulnerabilidade psicológica e emocional, criando um contexto de fragilidade que favoreceu a cooptação da vontade pelo discurso religioso. Segundo consta, a autora sofreu coação moral da Igreja que, mediante atuação de seus prepostos, desafiava os fieis a fazerem doações, fazia promessa de graças divinas, e ameaçava-lhes de sofrer mal injusto caso não o fizessem. Para os integrantes da 9ª Câmara Cível, depoimentos e declarações de Imposto de Renda demonstram ser incontestável a redução drástica de aproximadamente R$ 292 mil em termos de bens e direitos no patrimônio da autora no período em que ela frequentou a Igreja. No entanto, ela não comprovou que toda a redução patrimonial observada nas declarações de renda reverteu em benefício da ré. No caso dos autos, o ato ilícito praticado pela Igreja materializou-se no abuso de direito de obter doações, mediante coação moral. Assim agindo, violou os direitos da dignidade da autora e lhe casou danos morais. Por essa razão, os integrantes da Câmara reformaram a sentença no sentido de conceder provimento, em parte, ao recurso da autora, condenando a Igreja ao dano moral. O pedido de dano material não foi provido. Acompanharam a relatoraos Desembargadores Túlio Martins e Leonel Pires Ohlweiler. Para o Desembargador Leonel Ohlweiler, a ré não respeitou a liberdade de crença da autora, impondo-lhe uma condição de fé quando estava comprovadamente fragilizada pela doença psiquiátrica.Na análise do Desembargador Túlio Martins, captar dinheiro não é uma circunstância particular das igrejas menos afortunadas do ponto de vista da tradição. O ponto decisivo, considerou, foi que a capacidade de compreensão e discernimento da fiel em relação à Igreja era reduzidíssima, pois estava doente, o que fez com que a sua vontade se tornasse particularmente vulnerável.O julgamento ocorreu em 26/1.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Apelação nº 70039957287&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;TJRS - Editora Magister&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-4966602249404887601?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=49378&amp;utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&amp;utm_medium=Edi%c3%a7%c3%a3o%20n.%201316%20-%2002.fev.2011' title='Igreja Universal condenada por coação moral a fiel'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/4966602249404887601/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/igreja-universal-condenada-por-coacao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/4966602249404887601'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/4966602249404887601'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/igreja-universal-condenada-por-coacao.html' title='Igreja Universal condenada por coação moral a fiel'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-4995990036998380571</id><published>2011-02-05T09:55:00.000-02:00</published><updated>2011-02-05T09:55:39.119-02:00</updated><title type='text'>Justiça condena a 12 anos professora que mantinha relacionamento com aluna menor</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;A professora de matemática Cristiane Teixeira Maciel Barreiras foi condenada na última quarta-feira, dia 26, a 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Bangu, Alberto Salomão Junior, pelo crime de estupro de vulnerável. A ré, que foi presa em flagrante delito, em 27 de outubro de 2010, por policiais da 33ª DP, manteve um relacionamento afetivo com sua aluna menor de idade. Ela foi absolvida, porém, do crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A, do CP), uma vez que não ficou comprovado. A possibilidade de uma amiga da menor ter assistido às práticas libidinosas no motel, foi negada pela acusada e pelas adolescentes. ”A prova oral carreada aos autos é inconclusiva”, disse o magistrado. Na sentença, o magistrado explicou que a “culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade da agente, os motivos, as circunstâncias e conseqüências do crime, bem como o comportamento da vítima, não autorizam a fixação da pena em patamar superior ao mínimo”. No caso, seria de oito anos. Entretanto, a pena foi aumentada “pela metade em função do reiterado e impreciso número de vezes que a conduta delituosa foi cometida". Na denúncia, oferecida pelo Ministério Púbico estadual, Cristiane Barreiras foi acusada de cometer o crime por mais de 20 vezes. Segundo o juiz Alberto Salomão, a autoria e materialidade do crime ficaram totalmente comprovadas. A professora não negou, em seus depoimentos, ter vivido um relacionamento íntimo com a sua aluna de 13 anos de idade. Tampouco negou que tivessem freqüentado o Motel Bariloche onde “namoravam”, assim como os encontros íntimos no interior do seu automóvel. A menor reiterou, em sua narrativa ao juízo, “com desenvoltura”, toda a prática criminosa. “A vítima, devido à intensidade do relacionamento vivido, chegou a declarar em juízo que sentia grande amor pela acusada e, por tal motivo, pretendia, à época do namoro, com a mesma viver por toda a vida”, relatou o magistrado na sentença.Na decisão, o juiz Alberto Salomão disse ainda que o MP ressaltou, em suas alegações finais, que “nos crimes contra os costumes a palavra da vítima assume relevo especial, visto que ocorrem clandestinamente, sendo certo dizer que as declarações da vítima constituem prova de grande importância para alicerçar o decreto condenatório, principalmente, se tais declarações são plausíveis, coerentes, equilibradas e apoiadas em indícios e circunstâncias recolhidas nos autos”.A professora não poderá recorrer da sentença em liberdade.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Proc. nº 0030825-43.2010.8.19.0204&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;TJRJ - Editora Magister&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-4995990036998380571?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=49279&amp;utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&amp;utm_medium=Edi%c3%a7%c3%a3o%20n.%201313%20-%2028.jan.2011' title='Justiça condena a 12 anos professora que mantinha relacionamento com aluna menor'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/4995990036998380571/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/justica-condena-12-anos-professora-que.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/4995990036998380571'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/4995990036998380571'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/justica-condena-12-anos-professora-que.html' title='Justiça condena a 12 anos professora que mantinha relacionamento com aluna menor'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-3456163266461175357</id><published>2011-02-05T09:01:00.000-02:00</published><updated>2011-02-05T09:01:03.540-02:00</updated><title type='text'>Os profissionais de saúde estão obrigados a notificar as secretarias municipais ou estaduais de Saúde sobre qualquer caso de violência doméstica ou sexual que atenderem ou identificarem</title><content type='html'>&lt;div class="body"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Os profissionais de saúde estão obrigados a notificar as secretarias municipais ou estaduais de Saúde sobre qualquer caso de violência doméstica ou sexual que atenderem ou identificarem. A obrigatoriedade está na Portaria nº 104, do Ministério da Saúde. Ela foi publicada na quarta-feira (26/1), no &lt;em&gt;Diário Oficial da União.&lt;/em&gt; As informações são da &lt;em&gt;Agência Brasil&lt;/em&gt;.Atualizada pela última vez em setembro de 2010, a Lista de Notificação Compulsória (LNC) é composta por doenças, agravos e eventos selecionados de acordo com critérios de magnitude, potencial de disseminação, transcendência, vulnerabilidade, disponibilidade de medidas de controle e compromissos internacionais com programas de erradicação, entre outros fatores.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Com a inclusão dos casos de violência doméstica, sexual e outras formas de violência, a relação passa a contar com 45 itens. Embora não trate especificamente da violência contra as mulheres, o texto automaticamente remete a casos de estupro e agressão física, dos quais elas são as maiores vítimas. A Lei 10.778, de 2003, no entanto, já estabelecia a obrigatoriedade de notificação de casos de violência contra mulheres atendidas em serviços de saúde públicos ou privados.A Portaria nº 104 também torna obrigatória a notificação, em 24 horas, de todos os casos graves de dengue e das mortes por causa da doença às secretarias municipais e estaduais de Saúde. Também devem ser comunicados todos os casos de dengue tipo 4. As secretarias, por sua vez, devem notificar as ocorrências ao Ministério da Saúde.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="bottomBanner"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Consultor Jurídico&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-3456163266461175357?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.conjur.com.br/2011-jan-27/profissionais-saude-notificar-violencia-domestica-sexual' title='Os profissionais de saúde estão obrigados a notificar as secretarias municipais ou estaduais de Saúde sobre qualquer caso de violência doméstica ou sexual que atenderem ou identificarem'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/3456163266461175357/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/os-profissionais-de-saude-estao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/3456163266461175357'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/3456163266461175357'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/os-profissionais-de-saude-estao.html' title='Os profissionais de saúde estão obrigados a notificar as secretarias municipais ou estaduais de Saúde sobre qualquer caso de violência doméstica ou sexual que atenderem ou identificarem'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-8938361267849915061</id><published>2011-02-05T08:22:00.000-02:00</published><updated>2011-02-05T08:22:23.561-02:00</updated><title type='text'>Prazo prescricional do processo administrativo disciplinar reinicia-se após 140 dias da abertura do PAD</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;O prazo prescricional suspenso com a abertura do processo administrativo disciplinar voltará a contar após 140 dias da abertura do processo. Isso porque esse é o prazo máximo para encerramento desse tipo de processo, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Baseada nessa jurisprudência, a Terceira Seção concedeu mandado de segurança ao ex-procurador-geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) José Bonifácio Borges de Andrada e determinou o arquivamento do processo administrativo instaurado contra ele. José Bonifácio Borges de Andrada era investigado administrativamente pela suposta participação em convênio firmado entre o INSS, o Ministério da Previdência e Assistência Social (Mpas) e o Centro Educacional de Tecnologia em Administração (Cetead), entre os anos de 1999 e 2000. À época, ele ocupava o cargo de procurador-geral do INSS e foi acusado de aprovar termos aditivos do convênio sem realizar licitação nem fundamentar a sua inexigibilidade.O ex-procurador-geral do INSS alegou que a Portaria Conjunta n. 9, de 23 de março de 2009, que designou Comissão de Processo Administrativo para apurar possíveis irregularidades praticadas no convênio, estava prescrita. Ele ressaltou que a abertura da primeira comissão permanente para apuração dos fatos ocorreu em abril de 2002, interrompendo o prazo prescricional. Defendeu que, após 140 dias do início dos trabalhos, o prazo prescricional voltou a correr sem interrupções, resultando na prescrição do direito em 2 de setembro de 2007.Segundo José Bonifácio de Andrada, passaram-se mais de cinco anos entre a data que a administração teve conhecimento dos fatos e a instauração do último processo administrativo. Ele alega também que os fatos ocorreram há mais de oito anos antes da investigação e foram apurados por outras quatro comissões permanentes. O ex-procurador-geral destacou que o diretor-presidente do INSS teve conhecimento dos fatos em 2001.Em contrapartida, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou que o prazo prescricional da punição só começou a correr quando o corregedor-geral da AGU e o procurador-geral federal – autoridades competentes para instaurar o PAD – tomaram conhecimento do suposto ilícito funcional. Além disso, argumentaram que, mesmo sem a existência formal de ação penal, o prazo prescricional previsto na legislação penal deveria ser observado. De acordo com o relator, ministro Napoleão Maia Filho, entre o conhecimento dos fatos e a instauração do primeiro PAD, foram menos de 12 meses. Entretanto, o primeiro procedimento teve início em 26 de agosto de 2002, sendo que a prescrição voltou a correr em 25 de dezembro de 2002 – data final para conclusão do PAD. Com isso, transcorreram-se mais de cinco anos até a edição da Portaria Conjunta n. 18, de 25 de agosto de 2008, e da Portaria n. 9, de 23 de março de 2009. “Resta evidenciada a prescrição da ação disciplinar, uma vez que o jus puniendi da Administração em aplicar eventual penalidade de demissão, que prescreve em 5 anos, teria perecido em 25 de dezembro de 2007”, concluiu o relator. O artigo 142, parágrafo 1º, da Lei n. 8.112/1990 determina que o prazo de prescrição da ação disciplinar começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. Para a Terceira Seção do STJ, o prazo inicial é a data em que o fato se tornou conhecido pela administração, e não necessariamente por aquela autoridade específica competente para a instauração do PAD.Segundo o ministro Napoleão Maia Filho, o poder-dever da administração pública não é absoluto, pois está limitado aos princípios da segurança jurídica e hierarquia constitucional. “O acentuado lapso temporal transcorrido entre o cometimento da falta disciplinar e a aplicação da respectiva sanção esvazia a razão de ser da responsabilização do servidor, que tem como finalidade precípua a promoção da ordem e do aperfeiçoamento funcional no âmbito das repartições públicas”, explica o relator.Com relação à prescrição da legislação penal, a Seção entende não ser possível aplicá-la, devido à inexistência de ação criminal contra o ex-procurador-geral.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Editora Magister&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-8938361267849915061?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=49260&amp;utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&amp;utm_medium=Edi%c3%a7%c3%a3o%20n.%201312%20-%2027.jan.2011' title='Prazo prescricional do processo administrativo disciplinar reinicia-se após 140 dias da abertura do PAD'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/8938361267849915061/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/prazo-prescricional-do-processo.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/8938361267849915061'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/8938361267849915061'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/prazo-prescricional-do-processo.html' title='Prazo prescricional do processo administrativo disciplinar reinicia-se após 140 dias da abertura do PAD'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-2644716276013765601</id><published>2011-02-05T08:11:00.000-02:00</published><updated>2011-02-05T08:11:48.403-02:00</updated><title type='text'>Contrato de cheque especial não pode ser executado</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;O contrato de abertura de crédito rotativo em conta corrente, usado na maioria das vezes na modalidade cheque especial, não tem força executiva. A &lt;/span&gt;&lt;a href="http://s.conjur.com.br/dl/contrato-cheque-especial-nao-executado.pdf"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;decisão&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt; foi adotada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar provimento a Recurso Especial interposto pelo Banco do Brasil contra decisão favorável a clientes que sofriam ação de execução. Os clientes assinaram contrato de abertura de crédito em conta corrente, mas não pagaram. Para quitar a dívida, assinaram outro contrato, agora de crédito fixo, com o mesmo banco. Como também deixaram de pagar o novo contrato, o banco ajuizou execução de título extrajudicial aparelhada apenas com o segundo instrumento firmado. Os embargos à execução interpostos pelos clientes da instituição foram acolhidos, em grau de recurso, pela Justiça de Santa Catarina, que determinou a extinção da execução. O tribunal de origem entendeu que, por se tratar de renegociação de dívida anterior, sem ocorrência de novação, seria fundamental que a ação estivesse acompanhada dos documentos que originaram o débito. A execução foi extinta pela ausência de título executivo, fato que impossibilitaria o devedor de questionar a legalidade dos encargos previstos no contrato original — os quais geram o débito executado. O Banco do Brasil recorreu ao STJ. Alegou que a ação de execução se baseou em contrato de abertura de crédito fixo e também que é irrelevante se esse contrato consistiria ou não novação em relação ao contrato que originou a dívida. O banco sustentou também que, caso o documento apresentado se mostrasse incompleto para embasar o pedido, seria necessário aplicar o artigo 616 do Código de Processo Civil, que prevê a fixação do prazo de 10 dias para emendar a inicial de execução.O relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, considerou inviável a concessão de prazo para emendar a inicial, porque o acórdão recorrido entendeu que tal providência configuraria alteração da causa de pedir. Dessa forma, estaria configurado reexame de prova em recurso especial, o que é vedado pela Súmula 7 da Corte. O relator considerou que nem mesmo a emenda teria condições de viabilizar a execução, já que os documentos faltantes seriam relativos a contrato de abertura de crédito e extratos bancários, os quais seriam documentos impróprios para aparelhar a execução. Quanto à validade dos instrumentos apresentados na ação, o entendimento do relator foi de que o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não identificou, no contrato de abertura de crédito fixo apresentado, qualquer intenção de novar, ou seja, criar nova obrigação por meio da substituição e extinção da anterior. O ministro entendeu que deve mesmo prevalecer como instrumento principal da ação o contrato de abertura de crédito rotativo, o qual foi celebrado anteriormente ao de abertura de crédito fixo e não constitui título executivo válido.Em seu voto, o ministro entendeu que o contrato de abertura de crédito rotativo não configura em si uma obrigação assumida pelo consumidor. “Ao contrário, incorpora uma obrigação da instituição financeira em disponibilizar determinada quantia ao seu cliente, podendo dela utilizar-se ou não”, afirmou. No entendimento do ministro, a ausência de executividade do contrato de abertura de crédito rotativo decorre do fato de que não há dívida líquida e certa quando da assinatura do contrato pelo consumidor, ocasião em que surge a obrigação para a instituição financeira de disponibilizar determinada quantia ao seu cliente.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Diferentemente dos contratos de crédito fixo, em que o cliente conhece antecipadamente o valor da dívida, os valores utilizados no crédito rotativo são documentados unilateralmente pela própria instituição, sem qualquer participação do cliente, o que não tornaria presentes, neste tipo de contrato, a certeza e a liquidez no próprio instrumento, características essenciais a um título executivo.Essas exigências, no entendimento do relator, também não seriam alcançadas com a apresentação de extratos bancários pelo credor, uma vez que não é possível ao banco criar títulos executivos à revelia do devedor.Os ministros da 4ª Turma do STJ acompanharam o entendimento do relator e negaram provimento ao recurso, considerando prevalecer a tese de que o contrato de abertura de crédito (em conta corrente, rotativo ou cheque especial), ainda que acompanhado dos extratos relativos à movimentação bancária do cliente, não constitui título hábil a aparelhar processo de execução, podendo, no entanto, servir de início de prova para eventual ação monitória, como assinalado pelas súmulas 233 e 247 do STJ. O assunto pode vir a ser novamente submetido à análise do relator, tendo em vista que foram opostos Embargos de Declaração no início de janeiro. &lt;em&gt;Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;REsp 800.178&lt;br /&gt;Consultor Jurídico&lt;strong&gt; - &lt;/strong&gt;Endividados&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-2644716276013765601?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.endividado.com.br/noticia_ler-27903,contrato-cheque-especial-ser-executado.html' title='Contrato de cheque especial não pode ser executado'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/2644716276013765601/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/contrato-de-cheque-especial-nao-pode.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/2644716276013765601'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/2644716276013765601'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/contrato-de-cheque-especial-nao-pode.html' title='Contrato de cheque especial não pode ser executado'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-7364249618178170459</id><published>2011-02-01T17:41:00.000-02:00</published><updated>2011-02-01T17:41:47.115-02:00</updated><title type='text'>Justiça considera mãe incapaz de cuidar do filho e concede guarda ao pai</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), da última sexta-feira (21), decisão em que negou a Bernardette Bonfanti Teixeira Sandoval a guarda provisória do seu filho menor, E.B.T.S., de dois anos. O magistrado reafirmou decisão de primeiro grau que julgou Bernardette Bonfanti incapaz emocionalmente de cuidar do próprio filho, determinando que o menor permanecesse com o pai, Thiago Constantin Sandoval. Segundo o desembargador, constam no processo depoimentos, transcrições de conversas telefônicas e conteúdo de e-mail os quais deixam claro o descontrole de Bernardette Bonfanti. "As imputações feitas em desfavor da agravante [mãe do menor], de desequilíbrio emocional, negligência com os filhos, castigos arrazoáveis, alienação parental e manipulação psicológica, parecem deveras plausíveis, [...] pelo grande número de relatos neste sentido, pelo relatório elaborado pelos conselheiros tutelares, pelo teor dos diálogos degravados", disse. Para Tutmés Airan, a mudança da guarda foi fundamentada em materiais probatórios. "Não se pode negar que a natureza da decisão proferida em audiência é tanto mais célere do que resumida, o que não significa, neste caso, que se queda ausente de fundamentação. Pela simples leitura da decisão recorrida, depreende-se que a mudança de guarda foi fundamentada nas provas colhidas e na impressão sobre o material probatório. Repiso, fundamentação sucinta não é sinônimo de ausência de fundamentação", destacou. Bernardette Bonfanti entrou com pedido da guarda do filho menor depois de ter se separado de Thiago Sandoval. Entretanto, o pai da criança alega que, ainda durante o seu relacionamento, Bonfanti se portava de maneira inadequada à educação do filho. "Sempre me quebrava os óculos, sendo que no prazo de dois meses fiz mais de oito óculos. [...] As pequenas brigas eram constantes e todas sem motivo [...]. A relação entre os pais [de Bonfanti] também era estranha, pois sempre foi marcada por palavrões e gritarias, todos da rua onde ela morava conhecia a família pelos seus 'shows'", afirmou Sandoval em depoimento. Bonfanti, que também é mãe de D.B.T.C., de sete anos, fruto de outro casamento, alega que Sandoval não tem condições de cuidar do seu filho. Contudo, o relato de Rosângela Silva de Sena, que acompanhava as visitas que Bonfanti fazia ao filho, mostra que a criança mantém bom relacionamento com o pai, demonstrando repulsa à mãe."Quando a criança foi avisada que ia sair com a mãe, a mesma começou a chorar e se jogou no chão dizendo "não quero, não quero". Após se acalmar no colo do pai, descemos até a portaria do prédio. Ao ver a mãe, a criança começou a querer chorar e se agarrou no colo do pai. A mãe, que estava filmando tudo, pegou a criança e saiu andando. A cena foi tão forte que os funcionários da portaria, acostumados a ver a criança feliz brincando no prédio durante a semana, ficaram todos transtornados", testemunhou Sena. Ao negar o recurso de Bonfanti, o desembargador Tutmés Airan determinou que o juízo da 27ª Vara Cível da Capital, preste as informações necessárias para continuidade do processo, e intimou Sandoval para responder, dentro de dez dias, ao recurso interporto por Bonfanti.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;IBDFAM - Editora Magister&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-7364249618178170459?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=49196&amp;utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&amp;utm_medium=Edi%c3%a7%c3%a3o%20n.%201310%20-%2025.jan.2011' title='Justiça considera mãe incapaz de cuidar do filho e concede guarda ao pai'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/7364249618178170459/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/justica-considera-mae-incapaz-de-cuidar.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/7364249618178170459'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/7364249618178170459'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/justica-considera-mae-incapaz-de-cuidar.html' title='Justiça considera mãe incapaz de cuidar do filho e concede guarda ao pai'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-6491177498301137281</id><published>2011-02-01T12:51:00.000-02:00</published><updated>2011-02-01T12:52:16.067-02:00</updated><title type='text'>Mãe adotiva terá 120 dias de salário-maternidade</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Mulher que adotou uma criança de cinco anos de idade deve receber salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social por 120 dias, como qualquer outra mãe. A mãe adotiva havia recebido o benefício apenas por 30 dias. A decisão é do juiz Leonardo Müller Trainini, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário de Blumenau. Cabe recurso às Turmas Recursais de Santa Catarina. A vitória da mulher pode ser creditada à uma lei editada em 2002, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho, estendendo às mães adotivas o direito à licença e ao salário-maternidade. Antes disso, outra lei presente tanto na Lei de Benefícios da Previdência Social (LBPS) quanto na CLT classificava o tempo que a mãe adotiva poderia ficar em casa conforme a idade da criança. Esse tempo variava de 120 dias, para crianças até um ano, a 30 dias, para crianças entre quatro e oito anos. A regra foi suprimida da CLT em 2009, mas não da LBPS.Para o juiz, a revogação foi tácita. Segundo ele, a licença-maternidade no âmbito previdenciário também passou a ser regulada pela mudança da CLT. “Referido entendimento decorre de uma natural isonomia que deve haver entre o direito das gestantes e o das adotantes”, afirmou.Ele observou, ainda, que “o escalonamento contido na legislação anterior, além de destoar da norma constitucional, emprestava maior óbice à já árdua tarefa de se buscar famílias dispostas a adotar crianças com idade superior a um ano”. Ele lembrou que, quanto mais velha a criança, mais difícil é o período de adaptação ao novo lar. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Com informações da Assessoria de Comunicação da JF-SC.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Consultor Jurídico&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-6491177498301137281?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.conjur.com.br/2011-jan-23/mae-adotou-crianca-anos-ganha-120-dias-salario-maternidade' title='Mãe adotiva terá 120 dias de salário-maternidade'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/6491177498301137281/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/mae-adotiva-tera-120-dias-de-salario_01.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/6491177498301137281'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/6491177498301137281'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/02/mae-adotiva-tera-120-dias-de-salario_01.html' title='Mãe adotiva terá 120 dias de salário-maternidade'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-5414550391726821337</id><published>2011-01-30T14:11:00.000-02:00</published><updated>2011-01-30T14:11:21.077-02:00</updated><title type='text'>As Testemunhas de Jeová e a transfusão de sangue</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;DecioPolicastro&lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=2829692008773498798#autores"&gt;&lt;/a&gt; &lt;div class="body"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Tema constante de acaloradas discussões é a recusa a certos procedimentos médicos por motivos religiosos ou filosóficos. A fé merece respeito e todas as crenças têm seus dogmas. Para as Testemunhas de Jeová, a rejeição de tratamento com uso de sangue e derivados para si e aos filhos, seja qual for a circunstância, é ponto fundamental de seus preceitos religiosos.A supremacia da liberdade de manifestação do pensamento, a liberdade de consentir, a liberdade de consciência e de crença, promanadas do princípio de que nenhuma pessoa pode ser obrigada a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, estão firmemente asseguradas na Constituição Federal.Consequência inevitável: ninguém pode ser constrangido a renunciar sua consciência, sua fé, seus princípios religiosos; ninguém pode ter violado o direito de livremente querer e decidir. Liberdade de livre escolha, liberdade religiosa e de manifestação de vontade são invioláveis.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Evidente que não cabe à administração pública avaliar e julgar valores religiosos, mas respeitá-los. Segundo o ponto de vista do constitucionalista Celso Bastos: “(...) o paciente tem o direito de recusar determinado tratamento médico, no que se inclui a transfusão de sangue, com fundamento no artigo 5º, II, da Constituição Federal. Por este dispositivo, fica certo que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (princípio da legalidade). (...) Como não há lei obrigando o médico a fazer a transfusão de sangue no paciente, todos aqueles que sejam adeptos da religião Testemunhas de Jeová, e que se encontrarem nesta situação, certamente poderão recusar-se a receber o referido tratamento, não podendo, por vontade médica, ser constrangidos a sofrerem determinada intervenção. (...) Mesmo sob iminente perigo de vida, não se pode alterar o quadro jurídico acerca dos direitos da pessoa”.Em relação aos menores e incapazes, disse: “Quanto aos pais ou demais responsáveis, é preciso deixar certo que não há negligência ou qualquer espécie de culpa quando solicitam aos médicos que usem meios alternativos para o tratamento de sangue em seus filhos. A recusa a uma determinada técnica médica pelos pais ou responsáveis, quando não se tem algumas outras vias, que atingem até melhores resultados do que a técnica padrão (sempre presente um alto risco de contaminação por diversas doenças), não é suficiente para configurar a culpa em qualquer de suas modalidades. (...) Em verdade, o que os pais querem é salvar a vida dos seus filhos por métodos alternativos, sem que com isso tenha-se de pagar um alto preço que seria a violação de princípios religiosos que lhe são por demais caros” (&lt;em&gt;Direito de Recusa de Pacientes Submetidos a Tratamento Terapêutico às Transfusões de Sangue, por Razões Científicas e Convicções Religiosas&lt;/em&gt; — Parecer jurídico dado à Associação das Testemunhas Cristãs de Jeová — RT 787, pp. 504/ 506). Independentemente dos méritos ou deméritos da respeitada opinião e de outras semelhantes, quando direitos fundamentais se entrechocam com o dever do médico de lutar pelo bem maior que é a vida e de usar todos os recursos oferecidos pela Medicina para restabelecer a saúde do enfermo, surgem as perguntas: qual o limite da autonomia da vontade do paciente? Até onde vai a responsabilidade médica quando o enfermo não aceita o tratamento proposto? Como lidar com o dilema: violar o livre-arbítrio da pessoa ou desrespeitar a obrigação de lançar mão de todos os meios disponíveis de tratamento, posto que o bem maior é a vida? Como o médico deixar de atender o comando do Código de Ética Médica de agir e exercer a profissão com ampla autonomia?O Código Civil dispõe que ninguém pode ser forçado a se submeter a tratamento ou a intervenção cirúrgica. Leis esparsas, como o Estatuto do Idoso e a Lei paulista 10.241/98, garantem ao doente o direito de optar pelo tratamento que lhe for reputado mais favorável, consentir ou recusar procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem nele realizados.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Contrariar a livre decisão do paciente, seu familiar, responsável ou representante legal, se incapaz ou incapacitado de consentir, será constranger ilegalmente e assumir o risco de responder civil e criminalmente.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Movidas pelo desejo de verem preservados seus princípios religiosos e tranquilizarem os médicos quanto à utilização de alternativas às transfusões, as Testemunhas de Jeová costumam trazer consigo um cartão de identificação ou uma declaração onde afirmam não admitir procedimentos terapêuticos que incluam transfusão sanguínea, isentando, ao mesmo tempo, o profissional da responsabilidade por qualquer resultado adverso proveniente da recusa. Sempre apresentam o documento ou assim declaram ao serem internadas em hospitais. Porém, isso é suficiente para livrar o médico da responsabilização civil e criminal ao se defrontar com situação em que a vida do paciente dependerá inteiramente do seu agir? Há situações em que o profissional precisa fazer o que entende ser correto para salvar a vida do enfermo, mesmo contra a sua vontade ou dos familiares. As Testemunhas de Jeová criaram uma rede mundial de Comissões de Ligações com Hospitais (COLIH), incumbidas de orientar equipes médicas sobre alternativas para evitar a hemotransfusão ou ajudar pacientes que desejam ser transferidos a hospitais que usam alternativas.Contudo, quando a necessidade for tamanha que torne impossível retardar o procedimento para a utilização de outro meio substitutivo ou alternativo face ao risco da morte inevitável que sobrevirá ao paciente, o médico não se submeterá a constrangimentos e deve efetuar a transfusão, mesmo sem consentimento, pois, se deixar de aplicar aquele tratamento e o paciente falecer, estará sujeito a sérias consequências legais.O Código Penal considera crime constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda. Ressalva, porém, que não haverá crime se a intervenção médica ou cirúrgica, embora sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificar diante do iminente risco de vida. O Código de Ética Médica, por sua vez, permite a violação do livre-arbítrio do enfermo e o desrespeito ao seu direito de decidir, quando estiver sob risco de vida tal que o perigo de morte possa ser afastado com a prática de qualquer procedimento terapêutico.O Conselho Federal de Medicina editou a Resolução CFM 1.021/80 orientando o médico a como proceder no caso de pacientes que, por motivos diversos, inclusive de ordem religiosa, recusam a transfusão de sangue. As diretrizes são estas: “Em caso de haver recusa em permitir a transfusão de sangue, o médico, obedecendo a seu Código de Ética Médica, deverá observar a seguinte conduta: 1º— Se não houver iminente perigo de vida, o médico respeitará a vontade do paciente ou de seus responsáveis. 2º— Se houver iminente perigo de vida, o médico praticará a transfusão de sangue, independentemente de consentimento do paciente ou de seus responsáveis.”Em nome do respeito ao direito de crença, se houver tempo hábil, o primeiro caminho a ser adotado pelo profissional será encontrar tratamento substitutivo ou alternativo. Essa atitude é a que mais se compatibiliza com as regras deontológicas do exercício da Medicina e com os direitos do paciente, assegurados pela ordem constitucional. É aconselhável, entretanto, que o médico ou o hospital anotem tudo no prontuário médico e, sempre que possível, obtenham do doente, familiares ou responsáveis, uma declaração registrando a recusa ou o não querer submeter-se ao tratamento proposto. No geral, mesmo com divergência de algumas decisões e opiniões doutrinárias, a jurisprudência tem decidido que o direito à vida se sobrepõe à liberdade de crenças, baseada no entendimento de que as convicções religiosas não podem prevalecer perante o bem maior que é a vida. Se iminente o perigo de vida, é direito e dever do médico empregar todos os tratamentos, inclusive cirúrgicos, para salvar o paciente, independentemente do consentimento e mesmo contra a vontade deste, familiares ou responsáveis, ainda que a oposição seja ditada por motivos religiosos. Significa dizer que, presente o perigo de morte, o médico tem o direito-dever de agir em benefício do paciente para lhe salvar a vida. É que a vida antecede o direito à liberdade, aqui incluída a liberdade de religião.Embora a questão seja delicada e complexa, o exame das manifestações doutrinárias e da jurisprudência dominantes leva a estas conclusões: (i) não sendo possível substituir a transfusão sanguínea por tratamento alternativo em razão do iminente perigo de morte, a decisão de transfusão de sangue cabe soberanamente ao médico, independentemente de consentimento de quem quer que seja; (ii) se ausente o perigo, prevalece a vontade do paciente, familiares ou representante legal.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="bottomBanner"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Consultor Jurídico&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-5414550391726821337?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.conjur.com.br/2011-jan-18/testemunhas-jeova-recusa-transfusao-sangue' title='As Testemunhas de Jeová e a transfusão de sangue'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/5414550391726821337/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/01/as-testemunhas-de-jeova-e-transfusao-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/5414550391726821337'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/5414550391726821337'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/01/as-testemunhas-de-jeova-e-transfusao-de.html' title='As Testemunhas de Jeová e a transfusão de sangue'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-2199959288320932735</id><published>2011-01-30T01:19:00.000-02:00</published><updated>2011-01-30T01:19:46.695-02:00</updated><title type='text'>Exame de sangue da mãe detecta síndrome de Down</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Testando apenas o sangue da mãe, uma equipe de pesquisadores conseguiu detectar com precisão a síndrome de Down no feto, por meio do sequenciamento dos genes. Isso evita procedimentos invasivos de diagnóstico pré-natal, como a punção de líquido amniótico, que podem causar risco à gravidez. A equipe de 24 pesquisadores liderada por Dennis Lo Yuk Ming, da Universidade Chinesa de Hong Kong, demonstrou que a análise do material genético pode eliminar a necessidade desses procedimentos na gravidez de alto risco. "A maioria das gestações estudadas estavam no primeiro trimestre, o que sugere que é possível implementar o teste mesmo no começo da gravidez", afirmam Lo e colegas sobre o sequenciamento genético. O teste procura fragmentos do DNA fetal no sangue da mãe e determina se há cromossomo 21 triplo -causador da síndrome de Down. Foram testadas 753 grávidas que já tinham feito os exames tradicionais. Dessas, 86 tinhas fetos com a doença.Lo e colegas já tinham publicado outro artigo, em dezembro passado, também na "Science Translational Medicine", sobre a varredura genética do sangue.&lt;/span&gt; &lt;span style="color: #38761d;"&gt;..................................................................................................................................................................&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Folha Online - Endividado&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-2199959288320932735?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.endividado.com.br/noticia_ler-27786,exame-sangue-me-detecta-sndrome-down.html' title='Exame de sangue da mãe detecta síndrome de Down'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/2199959288320932735/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/01/exame-de-sangue-da-mae-detecta-sindrome.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/2199959288320932735'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/2199959288320932735'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/01/exame-de-sangue-da-mae-detecta-sindrome.html' title='Exame de sangue da mãe detecta síndrome de Down'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-3713984006424057146</id><published>2011-01-30T00:40:00.000-02:00</published><updated>2011-01-30T00:40:21.385-02:00</updated><title type='text'>Juiz reconhece união estável entre mulheres</title><content type='html'>&lt;div class="body"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Com base nos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, a 2ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo reconheceu como união estável o relacionamento entre duas mulheres. Para defensores públicos que atuam na área de Direito de Família na capital do estado, a decisão é um importante precedente diante da resistência de juízes paulistas de primeira instância em reconhecer uniões estáveis homoafetivas. O casal procurou a Defensoria Pública para que fosse garantido a uma delas, que é australiana, o direito de permanecer no país. O pedido já havia sido feito no Conselho Nacional de Imigração, mas o processo foi suspenso porque havia a necessidade de reconhecimento da união estável entre ela e sua companheira. A defensora Ana Bueno de Moraes, responsável pela ação, afirmou que ficou evidente a afinidade de interesse e a similaridade de pensamento e valores entre o casal, "compartilhando o mesmo ideal de constituir família e constituir a vida a dois". Para o juiz da 2ª Vara, Augusto Drummond Lepage, a Constituição garante o mesmo tratamento legal dado a pessoas de orientação heterossexual as que possuem orientação homossexual. "O preâmbulo da Constituição é expresso ao dispor que a sociedade brasileira é fundamentalmente fraterna, pluralista e sem preconceitos, sendo que os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana (...) também impõe uma interpretação ampliativa do texto constitucional a fim de assegurar às pessoas de orientação homossexual o mesmo tratamento legal dispensado aos de orientação heterossexual", decidiu. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Consultor Jurídico&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-3713984006424057146?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.conjur.com.br/2011-jan-14/juiz-sao-paulo-reconhece-uniao-estavel-entre-mulheres' title='Juiz reconhece união estável entre mulheres'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/3713984006424057146/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/01/juiz-reconhece-uniao-estavel-entre.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/3713984006424057146'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/3713984006424057146'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/01/juiz-reconhece-uniao-estavel-entre.html' title='Juiz reconhece união estável entre mulheres'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-750005679392986539</id><published>2011-01-30T00:33:00.000-02:00</published><updated>2011-01-30T00:33:15.247-02:00</updated><title type='text'>É livre o acesso a conteúdo de testamento público</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Por Ludmila Santos&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Qualquer pessoa tem o direito de conhecer o conteúdo de testamento público, bem como solicitar certidões do documento. A decisão é da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo, que concluiu que os cartórios e tabelionatos não podem se negar a emitir a certidão, por não tratar de conteúdo sigiloso. Por meio de parecer, que servirá de diretriz a ser seguida em todo o estado, o órgão uniformizou o entendimento sobre o tema. Devido à repercussão da matéria, a Corregedoria-Geral analisou o Pedido de Providências enviado ao juiz-corregedor permanente do 26º Tabelião de Notas da capital, Márcio Martins Bonilha Filho. A solicitação tratava do caso de um paulistano que pediu certidão de inteiro teor de suposto testamento de um parente ao 26º Tabelião de Notas. Sob a alegação de sigilo, o cartório recusou-se a emitir o documento. Diante da recusa, o interessado no testamento, representado pelo advogado Gustavo Viseu, do escritório Viseu Advogados, recorreu à corregedoria. "Entendemos que, sendo testamento público, não cerrado, é impossível o cartório vetar acesso ao mesmo", afirmou o advogado. Em seu parecer, o juiz-auxiliar da Corregedoria-Geral, Walter Rocha Barone, explicou que o testamento público é escrito por tabelião ou seu substituto em Livro de Notas, ou seja, em escritura pública, de livre acesso de qualquer um ao seu teor. Apenas o testamento cerrado é sigiloso. Barone citou entendimento antigo da Corregedoria-Geral, que afirma que "se o testamento é público, nada tem de sigiloso. Qualquer do povo tem o direito de lhe conhecer o conteúdo e de pedir certidões, a que o tabelião não tem como se negar". Dessa forma, o juiz-auxiliar considerou que não há fundamento legal para se impedir o livre acesso ao conteúdo de testamentos públicos.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Tipos de testamento&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;O ordenamento jurídico brasileiro divide os testamentos em dois grupos: ordinários, que não exigem nenhum pré-requisito do cidadão que queira fazê-los, e especiais, que exigem requisitos e pessoalidade para sua realização. O grupo ordinário é formado pelo testamento público, escrito pelo tabelião no livro de notas, tendo valor de escritura pública; testamento cerrado, escrito pelo tabelião, porém, depois de elaborado, fechado e guardado em cofre, sendo sigiloso; e testamento particular, feito sem a intervenção do Estado. O grupo dos testamentos especiais é composto pelos testamentos marítimo, aeronáutico e militar.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;................................................................................................................................................................&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Parecer 398/2010-E&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Consultor Jurídico&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-750005679392986539?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.conjur.com.br/2011-jan-15/corregedoria-justica-paulista-define-livre-acesso-testamento' title='É livre o acesso a conteúdo de testamento público'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/750005679392986539/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/01/e-livre-o-acesso-conteudo-de-testamento.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/750005679392986539'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/750005679392986539'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/01/e-livre-o-acesso-conteudo-de-testamento.html' title='É livre o acesso a conteúdo de testamento público'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-2966625404679113847</id><published>2011-01-29T20:45:00.000-02:00</published><updated>2011-01-29T20:45:13.883-02:00</updated><title type='text'>MP pode propor ação civil pública em defesa de menor portador de leucemia</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de obrigar a Unimed Uberlândia Cooperativa Regional do Trabalho Médico Ltda. a custear, em qualquer centro urbano, o tratamento quimioterápico de menor conveniado. Essa foi a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento ao recurso especial interposto pela cooperativa médica. Na ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, o Ministério Público de Minas Gerais alegou que a Unimed se recusou a fornecer as guias de internação e a autorização necessária à realização do tratamento do menino portador de leucemia linfóide aguda, sob o argumento de que o contrato não prevê a cobertura do tratamento recomendado (quimioterapia) ou a possibilidade de atendimento em outro centro urbano que não seja Uberlândia (MG). Para justificar sua legitimidade ativa, o MP mineiro afirmou que o ajuizamento da ação em favor do menor buscou a defesa de três interesses gerais e extremamente relevantes. O primeiro, difuso, considerando que a saúde é questão de ordem pública, não interessando somente ao paciente, mas a todos. O segundo, coletivo, porque o titular é um grupo, categoria ou classe de pessoas determinadas, ligadas por uma relação jurídica à Unimed. O terceiro, individual homogêneo, decorrente da origem comum da cláusula contratual que impede o tratamento quimioterápico naquela cidade e em outros centros urbanos. A primeira instância, após o deferimento da tutela antecipada, que obrigou a Unimed a fornecer o tratamento de saúde ao menor sob pena de multa diária de R$ 5 mil, julgou procedente o pedido. O plano de saúde recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a decisão, pois o MP é parte legítima para buscar a prestação jurisdicional nas hipóteses em que a cooperativa de trabalho médico se recusa a fornecer ao menor o tratamento adequado, especialmente quando sofre de doença grave. No STJ, a defesa da Unimed alega que as cláusulas que limitaram a cobertura do plano de saúde, tanto geograficamente, quanto no que se refere à cobertura de tratamento, foram previstas de forma clara e expressa. Afirma, que o MP é parte ilegítima para a propositura da ação já que o fato envolve a defesa de direitos de uma única pessoa. E, por fim, declara que as empresas privadas que prestam serviços de saúde não estão obrigadas a suprir a deficiência do Estado, não estando sujeitas ao dever de assistência integral, sem contraprestação. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a tutela jurisdicional irá, além de beneficiar o menor enfermo, promover a defesa de todos os contratantes do plano de assistência médica, principalmente pela relevância social atribuída à saúde. A ministra destacou ainda que, na única oportunidade em que a Constituição Federal utilizou o termo “absoluta prioridade”, se referia ao dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. A Terceira Turma, em decisão unânime, negou provimento ao recurso, confirmando que o MP de Minas Gerais possui legitimidade ativa para propor ação civil pública na defesa de interesse individual e particular do menor.&lt;/span&gt; &lt;span style="color: #38761d;"&gt;REsp 976021&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;STJ - Editora Magister&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-2966625404679113847?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=48941&amp;utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&amp;utm_medium=Edi%c3%a7%c3%a3o%20n.%201301%20-%2012.jan.2011' title='MP pode propor ação civil pública em defesa de menor portador de leucemia'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/2966625404679113847/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/01/mp-pode-propor-acao-civil-publica-em.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/2966625404679113847'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/2966625404679113847'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/01/mp-pode-propor-acao-civil-publica-em.html' title='MP pode propor ação civil pública em defesa de menor portador de leucemia'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-3705557906505206428</id><published>2011-01-15T14:02:00.000-02:00</published><updated>2011-01-15T14:02:56.894-02:00</updated><title type='text'>DEVIDO AO TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO E, EM CONSEQUÊNCIA, SUAS REAÇÕES, PEÇO DESCULPAS AOS LEITORES QUE AGUARDAM RESPOSTAS ÀS DÚVIDAS DEIXADAS NESSE BLOG. TÃO LOGO ME RECUPERE, ATENDEREI A TODOS. OBRIGADA PELA COMPREENSÃO. ROSEANE (ZANE)</title><content type='html'>&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-3705557906505206428?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/3705557906505206428/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/01/devido-ao-tratamento-quimioterapico-e.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/3705557906505206428'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/3705557906505206428'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/01/devido-ao-tratamento-quimioterapico-e.html' title='DEVIDO AO TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO E, EM CONSEQUÊNCIA, SUAS REAÇÕES, PEÇO DESCULPAS AOS LEITORES QUE AGUARDAM RESPOSTAS ÀS DÚVIDAS DEIXADAS NESSE BLOG. TÃO LOGO ME RECUPERE, ATENDEREI A TODOS. OBRIGADA PELA COMPREENSÃO. ROSEANE (ZANE)'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-17636978134969015</id><published>2011-01-15T13:42:00.000-02:00</published><updated>2011-01-15T13:42:46.617-02:00</updated><title type='text'>Igreja Universal vai indenizar Xuxa em R$ 150 mil por ter sido acusada de ter vendido sua para o demônio</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Qualificada como "satanista" pela Folha Universal e acusada de ter vendido sua alma para o demônio por US$ 100 milhões, a apresentadora Maria da Graça Xuxa Meneghel receberá R$ 150 mil de indenização por dano moral da Editora Gráfica Universal, responsável pela publicação. A decisão é da juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca (RJ). De acordo com a juíza, não há na reportagem um traço sequer de informação, mas sim de especulação, sem que tenha sido dada à autora a oportunidade de ser ouvida sobre o seu teor.Na petição inicial, Xuxa declarou que tem uma imagem pública a zelar, principalmente no meio infantil. De acordo com ela, as declarações da Folha Universal causaram danos morais, sobretudo por ser ela uma pessoa de muita fé. A editora, por outro lado, alegou que tem o direito de informar e que não cometeu abuso. Segundo ela, os fatos mencionados já foram objeto de outras reportagens em outros veículos. A juíza Flávia de Almeida deu a palavra final: "Toda liberdade deve ser exercida com responsabilidade, o que a ré parece não saber, embora, ironicamente, seja gráfica de uma igreja. Quem publica o que quer, com manchete sensacionalista e texto estapafúrdio sobre 'famosos que teriam se deixado seduzir pelo mal' e monta fotos, legendando-as com palavras que evocam um suposto culto da autora pelo diabo, deve ser responsabilizado pelo dano moral causado, agravando-se tal situação por ser a autora pessoa que tem seu público, sobretudo, no meio infantil e infanto-juvenil, que é mais facilmente ludibriável". Além da indenização, a Editora Gráfica Universal também deverá estampar, em primeira página, assim que a ação tiver transitado em julgado, que, "em desmentido da publicação do exemplar 855 de 24 de agosto de 2008, Maria da Graça Xuxa Meneghel afirma que tem profunda fé em Deus e respeita todas as religiões". Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-RJ.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Processo 2008.209.025847-5&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Consultor Jurídico&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-17636978134969015?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.conjur.com.br/2011-jan-10/xuxa-recebera-150-mil-indenizacao-jornal-igreja-universal' title='Igreja Universal vai indenizar Xuxa em R$ 150 mil por ter sido acusada de ter vendido sua para o demônio'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/17636978134969015/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/01/igreja-universal-vai-indenizar-xuxa-em.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/17636978134969015'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/17636978134969015'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/01/igreja-universal-vai-indenizar-xuxa-em.html' title='Igreja Universal vai indenizar Xuxa em R$ 150 mil por ter sido acusada de ter vendido sua para o demônio'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-7259066266454982284</id><published>2011-01-07T09:52:00.000-02:00</published><updated>2011-01-07T09:52:41.178-02:00</updated><title type='text'>Juiz proíbe protesto de cheque vencido há cinco anos</title><content type='html'>&lt;div class="body"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;A manutenção de protestos com mais de cinco anos contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O entendimento é da juíza Márcia Cunha Alva Araújo de Carvalho, da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que concedeu liminar contra a Serasa, o Clube dos Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (SPC) e a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro. Com a decisão, as instituições ficam proibidas, liminarmente, de manter em seus cadastros protestos de cheques vencidos há mais de cinco anos ativos.O despacho também prevê o pagamento de indenização de danos morais e materiais para consumidores que foram indevidamente incluídos n a lista de devedores, com pena de multa de R$ 50 mil por dia. A Ação Civil Pública foi proposta pela deputada Cidinha Campos, por meio da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Processo 0006251-80.2010.8.19.0001&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="navMenu"&gt;&lt;div class="wrapper"&gt;&lt;div class="publishDate"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Consultor Jurídico&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-7259066266454982284?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.conjur.com.br/2011-jan-03/rio-janeiro-juiz-proibe-protesto-cheque-vencido-cinco-anos' title='Juiz proíbe protesto de cheque vencido há cinco anos'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/7259066266454982284/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/01/juiz-proibe-protesto-de-cheque-vencido.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/7259066266454982284'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/7259066266454982284'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/01/juiz-proibe-protesto-de-cheque-vencido.html' title='Juiz proíbe protesto de cheque vencido há cinco anos'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-8801343772424599353</id><published>2011-01-07T09:11:00.000-02:00</published><updated>2011-01-07T09:11:13.274-02:00</updated><title type='text'>Peluso mantém exigência do Exame de Ordem - Suspensa liminar que autorizava inscrição na OAB que obrigavaa inscrever dois bacharéis em Direito em seus quadros sem que tenham sido aprovados no Exame de Ordem.</title><content type='html'>&lt;div class="body"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;O presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Cezar Peluso, &lt;/span&gt;&lt;a href="http://s.conjur.com.br/dl/decisao-presidente-supremo-ministro.pdf"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;suspendeu&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt; a liminar que obrigava a Ordem dos Advogados do Brasil a inscrever dois bacharéis em Direito em seus quadros sem que tenham sido aprovados no Exame de Ordem. A liminar foi concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. No processo, a OAB afirma que a liminar causa grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, afetando não somente a entidade, mas toda a sociedade. O ministro suspendeu a execução da liminar, que permitia a inscrição dos bacharéis, até a decisão final no processo da OAB. "(...) Ante o exposto, defiro o pedido, para suspender a execução da liminar concedida nos autos do Agravo de Instrumento 0019460-45.2010.4.05.0000, até o trânsito em julgado ou ulterior deliberação desta Corte", diz trecho do despacho do presidente do Supremo.De acordo com autos, os dois bacharéis em Direito ingressaram com Mandado de Segurança na Justiça Federal do Ceará para poderem se inscrever na OAB sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Para isso, alegaram que a exigência é inconstitucional, usurpa a competência do presidente da República e afronta a isonomia com as demais profissões de nível superior e a autonomia universitária. Em primeiro grau, o juiz federal negou o pedido de liminar, por entender que a liberdade profissional prevista na Constituição está condicionada às qualificações profissionais que a lei estabelecer — no caso, a Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. "Não tenho receio de afirmar tratar-se de medida salutar para aquilatar um preparo mínimo do profissional, bem como para auxiliar na avaliação da qualidade de ensino dos cursos de Direito, os quais se proliferam a cada dia", afirmou o juiz-substituto Felini de Oliveira Wanderley. Os bacharéis recorreram e, individualmente, o desembargador Vladimir Souza Carvalho concedeu a liminar. Ele salientou que a advocacia é a única profissão no país em que, apesar de possuir o diploma do curso superior, o bacharel precisa submeter-se a um exame. Para o desembargador, isso fere o princípio da isonomia. Carvalho também destacou que a regulamentação da lei é tarefa do presidente da República e não pode ser delegada ao Conselho Federal da OAB. Além disso, a área das instituições de ensino superior estaria sendo "invadida", com usurpação de poder por parte da entidade de classe. O processo subiu para o Superior Tribunal de Justiça, mas o presidente da corte, ministro Ari Pargendler, enviou o processo ao STF por entender que a discussão é de caráter constitucional.Acrescentou que a Suprema Corte já deu status de Repercussão Geral à matéria, no Recurso Extraordinário 603.583.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Souza Carvalho determinou que os bacharéis em Direito sejam inscritos na OAB do Ceará "sem a necessidade de se submeterem ao Exame da Ordem". Os bacharéis apontaram a inconstitucionalidade da exigência de prévia aprovação em exame como condição para inscrição nos quadros da OAB e exercício profissional da advocacia. O presidente do Conselho Federal da OAB, &lt;strong&gt;Ophir Cavalcante&lt;/strong&gt;, considerou positiva a suspensão da liminar pelo ministro Cezar Peluso. Para ele, a decisão reafirma a importância do exame de Ordem. "A decisão garante, ainda, que a qualidade do ensino jurídico deve ser preservada na medida em que o advogado defende bens fundamentais aos cidadãos. Aqueles que fazem um curso de Direito de qualidade e se dedicam aos estudos são aprovados no Exame de Ordem", disse.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="authorInfo"&gt;&lt;a href="" name="autores"&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="author"&gt;&lt;span class="name"&gt;&lt;a class="name" href="mailto:mariana%40consultorjuridico.com.br"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Mariana Ghirello&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="author"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Consultor Jurídico&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-8801343772424599353?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.conjur.com.br/2011-jan-03/suspensa-liminar-autorizava-inscricao-oab-exame-ordem' title='Peluso mantém exigência do Exame de Ordem - Suspensa liminar que autorizava inscrição na OAB que obrigavaa inscrever dois bacharéis em Direito em seus quadros sem que tenham sido aprovados no Exame de Ordem.'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/8801343772424599353/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/01/peluso-mantem-exigencia-do-exame-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/8801343772424599353'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/8801343772424599353'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/01/peluso-mantem-exigencia-do-exame-de.html' title='Peluso mantém exigência do Exame de Ordem - Suspensa liminar que autorizava inscrição na OAB que obrigavaa inscrever dois bacharéis em Direito em seus quadros sem que tenham sido aprovados no Exame de Ordem.'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-1882798502804054279</id><published>2011-01-07T09:00:00.000-02:00</published><updated>2011-01-07T09:00:36.201-02:00</updated><title type='text'>Juiz determina que plano de saúde mantenha tratamento para paciente</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;O juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, que responde pela 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza durante o recesso forense, concedeu liminar determinando que a operadora de plano de saúde Free Life mantenha o tratamento de A.R.O., vítima de câncer. A decisão foi proferida na última terça-feira (28/12).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Consta nos autos que A.R.O. aderiu ao referido plano de saúde em 24 de abril de 2005. No início de 2010, ele precisou se submeter à quimioterapia para combater um câncer do tipo linfoma. O procedimento, no entanto, foi negado pela empresa, que alegou ser o tratamento muito oneroso. Por esse motivo, o cliente impetrou ação, com pedido de liminar, objetivando garantir o tratamento. Ao analisar o processo, o magistrado concedeu a liminar, fixando prazo de 48 horas para o cumprimento da ordem e multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão. Segundo o juiz, os elementos que caracterizam a antecipação de tutela estão presentes na ação. “Afinal, é a vida humana que está em jogo”, disse. Ainda de acordo com Benedito Helder, A.R.O. tem urgência no tratamento quimioterápico, “que não pode ser interrompido”.&lt;br /&gt;TJCE - Editora&amp;nbsp;&lt;span id="tx2"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Magister&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-1882798502804054279?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=48763&amp;utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&amp;utm_medium=Edi%c3%a7%c3%a3o%20n.%201294%20-%2003.jan.2011' title='Juiz determina que plano de saúde mantenha tratamento para paciente'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/1882798502804054279/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/01/juiz-determina-que-plano-de-saude.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/1882798502804054279'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/1882798502804054279'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/01/juiz-determina-que-plano-de-saude.html' title='Juiz determina que plano de saúde mantenha tratamento para paciente'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-6617930295732652683</id><published>2011-01-05T09:47:00.000-02:00</published><updated>2011-01-05T09:47:30.801-02:00</updated><title type='text'>Guarda de crianças deve ser julgada em país de origem - TJ paulista devolve duas crianças para Angola</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Mesmo quando envolve países não signatários da Convenção de Haia, a retirada de uma criança de seu domicílio habitual sem autorização de ambos os pais é considerada sequestro internacional, o que obriga a devolução imediata, para que o processo seja julgado no país de origem. O entendimento foi firmado recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou que duas crianças voltassem para Angola. O caso foi julgado pela Justiça estadual justamente porque Angola não é signatária da Convenção. Para a Justiça, o caso se trata de uma ação de guarda, na qual pai e mãe disputam o direito à companhia permanente dos filhos.De acordo com o advogado da mãe das crianças angolanas, Ricardo Zamariola Júnior, do escritório Tranchesi Ortiz, Andrade e Zamariola Advocacia, a decisão é um avanço do Judiciário. Segundo ele, quando a Justiça define a aplicação da Convenção, o juiz não determina que a guarda será do pai estrangeiro, e sim que o estado anterior seja restaurado. "Essa restauração pode ser feita mesmo que um país não seja signatário da Convenção", diz.O casamento dos pais aconteceu em setembro de 2003, em Angola. As filhas nasceram no Brasil — a mais velha em janeiro de 2005, e a mais nova em março de 2007. A família foi morar em Luanda, na Angola. Em fevereiro do ano passado, o casal se separou de fato e os órgãos competentes daquele país decidiram que a guarda das crianças seria da mãe.No dia 28 de junho de 2009, o pai tirou as menores de Angola e as trouxe para Campinas (SP) sem o consentimento da mãe ou da Justiça angolana. No Brasil, ele deu entrada em processo que pedia a guarda das filhas. A 4ª Vara de Família de Campinas concedeu a guarda provisória.Em julho de 2010, o mesmo juízo revogou a decisão e, por sentença, concedeu a guarda definitiva à mãe. Por meio de Mandado de Segurança, o pai obteve, no Tribunal de Justiça de São Paulo, liminar que garantiu a permanência das filhas no Brasil até que sua apelação fosse julgada pelo próprio tribunal.No último dia 10 de novembro, o recurso foi julgado e rejeitado por unanimidade pelos desembargadores da 7ª Câmara de Direito Privado. Assim, foi determinando que as crianças voltassem com a mãe para Angola. O caso está sendo julgado lá.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;História conhecida&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Em 2001, o menino Iruan Ergui Wu viveu a mesma situação. O pai de Iruan é taiwanês, e a mãe, brasileira. Depois da morte da mãe, o menino ficou sob a guarda da avó materna, brasileira. Mas o pai de Iruan o levou para Taiwan para conhecer a família paterna.Nesse meio tempo, o pai de Iruan morreu, e sua família recusou-se a devolver o menino para a avó brasileira. O conflito judicial durou até 2004, até que Iruan foi devolvido para a avó brasileira. Taiwan não é signatária da Convenção. Em outro caso, julgado definitivamente no último dia 12 de novembro, a Advocacia-Geral da União conseguiu, na Justiça, a devolução de dois irmãos, menores, ao Canadá. As crianças estavam retidas indevidamente no Brasil pela mãe desde setembro de 2009.A mãe tentou suspender, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os efeitos de uma ordem judicial de 1ª instância que determinou o retorno das crianças ao Canadá, sem sucesso. Recorreu então ao Superior Tribunal de Justiça, onde a decisão foi novamente mantida, no mês passado.A carioca Maristela dos Santos, teve dois filhos com o austríaco Sasha Zanger. Trouxe, da Áustria, ambos ao Brasil. Uma filha, porém, foi morta, vítima de maus tratos. A suspeita é que a tia e a prima da menina sejam culpadas. A mãe da criança disse sofrer problemas mentais e, por isso, deixava as crianças com a irmã.Zanger culpa a Justiça brasileira pela morte da filha. Ele diz que a menina e o irmão dela, de 12 anos, foram trazidos pela ex-mulher sem sua permissão. Outra disputa envolveu um menino nascido no Rio Grande do Sul, filho de mãe brasileira e pai coreano. Quando a mãe morreu, o pai levou o menino para visitar parentes na Coreia, onde também morreu. O tio coreano da criança queria que ela ficasse no país. Já a Justiça coreana decidiu que o menor fosse devolvido para a avó materna, em Porto Alegre. Foi levado em consideração o laço biológico mais direto. O caso mais recente, que ganhou repercussão nacional e internacional, foi o do menino Sean Goldman. Em 2004, a mãe de Sean, Bruna Bianchi, trouxe o filho para passar férias no Brasil, mas não retornou aos Estados Unidos. O pai, David Goldman, acionou a Justiça americana que, por sua vez, solicitou a cooperação da Justiça brasileira, apelando à Convenção de Haia.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Durante o processo, Bruna faleceu. O então padrasto do menino, o advogado Paulo Lins e Silva, ex-presidente da Federação Interamericana de Advogados, entrou na batalha judicial pela guarda, ao lado dos avós maternos de Sean. De outro lado, quem representou judicialmente os interesses do pai biológico de Sean foi a Advocacia Geral da União.De acordo com a advogada Daniella de Almeida e Silva, do escritório Mesquita Pereira Advogados, a Convenção de Haia tem recebido respaldo da Justiça nos casos de sequestro. "A Convenção trata dos aspectos civis da subtração internacional de menores, por meio de um de sistema de cooperação de autoridades centrais, e um procedimento célere", explica. Segundo ela, o número atual de 87 países signatários deve aumentar, devido à globalização. Uma Proposta de Emenda à Constituição pode facilitar o julgamento de situações desse tipo. A PEC 512/2010 tem como objetivo transferir da Justiça Federal para a Justiça Estadual a competência de julgamentos de causas de interesses de crianças, mesmo que as razões estejam fundadas em tratados internacionais. O autor da proposta é o deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). Segundo Daniella Silva, as varas da Família estão melhor aparelhadas para julgar esses casos."É importante que o juiz ouça o corpo técnico de psicólogos, assistentes sociais, faça a análise na casa do pai, na casa da mãe, para descobrir o que é melhor para o interesse dessa criança", diz. Segundo números da Advocacia Geral da União, desde 2002, o Departamento Internacional do órgão ajudou a repatriar mais de 20 crianças da Argentina, Itália, Portugal, Estados Unidos, Canadá, Suécia, Uruguai, Suíça, Alemanha, Inglaterra, Peru, Noruega, Holanda, Israel, Austrália e Paraguai. Mais de 40 crianças ainda esperam decisão da Justiça para saber se ficam no Brasil ou se voltam para seu país de origem. Entre 2003 e 2009, houve 210 pedidos de repatriação vindos do exterior.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Mayara Barreto &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Consultor Jurídico&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-6617930295732652683?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.conjur.com.br/2010-dez-27/justica-brasileira-devolve-criancas-paises-nao-signatarios-convencao' title='Guarda de crianças deve ser julgada em país de origem - TJ paulista devolve duas crianças para Angola'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/6617930295732652683/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/01/guarda-de-criancas-deve-ser-julgada-em.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/6617930295732652683'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/6617930295732652683'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/01/guarda-de-criancas-deve-ser-julgada-em.html' title='Guarda de crianças deve ser julgada em país de origem - TJ paulista devolve duas crianças para Angola'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-411055877300922780</id><published>2011-01-03T11:12:00.000-02:00</published><updated>2011-01-03T11:12:26.299-02:00</updated><title type='text'>Partilha de patrimônio de casal homossexual deve ser proporcional ao esforço comum</title><content type='html'>&lt;div class="conteudo_texto"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Na união homoafetiva, a repartição dos bens deve acontecer na proporção da contribuição pessoal, direta e efetiva de cada um. O entendimento da Terceira Turma é o de que, nesses casos, é reconhecida a sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo, exigindo-se a demonstração do esforço comum para aquisição do patrimônio a ser partilhado. A aplicação dos efeitos patrimoniais advindos do reconhecimento da união estável a uma situação jurídica diferente viola o texto expresso da lei. A decisão se deu durante a análise de dois casos oriundos do Rio Grande do Sul. No primeiro, foi ajuizada ação visando ao reconhecimento e à dissolução de sociedade de fato. O casal conviveu por dez anos, até o falecimento de um deles. O Judiciário local reconheceu a união estável. Os herdeiros apelaram, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. No segundo, pretendia-se ver declarada a existência de sociedade de fato com partilha de bens devido à morte de um deles. O Ministério Público gaúcho recorreu ao STJ porque a Justiça gaúcha reconheceu como união estável a existente entre o falecido e o autor da ação e, a partir daí, aplicou os efeitos patrimoniais relativos à partilha do patrimônio deixado. Como o parceiro falecido não tinha herdeiros necessários, o sobrevivente recebeu todo o patrimônio sem precisar demonstrar o esforço conjunto para formá-lo. Em ambos os recursos a discussão está em definir se, ao admitir a aplicação analógica das normas que regem a união estável à relação ocorrida entre pessoas do mesmo sexo, o tribunal gaúcho afrontou os artigos 1.363 do Código Civil de 1916 e 5º da Constituição Federal. O desembargador convocado Vasco Della Giustina, relator de ambos os recursos, destacou que o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento, sob a ótica do direito das obrigações e da evolução da jurisprudência, entende ser possível reconhecer a sociedade de fato havida entre pessoas do mesmo sexo, exigindo-se, para tanto, a demonstração do esforço comum para aquisição do patrimônio a ser partilhado. “A repartição dos bens, sob tal premissa, deve acontecer na proporção da contribuição pessoal, direta e efetiva de cada um dos integrantes de dita sociedade”, explica. Com a decisão, ambos recursos voltam ao tribunal gaúcho para que a questão seja apreciada no que concerne ao esforço comum empregado pelo autor da demanda na formação do patrimônio amealhado pelo falecido. &lt;br /&gt;Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-411055877300922780?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=100327' title='Partilha de patrimônio de casal homossexual deve ser proporcional ao esforço comum'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/411055877300922780/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/01/partilha-de-patrimonio-de-casal.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/411055877300922780'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/411055877300922780'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/01/partilha-de-patrimonio-de-casal.html' title='Partilha de patrimônio de casal homossexual deve ser proporcional ao esforço comum'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-3882466408767768679</id><published>2011-01-03T10:46:00.000-02:00</published><updated>2011-01-03T10:46:36.747-02:00</updated><title type='text'>Unimed cumpre decisão judicial após ameaça de prisão de dirigentes</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;O juiz da 28ª Vara Cível, Magno Alves, em decisão na última sexta-feira, dia 17, deu prazo de 30 minutos para o presidente e diretores da Unimed cumprirem uma liminar. A transferência de uma idosa de 97 anos, internada na Obra Portuguesa, no Centro do Rio, para casa e custeio do serviço home care havia sido determinado há quatro meses, mas a cooperativa de saúde vinha reiteradamente descumprindo a ordem judicial. Com a ameaça de prisão dos responsáveis, no mesmo dia a empresa atendeu a ordem.Em decisão de 28 de agosto deste ano, o magistrado havia fixado o prazo de 24 horas para que a Unimed transferisse a paciente para sua residência, para evitar uma infecção hospitalar e arcasse com o home care, incluindo os serviços de enfermagem, acompanhamento médico e medicamentos. A multa diária inicial aplicada foi de R$ 1 mil, mas como não houve o atendimento outra foi estipulada no valor de R$ 5 mil,e, por fim, pulou para R$ 50 mil.Segundo o juiz Magno Alves, a cooperativa vem desrespeitando, insistentemente, a Constituição com o intuito de aumentar o próprio lucro em detrimento da vida dos usuários. “Em princípio, retardam a autorização administrativa pela central de autorização e, posteriormente, o cumprimento das decisões judiciais na esperança de que o cliente morra e a Unimed-Rio não arque com o custeio das despesas com o tratamento”, disse.O magistrado, em outra decisão prolatada no último dia 15, afirmou que o tratamento que a Unimed dá aos seus clientes é desigual: “Ao ser recalcitrante, a cooperativa desafia o Judiciário e o Estado constituído, o que justifica também apenação em danos morais, porque não se trata de merodescumprimento contratual, mas de arrogância, prepotência da empresa que se preocupa apenas em atender aos usuários do Plano Ômega, prejudicando os do Plano Ambulatorial e do Delta”.&lt;br /&gt;TJRJ - Editora Magister&lt;span id="tx2"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-3882466408767768679?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=48581&amp;utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&amp;utm_medium=Edi%c3%a7%c3%a3o%20n.%201287%20-%2021.dez.2010' title='Unimed cumpre decisão judicial após ameaça de prisão de dirigentes'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/3882466408767768679/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/01/unimed-cumpre-decisao-judicial-apos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/3882466408767768679'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/3882466408767768679'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/01/unimed-cumpre-decisao-judicial-apos.html' title='Unimed cumpre decisão judicial após ameaça de prisão de dirigentes'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-3955890974078397319</id><published>2011-01-03T10:43:00.000-02:00</published><updated>2011-01-03T10:43:09.759-02:00</updated><title type='text'>Cirurgia deve ser custeada pelo Poder Público</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;O juiz da Primeira Vara Cível da Comarca de Sorriso (420km a norte de Cuiabá), Wanderlei José dos Reis, condenou o Município de Sorriso e o Estado de Mato Grosso a custear cirurgia que amenizará incapacidade respiratória de uma menor de idade. A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 462-05.2010.811.0040, proposta pelo Ministério Público do Estado. Os entes foram condenados solidariamente ao custeio do procedimento sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil. Consta dos autos que a menor necessita de uma cirurgia denominada adenoamigdalectomia, por apresentar dificuldade para respirar devido ao fato de ter problemas na região adenóide e nas amígdalas. A paciente pleiteou, por diversas vezes junto ao Poder Público, a realização do procedimento cirúrgico, mas não obteve êxito. Na ação, o órgão ministerial alegou que o silêncio do Poder Público atentaria contra a garantia constitucional da saúde, bem como contra o princípio da dignidade da pessoa humana.Na decisão salientou o magistrado que os demandados (Estado e Município de Sorriso) não se voltaram contra a necessidade da realização do procedimento cirúrgico e sim questionaram a responsabilidade pela prestação da saúde, sem negar a parte cabida a cada um, o que tornou os fatos incontroversos. O juiz explicou que o direito à saúde, proporcionado via serviço público de primeira necessidade, deve sempre ter a preferência do administrador público, direito este que deve ser exercível contra o Estado, abarcando quaisquer dos entes da federação.O magistrado ressaltou ainda que cabe ao Estado adotar as medidas de potencialização da saúde pública por meio da prevenção de mazelas que atentem contra a saúde da população, expressa via artigo 196 da Constituição Federal, que prevê a saúde como direito de todos e dever do Estado, bem como a prática de ações por parte do administrador no sentido de promover a acesso universal à saúde, assim como sua promoção, proteção e recuperação.O juiz Wanderlei José dos Reis salientou que a prestação de serviços de saúde é atividade vinculada do administrador público e não discricionária, não cabendo a ele, baseado em critérios de conveniência e oportunidade, decidir pela satisfação ou não do direito à saúde. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;TJMT - Editora Magister&lt;span id="tx2"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div id="div_separador_hor"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-3955890974078397319?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=48585&amp;utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&amp;utm_medium=Edi%c3%a7%c3%a3o%20n.%201287%20-%2021.dez.2010' title='Cirurgia deve ser custeada pelo Poder Público'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/3955890974078397319/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/01/cirurgia-deve-ser-custeada-pelo-poder.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/3955890974078397319'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/3955890974078397319'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/01/cirurgia-deve-ser-custeada-pelo-poder.html' title='Cirurgia deve ser custeada pelo Poder Público'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-4489093398733300806</id><published>2011-01-02T12:50:00.000-02:00</published><updated>2011-01-02T12:50:47.591-02:00</updated><title type='text'>OAB alega suspeição de desembargador do TRF-5 - Filho de desembargador que suspendeu Exame da OAB foi reprovado</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deve alegar a suspeição do desembargador Vladimir Souza Carvalho do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que considerou inconstitucional o Exame de Ordem. Ao analisar pedido de &lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.conjur.com.br/2010-dez-16/justica-federal-ceara-considera-exame-ordem-inconstitucional"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;liminar&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt; de duas pessoas formadas em Direito, mas que não foram aprovadas no Exame de Ordem, Carvalho determinou que a OAB aceite a inscrição. A suspeição, alegada pelo Conselho Federal da OAB, se baseia em dois fatos. No dia 14 de agosto, o desembargador publicou artigo no jornal &lt;em&gt;Correio de Sergipe&lt;/em&gt; no qual critica o Exame de Ordem. Ele diz que se fosse prestar a prova não passaria porque o conteúdo exigido vai além dos fundamentos básicos. Para ele, o aluno sai da faculdade ignorante e ao longo da vida profissional aprende e se aprimora, o que não condiz com o que é cobrado no Exame. "Das últimas que vi, por força de feitos que passaram em minhas mãos, fiquei perplexo com o nível de perguntas", diz trecho do artigo.O outro fato que pode declarar o desembargador impedido é o fato de que seu filho, Helder Monteiro de Carvalho, foi reprovado por quatro vezes no Exame de Ordem.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;De acordo com o presidente da Comissão de Exame de ordem da OAB de Sergipe, &lt;strong&gt;Nilo Jaguar&lt;/strong&gt; a exposição da opinião do desembargador poderia causar o impedimento. Jaguar destaca que a lei federal permite que a OAB aplique o Exame de Ordem. E que a entidade irá recorrer da decisão nos tribunais superiores. Jaguar também afirma que existem outras decisões nesse sentido, que consideram a prova inconstitucional, porém garante que todas já foram reformadas. "A OAB entende que a liminar do desembargador é equivocada. Não existe nenhum bacharel que possa atuar sem passado pelo Exame", reforça. O Supremo Tribunal Federal ainda não se posicionou oficialmente sobre o assunto, mas deverá fazê-lo em breve, como afirma o presidente. O desembargador &lt;strong&gt;Vladimir Souza Carvalho &lt;/strong&gt;disse, por sua vez, que está surpreso com a atitude da OAB. "A questão é jurídica e de Direito", ressalta. Ele explicou que não tem nada contra a entidade e que surpreende que a Ordem esteja buscando medidas para declará-lo impedido porque deu uma decisão desfavorável a OAB. "Eu fui inscrito na OAB e depois, quando me aposentar voltarei ao quadro da entidade e essa medida me deixa perplexo", reforça. Carvalho afirmou também que a decisão foi apenas uma liminar de um processo que está no início, o que significa que poderá ser reformado posteriormente em uma decisão colegiada. O desembargador declarou que sua decisão está dentro das normas legais, e que se a OAB quiser questionar deverá fazer da mesma forma. "Meu despacho é respeitoso. E o que está em jogo é o Direito, e não meu filho", completou.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Leia o artigo sobre o&amp;nbsp;Exame da Ordem&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;O EXAME DA OAB&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Vladimir Souza Carvalho&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Leio, em Eça de Queiroz: “Eu, por causa da maciça e indebastável ignorância de bacharel, com que saí do ventre de Coimbra, minha mãe espiritual”, (do conto Civilização). Também em Machado de Assis: “Vinha cheirando ainda aos cueiros da academia, meio estudante e meio doutor, aliando em si, como em idade de transição, o estouvamento de um com a dignidade do outro” (A mão e a luva).Pois bem. Quando me formei, já em época diferente da dos tempos de Eça e de Machado, também sai ignorante dos cueiros da Faculdade de Direito de Sergipe, situação que continuou e continua, independentemente da faculdade ser sergipana ou de centro maior do país, ou de estarmos a viver tempos modernos. Ninguém sai doutor. A bagagem portada é indicativa de caminhos que devem ser tomados quando o problema, na via prática, se forma. Com o diploma na mão e no exercício de uma profissão, dentro do círculo de atuação escolhido, se vai praticando e aprendendo, aprendendo e pratic ando, pelo resto da vida. Hoje, na véspera de trinta e sete anos de formado, estou ainda a aprender, com os mais velhos e com os mais novos, diariamente, em cada processo de que sou relator e em cada feito do qual participo, na turma e no pleno. A Ordem dos Advogados do Brasil, contudo, encara o formado como douto. Não é nem como doutor. É como especialista, não em uma matéria, mas em todas, invariavelmente em todas, ao exigir a aprovação em prova objetiva elaborada para passar a paulada na grande maioria dos bacharéis.&amp;nbsp; E o pior é que as pessoas, que comandam tal tarefa – quase dizia fuzilamento – não se submeteram a tal prova, e, com todo o respeito devido, se tivessem feito, ou se fossem fazer (não é desafio, é realidade), não seriam aprovadas. E ao assim afirmar, não estou ofendendo o cabedal de conhecimento de nenhum membro da diretoria da OAB, seja regional ou nacional, porque eu, apesar de ser membro de um tribunal, com trinta e dois anos de exercício na magistratura, também seria reprovado. Tem mais: a prova não é nem elaborada pela OAB, mas por ente, geralmente uma fundação, por ela contratada. Ou seja, o exame da OAB é feito por terceiros, porque a OAB não redige a prova (e por que não é a OAB?). Se a prova se integra naquilo que a lei da OAB chama de exame da Ordem, é um terceiro, constituído de pessoas sem a experiência das lides forenses, que vai formular as perguntas, colorindo cada uma de casca de banana, para o candidato escorregar, explorando matérias sem nenhuma conexão prática, e, ainda mais satânico, exigindo do recém formado um cabedal de conhecimentos que só mais tarde, dedicando-se a uma advocacia generalizada e abrangente, poderia obter. Poderia. Ademais, a objetividade da prova, por se cuidar de teóricos, especialistas em formulação de quesitos apenas, sem a experiência prática da lide forense, se perde na falta de objetividade. Em miúdos, a prova, que deveria ser objetiva, objetiva não é. Se o teste é da OAB, se o teste visa, pelo menos, no plano teórico, a obter os conhecimentos do formado que deseja se inscrever nos seus quadros e poder atuar na profissão, como advogado, deveria a OAB, levando em conta as nuances da profissão, a redigir a prova, a reclamar conhecimentos fundamentais e não extraordinários. Das últimas que vi, por força de feitos que passaram em minhas mãos, fiquei perplexo com o nível de perguntas. Pontes de Miranda e Nelson Hungria acertariam as questões constitucionais e penais, respectivamente. Mas, perderiam nas demais, porque os quesitos são formulados para não serem respondidas, e, ademais, não se conhece, na história forense, o profissional, por melhor que seja, dominar todas as matérias, absolutamente todas, simultaneamente.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;O teste da OAB mostra a existência de duas realidades, que se chocam. A primeira, que os dirigentes da OAB viveram quando se formaram e foram a luta, na qual o recém formado sai ignorante dos c ueiros da academia, e, vai aprendendo aos poucos. Quem escapar dessa linha é sábio, é gênio, e aí foge à rotina. A segunda, é a irreal, ou virtual, onde se pensa que o recém formando deve saber, a fundo, de tudo e de todas as matérias.&amp;nbsp; Não sei como qualificar essa visão. Dou um exemplo, vivido por mim. Apesar de ter sido juiz de direito por seis anos e juiz federal por vinte e três, atuando em duas comarcas e substituindo outras, e, depois, em três estados, estando, no momento, em um tribunal com jurisdição em seis estados, relatando processos criminais e participando de julgamento destes na turma e no pleno, eu nunca vi, na minha mesa, um processo criminal focalizando um delito de concussão. Nunca. Sou capaz de apostar que me aposento e não vou lidar com a concussão. No entanto, num destes testes, estava lá uma pergunta atinente às características do crime de concussão.Se há algo de podre no reino da Dinamarca, há algo de estranho, de profundame nte estranho, nas provas da OAB, algo que precisa ser revisto, porque, da mesma forma que os marinheiros se forjam no mar, como diria Machado de Assis, o advogado se forja é no foro, na atuação nos feitos, e não na resposta a perguntas de bolso, formuladas por quem nunca pisou no foro, nem nunca viu um processo ou participou de uma audiência.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="authorInfo"&gt;&lt;a href="" name="autores"&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="author"&gt;&lt;span class="name"&gt;&lt;a class="name" href="mailto:mariana%40consultorjuridico.com.br"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Mariana Ghirello&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;span class="bio"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="author"&gt;&lt;span class="bio"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Consultor Jurídico.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="navMenu"&gt;&lt;div class="wrapper"&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-4489093398733300806?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.conjur.com.br/2010-dez-17/oab-alega-suspeicao-desembargador-suspendeu-exame-ordem' title='OAB alega suspeição de desembargador do TRF-5 - Filho de desembargador que suspendeu Exame da OAB foi reprovado'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/4489093398733300806/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/01/oab-alega-suspeicao-de-desembargador-do.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/4489093398733300806'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/4489093398733300806'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/01/oab-alega-suspeicao-de-desembargador-do.html' title='OAB alega suspeição de desembargador do TRF-5 - Filho de desembargador que suspendeu Exame da OAB foi reprovado'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-1391877272616421951</id><published>2011-01-02T12:42:00.000-02:00</published><updated>2011-01-02T12:42:59.842-02:00</updated><title type='text'>STJ confirma afastamento presidente e vice do Tribunal de Justiça do TO, por suspeita de venda de sentenças e de autorização irregular de pagamento de precatórios.</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça confirmou o afastamento da presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, Willamara Leira, e do vice-presidente Carlos Luiz de Souza, além do desembargador José Liberato Povoa e dos assessores Dagoberto Pinheiro Andrade Filho e Manoel Pedro de Andrade de suas funções por seis meses. Os cinco são investigados pela Polícia Federal em um esquema de venda de sentenças e de autorização irregular de pagamento de precatórios. A notícia é da Agência Brasil. O afastamento foi determinado pelo ministro João Otávio de Noronha, responsável pelo inquérito da investigação no STJ, e referendado pela corte. Apesar de a Polícia Federal ter pedido a prisão cautelar dos suspeitos, Noronha alegou que ainda não há elementos suficientes para decretar a prisão, porém não descarta tomar uma decisão caso seja provada a necessidade. O Ministério Público Federal opinou pelo afastamento. A presidente, o vice e os outros investigados estão também impedidos de entrar no tribunal do estado e usar veículos ou equipamentos do local. No entanto, continuarão a receber os salários por esse período. O prazo do afastamento pode ser prorrogado.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Consultor Jurídico&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-1391877272616421951?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.conjur.com.br/2010-dez-18/stj-confirma-afastamento-presidente-vice-tribunal-justica-to' title='STJ confirma afastamento presidente e vice do Tribunal de Justiça do TO, por suspeita de venda de sentenças e de autorização irregular de pagamento de precatórios.'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/1391877272616421951/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/01/stj-confirma-afastamento-presidente-e.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/1391877272616421951'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/1391877272616421951'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/01/stj-confirma-afastamento-presidente-e.html' title='STJ confirma afastamento presidente e vice do Tribunal de Justiça do TO, por suspeita de venda de sentenças e de autorização irregular de pagamento de precatórios.'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-1928735771507020568</id><published>2011-01-02T12:38:00.000-02:00</published><updated>2011-01-02T12:38:33.077-02:00</updated><title type='text'>Planos devem cobrir doenças reconhecidas pela OMS</title><content type='html'>&lt;div class="body"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Apesar de ser da responsabilidade do Estado a garantia da saúde de seus cidadãos, é sabido que o sistema de saúde público é muito precário e deficitário na maioria das cidades brasileiras. Com o aumento do poder aquisitivo da população, houve uma grande procura por planos de saúde. Porém, ao adquirir um plano de saúde, é preciso observar alguns pontos importantes, a começar se a adesão foi por meio de sindicato, instituições de classe, empresas, ou seja, por meio de contratos coletivos, ou, em caso de aquisição diretamente com a operadora pelo beneficiário, através de planos individuais. Sendo que, o plano coletivo exige um intermediador, que é a pessoa jurídica a qual a pessoa física está vinculada, enquanto o plano individual pode ser contratado por qualquer pessoa diretamente com a operadora.Cabe ainda atentarmos ao fato que o plano de saúde individual está vinculado ao controle da Agência Nacional de Saúde Suplementar, cabendo a ela a imposição do índice máximo do reajuste de preço quer pelo aniversário do plano ou pela alteração de faixa etária. E no plano de saúde coletivo a ANS apenas atua como supervisora, e não como interventora. A atualização do índice de correção do plano coletivo decorre da sinistralidade. O plano individual, desta forma, inicialmente apresenta mensalidades mais caras do que coletivo, entretanto, com índices de reajustes estabelecidos pela ANS. Já os planos coletivos têm valores mais baixos, mas seu índice de reajuste depende de negociação entre a operadora e a pessoa jurídica intermediadora. Em relação às carências, no plano coletivo ela somente existirá se os aderentes forem inferiores a trinta beneficiários. Em caso superior a este número, a carência não precisará ser cumprida. Portanto, em caso de plano coletivo inferior a trinta pessoas e planos individuais, deverão ser observadas as carências de cada procedimento.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;É importante frisar que em caso de ciência de uma doença antes da adesão ao plano de saúde, o beneficiário do plano de saúde deverá informá-la, sob pena de descredenciamento e não cobertura do procedimento não informado.Todas as doenças reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde são de cobertura obrigatória do plano de saúde, sendo que a Agencia Nacional de Saúde Suplementar atualiza o rol de procedimentos que deverão ser cobertos pela operadora, sendo o último publicado em 12 de janeiro, a Resolução Normativa 211. A cobertura procedimental pelo plano de saúde é obrigatória desde que conste a doença no rol da OMS, tenha sido cumprida a carência para aquele procedimento e o beneficiário tenha informado ao plano em caso de ciência anterior a adesão.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="authorInfo"&gt;&lt;a href="" name="autores"&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="author"&gt;&lt;span class="name"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Fabiana Svenson Petito Ribeiro&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="author"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Consultor Jurídico&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-1928735771507020568?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.conjur.com.br/2010-dez-19/planos-saude-sao-obrigados-cobrir-doencas-reconhecidas-oms2' title='Planos devem cobrir doenças reconhecidas pela OMS'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/1928735771507020568/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/01/planos-devem-cobrir-doencas.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/1928735771507020568'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/1928735771507020568'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/01/planos-devem-cobrir-doencas.html' title='Planos devem cobrir doenças reconhecidas pela OMS'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-2199452107334221082</id><published>2011-01-02T12:32:00.000-02:00</published><updated>2011-01-02T12:32:03.842-02:00</updated><title type='text'>TJ-RJ aumenta indenização em ação contra a Folha</title><content type='html'>&lt;div class="authorsTop"&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=2829692008773498798#autores"&gt;&lt;span style="color: #555555;"&gt;Marina Ito&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="body"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;O jornal &lt;em&gt;Folha de S.&lt;/em&gt; Paulo e a colunista do jornal Eliane Cantanhêde não conseguiram reverter a condenação que foi imposta pela primeira instância em ação de dano moral movida pelo juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, não só confirmou a decisão como &lt;/span&gt;&lt;a href="http://s.conjur.com.br/dl/tj-rio-aumenta-indenizacao-juiz.pdf"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;aumentou&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt; o valor de R$ 35 mil para R$ 100 mil.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Luiz Roberto Ayoub foi responsável pelo processo de&amp;nbsp;recuperação judicial da Varig. No texto, intitulado “O lado podre da hipocrisia”, a colunista da &lt;em&gt;Folha&lt;/em&gt; afirma: “O juiz Luiz Roberto Ayoub aproximou-se do governo e parou de contrariar o presidente, o compadre do presidente e a ministra. Abandonou o ‘falso moralismo’ e passou a contrariar a lei”. Para a desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, relatora da apelação apresentada tanto pela &lt;em&gt;Folha&lt;/em&gt; para reverter a condenação quanto pelo juiz para aumentar o valor da reparação, a manifestação da colunista refletia indignação e preocupação com o uso do dinheiro público e com o comportamento dos governantes. Entretanto, diz a desembargadora na decisão, o texto “subiu o tom”. Segundo ela, “fica denotada uma subserviência do autor &lt;em&gt;[juiz Luiz Roberto Ayoub]&lt;/em&gt;, enquanto magistrado, a interesses escusos do Poder Executivo federal”. Ela também rebate o argumento da defesa de que a citação do juiz no texto foi secundária. “Na verdade, o comportamento que é atribuído ao autor neste excerto é um fato relevante e exemplificativo dentro da mensagem que a colunista tenta passar em seu artigo, qual seja, a degradação ética de alguns servidores no exercício de suas funções públicas”, afirma a desembargadora.A impressão, diz Jacqueline Montenegro, é que a colunista “atirou para todos os lados sem se preocupar com possíveis excessos em sua indignação”. “A meu ver, uma atitude assim não pode ser considerada como exercício do direito de crítica ou do direito de liberdade de expressão do pensamento e de opinião”, afirmou. Em primeira instância, o juiz André Pinto, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou jornal e jornalista a indenizar Ayoub em R$ 35 mil. O juiz entrou com pedido de reparação por ter se sentido ofendido pela jornalista. A colunista reproduz uma afirmação que atribui à então ministra-chefe da Casa Civil Dilma Rousseff: "O governo não vai se submeter à decisão de um juiz de quinta", referindo-se ao desempenho de Luiz Roberto Ayoub no caso Varig. “Já que a lei não vale nada e o juiz é 'de quinta', dá-se um jeito na lei e no juiz”, continua. A defesa do jornal e da colunista afirmou que ela "se limitou a, no exercício das liberdades de expressão e de crítica, analisar fatos que já haviam sido noticiados, emitindo sua opinião acerca da atuação do Governo Federal". Alegou ainda que quem chamou Ayoub de "juiz de quinta" não foi a jornalista mas a ministra. "Não se trata de mera opinião proferida com base na liberdade de expressão, como pretendem fazer crer as rés, mas de grave acusação contra o magistrado, onde lhe é imputado a prática de ato ilícito e de cunho extremamente lesivo à personalidade", disse o juiz responsável pela condenação da empresa e da jornalista em primeira instância. A decisão de Ayoub, atacada pela jornalista, entrou para os anais da justiça brasileira como uma das mais importantes dos anos recentes. Não por acaso, ela foi mantida pelo TJ-RJ, pelo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, pelo Supremo Tribunal Federal. Esse entendimento livrou a empresa em recuperação de ser&amp;nbsp;desfalcada por débitos fiscais e trabalhistas, como sustentou a defesa da Varig, representada pelo escritório Teixeira, Martins e Advogados. O juiz, nomeado recentemente para compor o TRE-RJ foi reconhecido com o Prêmio Innovare, instituído para distinguir as boas práticas administrativas do Judiciário brasileiro.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Consultor Jurídico&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-2199452107334221082?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.conjur.com.br/2010-dez-20/tj-rio-aumenta-indenizacao-juiz-acao-folha#autores' title='TJ-RJ aumenta indenização em ação contra a Folha'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/2199452107334221082/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/01/tj-rj-aumenta-indenizacao-em-acao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/2199452107334221082'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/2199452107334221082'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/01/tj-rj-aumenta-indenizacao-em-acao.html' title='TJ-RJ aumenta indenização em ação contra a Folha'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-797771496780615763</id><published>2011-01-02T11:08:00.000-02:00</published><updated>2011-01-02T11:08:04.825-02:00</updated><title type='text'>Banco que demitiu trabalhador antes de cirurgia médica terá de reintegrá-lo</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;A Justiça do Trabalho garantiu o direito de reintegração a um trabalhador dispensado, sem justa causa, às vésperas de realizar cirurgia nos pés. Apesar de não ficar provado o nexo entre a doença e a atividade profissional, os desembargadores entenderam que o empregador impediu a realização do procedimento médico ao despedir o empregado, o que atraiu a incidência do artigo 9º da CLT. De acordo com os desembargadores da Terceira Turma do TRT10ª Região, ficou provado que o empregador tinha conhecimento sobre a doença do trabalhador, a partir de relatórios de exames periódicos feitos pela própria instituição. Em um dos laudos médicos, foi recomendado ao trabalhador buscar especialista para tratamento da patologia. O bancário, alegou ter conversado com o superior hierárquico sobre a necessidade de submeter-se a cirurgia nos pés, a ser realiza por meio de convênio médico da instituição empregadora. E que a autorização lhe foi negada em razão do baixo número de empregados na agência bancária em que trabalhava, e ainda em razão das férias do gerente administrativo. Segundo o trabalhador, a dispensa imotivada teria ocorrido logo do retorno das férias do citado gerente. “A demissão do empregado às vésperas de submissão à cirurgia, não apenas obstaculizou a realização do procedimento cirúrgico mas também evidenciou a intenção de evitar a suspensão do contrato de trabalho”, destacou a relatora do processo, desembargadora Heloísa Pinto Marques. Para a magistrada, como ficou provado que o empregador tinha ciência da doença do trabalhador, “mister reconhecer a inexistência de motivo para a dispensa”. Por consequência, a dispensa é nula, o que impõe a reintegração do trabalhador. O processo pode ser consultado na página inicial deste site, no campo numeração única, a partir do preenchimento dos seguintes campos: nº 00069, ano 2010, vara 861.&lt;br /&gt;TRT 10 - Editora Magister&lt;span id="tx2"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div id="div_separador_hor"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-797771496780615763?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=48560&amp;utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&amp;utm_medium=Edi%c3%a7%c3%a3o%20n.%201286%20-%2020.dez.2010' title='Banco que demitiu trabalhador antes de cirurgia médica terá de reintegrá-lo'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/797771496780615763/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/01/banco-que-demitiu-trabalhador-antes-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/797771496780615763'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/797771496780615763'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/01/banco-que-demitiu-trabalhador-antes-de.html' title='Banco que demitiu trabalhador antes de cirurgia médica terá de reintegrá-lo'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-8157426013962526965</id><published>2011-01-02T11:03:00.000-02:00</published><updated>2011-01-02T11:03:45.369-02:00</updated><title type='text'>Supremo autoriza extradição de portugueses presos no Brasil</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou na última sexta-feira (17) a imediata extradição de dois cidadãos portugueses que estão presos preventivamente no Brasil por crimes como falsificação de documentos e rapto. A decisão foi tomada em sessão extraordinária do Plenário realizada na manhã da última sexta-feira no encerramento do Ano Judiciário.Por unanimidade o Plenário acolheu, parcialmente, o pedido de extradição (Ext 1200) formulado pelo governo de Portugal contra Júlio César Vieira de Freitas. Ele é acusado em seu país pela prática de crimes de falsificação de documento, abuso de cartão de crédito e burla qualificada. A defesa alegou que o extraditando foi interrogado e apresentou defesa escrita, na qual afirmou que as alterações na legislação penal realizadas em 2007 em Portugal não podem retroagir para prejudicar o réu. Ao decidir pela extradição, o Plenário acompanhou entendimento da relatora da matéria, ministra Ellen Gracie, que permitiu que Júlio de Freitas seja extraditado apenas para cumprir pena pelos crimes de burla qualificada e falsificação de documentos.Os ministros afastaram o crime de abuso de cartão de crédito por inexistência de dupla tipicidade no delito, já que a legislação brasileira não possui tipo penal correspondente. Os ministros decidiram ainda que deverá ser deduzida da condenação o período em que o português ficou preso no Brasil.&lt;br /&gt;EXT 1204&lt;br /&gt;Em outra decisão o Plenário do STF autorizou a entrega (Ext 1204) de Jorge Miguel Varela Chinelo para o governo de Portugal. Ele foi condenado em seu país a 11 anos de prisão pela prática de dois crimes de rapto, falsificação de documento, roubo e omissão de auxílio, todos previstos no Código Penal português.A defesa de Jorge Chinelo afirmou que ele concorda em ser extraditado e confessou a prática dos fatos delituosos objeto do pedido de extradição. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, votou no sentido de autorizar a extradição para que ele cumpra a pena somente pelos crimes de seqüestro e roubo qualificado.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Com relação ao crime de omissão de auxílio, o ministro considerou a inexistência da dupla tipicidade do delito, uma vez que esse tipo de prática não é passível de punição no Brasil. Também foi excluído, por prescrição, o crime de falsificação de documento.O Plenário acompanhou esse entendimento e determinou ainda que deverá ser descontado pelas autoridades portuguesas o tempo em que o Jorge Chinelo ficou preso no Brasil.&lt;br /&gt;STF - Editora Magister&lt;span id="tx2"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-8157426013962526965?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=48540&amp;utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&amp;utm_medium=Edi%c3%a7%c3%a3o%20n.%201286%20-%2020.dez.2010' title='Supremo autoriza extradição de portugueses presos no Brasil'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/8157426013962526965/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/01/supremo-autoriza-extradicao-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/8157426013962526965'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/8157426013962526965'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/01/supremo-autoriza-extradicao-de.html' title='Supremo autoriza extradição de portugueses presos no Brasil'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-8052166622860545165</id><published>2011-01-02T10:57:00.000-02:00</published><updated>2011-01-02T10:57:28.372-02:00</updated><title type='text'>Justiça condena pai a 67 anos de reclusão e madrasta a 59 anos, acusados pela morte de crianças</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Terminou às 18 horas desta quinta-feira (16/12) o julgamento de João Alexandre Rodrigues e Eliane Aparecida Antunes Rodrigues, acusados de matar e esquartejar os filhos dele em Ribeirão Pires, região metropolitana da capital. O crime ocorreu em setembro de 2008.João Alexandre foi condenado a 67 anos e 1 mês de reclusão e Eliane Aparecida Antunes a 59 anos e 6 meses pela prática dos homicídios, quadruplamente qualificados. As crianças tinham 10 e 12 anos de idade. De acordo com a sentença, proferida pelo juiz José Wellington Bezerra da Costa Neto, a maneira como as crianças foram mortas demonstram a frieza dos acusados. “A brutalidade sem precedentes constatada no caso estarreceu não apenas a comunidade local, pois que os crimes em questão causaram repercussão no cenário nacional.” Os réus cumprirão a pena em regime inicial fechado e poderão recorrer da decisão. O julgamento havia sido interrompidos às 20 horas de ontem,quarta-feira, após terem sido ouvidas as testemunhas e feito os interrogatórios dos réus. O julgamento foi retomado hoje, com a fala do promotor. Após um intervalo para o almoço, teve início a manifestação da defesa. Terminados os debates, o Conselho de Sentença reuniu-se na Sala Secreta, onde decidiu pela condenação dos acusados.&lt;br /&gt;Fonte: TJSP - Editora Magister&lt;span id="tx2"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div id="div_separador_hor"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-8052166622860545165?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=48532&amp;utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&amp;utm_medium=Edi%c3%a7%c3%a3o%20n.%201285%20-%2017.dez.2010' title='Justiça condena pai a 67 anos de reclusão e madrasta a 59 anos, acusados pela morte de crianças'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/8052166622860545165/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/01/justica-condena-pai-67-anos-de-reclusao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/8052166622860545165'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/8052166622860545165'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/01/justica-condena-pai-67-anos-de-reclusao.html' title='Justiça condena pai a 67 anos de reclusão e madrasta a 59 anos, acusados pela morte de crianças'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-6195850787166740494</id><published>2011-01-01T13:10:00.000-02:00</published><updated>2011-01-01T13:10:53.943-02:00</updated><title type='text'>Ação de investigação de paternidade independe do prévio ajuizamento da ação de anulação de registro</title><content type='html'>&lt;div class="conteudo_texto"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;É possível a cumulação dos pedidos formulados em ação de investigação de paternidade e de anulação dos assentos civis do investigante, quanto à paternidade registral, pois o cancelamento deste é simples consequência da procedência do pedido formulado na investigatória. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso formulado pelo suposto pai. No caso, Mônica (a suposta filha) ajuizou, em 1997, ação ordinária de reconhecimento de paternidade apenas contra o suposto pai. Posteriormente, em razão de determinação do juiz da causa, foram incluídos também seus genitores constantes do assento civil, ou seja, o seu pai registral e a mãe, o que levou à retificação do nome jurídico da ação para “anulação parcial de registro c/c investigação de paternidade”. Nessa ação, a causa de pedir relacionava-se ao direito de Mônica ao reconhecimento de seu real estado de filiação, mediante investigação de paternidade do seu suposto pai, considerando o fato de que, à época da sua concepção, sua mãe mantinha relacionamento amoroso com o investigado. No entanto, esse processo foi extinto sem julgamento de mérito. O juízo de primeiro grau entendeu que faltava ao pedido de reconhecimento de nova paternidade “o indispensável interesse jurídico, enquanto que não se tenha por anulado o primitivo registro civil”, além de se tratar de pedido juridicamente impossível, “pois o ordenamento jurídico vigente não admite paternidade dupla” e, portanto, cumulação entre os pedidos de reconhecimento de paternidade e anulação parcial de registro civil. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deu provimento ao apelo da suposta filha. Entretanto, no julgamento dos embargos infringentes (recurso somente possível quando a decisão é por maioria) interpostos pelo investigado, o tribunal estadual restabeleceu a sentença, lembrando o fato de que o interesse material de Mônica, de anulação parcial de seu registro de nascimento, somente se configuraria após a verificação da efetiva paternidade do suposto pai. &lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;&lt;strong&gt;Segunda ação &lt;/strong&gt;Após o trânsito em julgado da demanda, a suposta filha ajuizou, em 2006, uma segunda ação – agora intitulada “ação de investigação de paternidade c/c anulação do registro de nascimento” – contra as mesmas pessoas anteriormente abrangidas na demanda. Desta vez, fundamentou sua pretensão na existência de relação amorosa, à época, entre sua genitora e o investigante e, também, no fato de que, após a realização de exame de DNA, ficou definitivamente excluída a paternidade do seu pai registral. Essa nova ação teve seu processamento deferido pelo juízo de primeiro grau, que afastou a preliminar, suscitada pelo suposto pai, de ofensa à coisa julgada. Contra esta decisão, houve a interposição de agravo de instrumento, o qual não foi provido pelo TJRJ, que entendeu que a extinção da primeira ação ensejou coisa julgada apenas formal, o que viabilizaria o ajuizamento de nova ação. O suposto pai recorreu, então, ao STJ, sustentando que a extinção do processo sem resolução do mérito, por carência de ação, impede o autor de ajuizar nova ação, ante o óbice da coisa julgada material e a impossibilidade de o julgador analisar novamente as questões já decididas. Além disso, alegou que “não se discute nos autos a possibilidade teórica” de cumulação dos pedidos de investigação de paternidade e de anulação de registro civil, “mas apenas se é possível a repetição &lt;em&gt;ipsis litteris&lt;/em&gt; de ação anteriormente proposta e da qual o autor foi julgado carecedor da mesma por acórdão transitado em julgado”. &lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;&lt;strong&gt;Voto &lt;/strong&gt;Segundo o relator, ministro Raul Araújo, quando da propositura da segunda ação, por meio da reformulação do pedido e da causa de pedir próxima, não mais persistiam os óbices apontados na primeira demanda. No seu entender, está configurado o interesse processual, em seu binômio necessidade-adequação, bem como a possibilidade jurídica do pedido, sobretudo considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido da possibilidade de cumulação entre os pedidos de investigação de paternidade e de anulação do registro de nascimento, na medida em que este é consequência lógica da procedência daquele. “Não se pode inviabilizar o ajuizamento de nova ação quando houver apenas coisa julgada formal na extinção do processo anterior e a ação posteriormente proposta atender aos pressupostos jurídicos e legais necessários ao seu processamento. Deve, ao reverso, ser possibilitado, nesta segunda ação, o conhecimento pela autora de sua real filiação, com a consequente alteração de seu registro civil de nascimento, se for o caso”, afirmou o ministro. &lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;&lt;em&gt;O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo. &lt;/em&gt;Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-6195850787166740494?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=100239' title='Ação de investigação de paternidade independe do prévio ajuizamento da ação de anulação de registro'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/6195850787166740494/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/01/acao-de-investigacao-de-paternidade.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/6195850787166740494'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/6195850787166740494'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2011/01/acao-de-investigacao-de-paternidade.html' title='Ação de investigação de paternidade independe do prévio ajuizamento da ação de anulação de registro'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-3622933631865024981</id><published>2010-12-20T20:20:00.000-02:00</published><updated>2010-12-20T20:20:30.325-02:00</updated><title type='text'>Justiça determina redução de pensão alimentícia paga por ex-marido</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou decisão de primeiro grau, determinando a redução da pensão alimentícia de R$ 3 mil para R$ 2.040, paga por Cícero Laudelino da Silva Vital à ex-esposa Telma Coelho Vital, de quem está separado há mais de 10 anos. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico na última quinta-feira (09). Segundo o desembargador Eduardo José de Andrade, relator do processo, o valor fixado em primeira instância não atendeu ao parâmetro da razoabilidade e proporcionalidade. "É cediço que os alimentos são insuscetíveis de ressarcimento (irrepetibilidade) por quem os fornece, em face de sua natureza alimentar. Desse modo, tenho por certo que para a fixação dos alimentos provisionais deve-se respeitar o binômio possibilidade e necessidade, ou seja, o equilíbrio entre quem paga os alimentos e a necessidade do alimentado?", observou o magistrado. Cícero Laudelino da Silva Vital pleiteou a redução da pensão, alegando que não possuía condição financeira de prestar alimentos acima de dois salários mínimos. Sustentou ainda que estava separado de fato da beneficiária há mais de 20 anos e que atualmente se encontrava em um segundo relacionamento, do qual nasceram três filhos. Quanto à alegação de que constituíra nova família, o desembargador-relator Eduardo de Andrade entendeu que o argumento não poderia ser usado pelo ex-marido para se eximir de pagar o benefício à Telma Vital. No entanto, reforçou que o valor fixado não respeitava a proporcionalidade, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil, razão pela qual concedeu o efeito suspensivo à decisão de primeiro grau. &lt;/span&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;TJAL - Editora Magister&lt;span id="tx2"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-3622933631865024981?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://editoramagister.com/noticia_ler.php?id=48401&amp;utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&amp;utm_medium=Edi%c3%a7%c3%a3o%20n.%201281%20-%2013.dez.2010' title='Justiça determina redução de pensão alimentícia paga por ex-marido'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/3622933631865024981/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2010/12/justica-determina-reducao-de-pensao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/3622933631865024981'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/3622933631865024981'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2010/12/justica-determina-reducao-de-pensao.html' title='Justiça determina redução de pensão alimentícia paga por ex-marido'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-2463872641520542462</id><published>2010-12-19T01:31:00.000-02:00</published><updated>2010-12-19T01:31:19.093-02:00</updated><title type='text'>Exame de Ordem é inconstitucional</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;O &lt;span style="font-style: italic;"&gt;Exame de Ordem&lt;/span&gt; é uma exigência inconstitucional, sendo insustentável a ele submeter pessoas com diploma de Direito reconhecido pelo Ministério da Educação. A decisão é do desembargador Vladimir Souza Carvalho do Tribunal Federal da 5ª Região (PE). Ele concedeu medida liminar determinando que a Ordem dos Advogados do Brasil inscreva em seus quadros bacharéis em Direito como advogados sem exigir aprovação no Exame Nacional da Ordem. A decisão vale para os dois autores do pedido (Francisco Cleuton Maciel e Everardo Lima de Alencar). A agravada é a OAB do Ceará. (AI nº 0019460-45.2010.4.05.0000). Conforme a decisão, o exame, na regulamentação dada pelo Conselho Federal da OAB, fere o inciso IV, do artigo 84, da Constituição, que reserva ao presidente da República a regulamentação da lei. Além disso, Souza Carvalho avalia que a OAB está afrontando o dispositivo constitucional que estabelece que &lt;span style="font-style: italic;"&gt;"é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". &lt;/span&gt;O julgado cita a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que afirma que os diplomas de cursos superiores, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Nessa linha, ao verificar a capacidade dos bacharéis inscritos, a OAB, segundo o desembargador, está invadindo área das instituições de ensino superior. O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em tese, a repercussão geral no recurso extraordinário nº 603.583-RS, em que se discute a constitucionalidade do &lt;span style="font-style: italic;"&gt;Exame de Ordem&lt;/span&gt;, para o ingresso no quadro de advogados da OAB. A decisão é de 11 de dezembro do ano passado. Na ocasião, não se manifestaram os ministros Carmen Lúcia e Ayres Britto.O mérito ainda não nfoi a julgamento. O relator é o ministro Marco Aurélio.Em fevereiro de 2009, a Justiça Federal do Rio de Janeiro permitiu que seis bacharéis em Direito atuassem como advogados mesmo sem aprovação no Exame de Ordem. A decisão foi juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal carioca. Poucos dias depois, o presidente do Tribunal Federal da 2ª Região, desembargador Castro Aguiar, acolheu um pedido da OAB-RJ e suspendeu, liminarmente, a decisão, a pedido da OAB-RJ. (Mais tarde vê se descobres o numero do proc. - nós noticiamos isso na época).&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Contraponto&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;O presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, diz que&lt;span style="font-style: italic;"&gt; “trata-se de uma decisão que, efetivamente, não reflete a melhor interpretação da Constituição Federal, contendo uma visão restritiva a respeito do papel da Ordem dos Advogados do Brasil conferido por lei federal".&amp;nbsp; &lt;/span&gt;Ophir explica que&lt;span style="font-style: italic;"&gt; "o legislador, ao conferir a possibilidade para que a OAB formulasse o exame de proficiência, que é o chamado Exame de Ordem,&amp;nbsp; pretendeu que houvesse um controle de qualidade do ensino jurídico no país”. &lt;/span&gt;Ele completa a manifestação: &lt;span style="font-style: italic;"&gt;"para a OAB seria muito mais confortável não ter Exame de Ordem; ela teria dois milhões de advogados; hoje, nós somos 720 mil”.&amp;nbsp; &lt;/span&gt;Segundo a entidade, a preocupação não é com a quantidade, mas com a qualidade dos seus integrantes. O Brasil tem hoje 1.128 faculdades de Direito, com a oferta de 250 mil vagas por ano. &lt;span style="font-style: italic;"&gt;“A decisão liminar do desembargador está na contramão da história, na contramão da qualidade do ensino jurídico. Ela é uma decisão que simplesmente demonstra o descompromisso com a qualidade do ensino, ao dizer que o Exame de Ordem é inconstitucional.”........................................................................................................................&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Espaço Vital - Endividado&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-2463872641520542462?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.endividado.com.br/noticia_ler-27615,exame-ordem-inconstitucional.html' title='Exame de Ordem é inconstitucional'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/2463872641520542462/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2010/12/exame-de-ordem-e-inconstitucional.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/2463872641520542462'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/2463872641520542462'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2010/12/exame-de-ordem-e-inconstitucional.html' title='Exame de Ordem é inconstitucional'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-571687605928333364</id><published>2010-12-15T10:28:00.000-02:00</published><updated>2010-12-15T10:28:38.941-02:00</updated><title type='text'>Mantida demissão de juiz que omitiu condenação em processos criminais</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em mandado de segurança impetrado por um juiz exonerado do cargo em razão de ter omitido que respondia a processos por peculato, estelionato e apropriação indébita. Os ministros entenderam que os fatos apurados em procedimento administrativo eram de extrema gravidade e impediam a permanência do juiz na magistratura. De acordo com o processo, após aprovação em concurso público, o recorrente foi nomeado para o cargo de juiz de direito substituto do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Chegou ao conhecimento da corregedoria do órgão que o então juiz havia sido condenado pelo crime de peculato, com sentença transitada em julgado, quando exerceu o cargo de procurador do município de São Pedro do Sul (RS). Ele também respondia a ação penal por estelionato, por trinta vezes, cumulado com apropriação indébita, por atos praticados quando era advogado da empresa Sadia, no estado de Santa Catarina. O procedimento administrativo que apurou os fatos concluiu pelo não vitaliciamento do juiz e sua consequente exoneração. Como o mandado de segurança contra essa decisão foi negado, foi interposto recurso para o STJ. O recorrente alegou que os fatos eram anteriores ao exercício da judicatura; que inexistia sentença penal condenatória transitada em julgado por força de revisão criminal que reconheceu a nulidade do processo por peculato; e que a pena de demissão violaria os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O relator do caso, desembargador convocado Celso Limongi, ressaltou que a Constituição Federal estabelece que a vitaliciedade de magistrado, no primeiro grau, será adquirida após dois anos de exercício. A perda do cargo, nesse período, dependerá de deliberação do tribunal ao qual o juiz estiver vinculado. O relator também destacou que, em Mato Grosso do Sul, lei estadual determina que a constatação, a qualquer tempo, de fato que comprometa a aprovação do magistrado em estágio probatório é suficiente para fundamentar sua exoneração. Além disso, o edital do concurso exigia detalhada comprovação de que o candidato não estivesse respondendo a processo ou sido punido por falta no exercício da profissão. Para o relator, a omissão praticada perante a banca e o próprio tribunal estadual compromete irremediavelmente a função judicante. Segundo ele, os fatos delituosos já existentes no momento da inscrição no concurso comprometem o vitaliciamento do juiz. O desembargador Limongi entendeu que havia perfeita equivalência entre a demissão e a conduta realizada e que o não vitaliciamento tem por consequência lógica a demissão. Ele afirmou que o tema tratado ultrapassa o ordenamento jurídico e alcança a ética e a moral da figura do magistrado. Ao finalizar o voto, ele foi taxativo: “O juiz há de ser visceralmente ético e vocacionado, porque, do contrário, que volte para sua casa!”. Seguindo as considerações do relator, a Turma negou provimento ao recurso. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-571687605928333364?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=100207' title='Mantida demissão de juiz que omitiu condenação em processos criminais'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/571687605928333364/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2010/12/mantida-demissao-de-juiz-que-omitiu.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/571687605928333364'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/571687605928333364'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2010/12/mantida-demissao-de-juiz-que-omitiu.html' title='Mantida demissão de juiz que omitiu condenação em processos criminais'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-7890362810945669187</id><published>2010-12-14T19:41:00.000-02:00</published><updated>2010-12-14T19:41:51.186-02:00</updated><title type='text'>Valores de aposentadoria não podem ser bloqueados para pagar dívida</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Um sócio de empresa que encerrou as atividades, mas com débitos trabalhistas reconhecidos judicialmente, conseguiu que fossem liberados os valores depositados em sua conta bancária referentes a aposentadoria recebida do INSS. Foi a natureza alimentícia da aposentadoria que levou a Seção II Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, a reformar decisão da 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A primeira instância determinou a penhora da importância existente na conta do empresário para saldar débitos reconhecidos em reclamação trabalhista. Após a sentença que mandou bloquear as suas contas bancárias, o sócio da SOS Planejamento Técnico e Assessoria de Segurança Ltda. entrou com Mandado de Segurança ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que atendeu parcialmente ao pedido, reduzindo para 30% o bloqueio de valores da conta corrente bancária do devedor,independente do título sob o qual os valores fossem creditados. Inconformado, o empresário interpôs Recurso Ordinário, requerendo a concessão integral da segurança pleiteada na inicial. A fundamentação do TRT-1 para a concessão parcial, mantendo 30% dos valores bloqueados, foi de que “permitir que o impetrante/devedor deixe de pagar o que deve ao terceiro interessado, refugiando-se no disposto no artigo 649, inciso IV, do CPC, conduziria à desmoralização de nosso ordenamento jurídico, ainda mais quando se executa um título judicial - ou seja, título que reflete condenação imposta pelo Estado-juiz à empresa de que o impetrante foi sócio, e que, ao que se conclui, encerrou suas atividades sem quitar os seus débitos”.Segundo o inciso IV do artigo 649, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis as pensões recebidas dos cofres públicos, ou de institutos da previdência, assim como os valores provenientes de liberalidade de terceiro, quando destinados ao sustento do devedor ou da sua família. Atento ao CPC, o ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso na SDI-2, ao examinar o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, entendeu que o ato da 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro era ilegal.Para o relator, “sendo inconteste que os créditos penhorados são provenientes de proventos de aposentadoria percebida da Previdência Social, verifica-se a necessidade de reparo na decisão recorrida, por se entender evidente a violação do inciso IV do artigo 649 do CPC, ante a natureza alimentar dos créditos penhorados”. Após o voto do relator, a SDI-2, por unanimidade, cassou a decisão proferida pela 59a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, referente à penhora dos valores existentes em conta bancária, provenientes de proventos de aposentadoria, recebidos pelo impetrante, bem como determinar a liberação de quantia já penhorada. &lt;/span&gt;&lt;div class="body"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;RO - 378000-45.2007.5.01.0000&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="bottomBanner"&gt;&lt;a href="http://www.conjur.com.br/dvy/ck.php?oaparams=2__bannerid=148__zoneid=27__cb=9cd76ad6c4__oadest=http%3A%2F%2Fwww.consultorjuridico.com.br%2Floja%2Fproduto%2Fanuario-justica-paulista-2010" rel="nofollow" target="_blank"&gt;&lt;fonte color="greem"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="navMenu"&gt;&lt;div class="wrapper"&gt;&lt;div class="publishDate"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Consultor Jurídico - STJ&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-7890362810945669187?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.conjur.com.br/2010-dez-10/valores-aposentadoria-nao-podem-bloqueados-pagar-divida' title='Valores de aposentadoria não podem ser bloqueados para pagar dívida'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/7890362810945669187/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2010/12/valores-de-aposentadoria-nao-podem-ser.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/7890362810945669187'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/7890362810945669187'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2010/12/valores-de-aposentadoria-nao-podem-ser.html' title='Valores de aposentadoria não podem ser bloqueados para pagar dívida'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-7001059860351658969</id><published>2010-12-13T10:41:00.000-02:00</published><updated>2010-12-13T10:41:47.677-02:00</updated><title type='text'>Isenção de imposto de renda vale para cegueira em um olho</title><content type='html'>&lt;div class="conteudo_texto"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;A pessoa com cegueira irreversível em um dos olhos está livre do pagamento de imposto de renda. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a isenção a um aposentado de Mato Grosso. O estado recorreu da decisão, mas a Segunda Turma concluiu que a lei não distingue, para efeitos de isenção, quais espécies de cegueira estariam beneficiadas ou se a patologia teria que comprometer toda a visão. O relator é o ministro Herman Benjamin. Um odontologista aposentado por invalidez por causa de cegueira irreversível no olho esquerdo ingressou na Justiça para obter a isenção do imposto de renda em relação aos seus proventos. A cegueira irreversível foi constatada por três especialistas na área médica e o laudo atestado pelo Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso (Ipemat). O aposentado, além de pedir a isenção, também pleiteou a restituição do que foi indevidamente retido na fonte por sua unidade pagadora. Teve decisão favorável tanto na primeira quanto na segunda instância. Para tentar reverter o julgamento, o governo de Mato Grosso entrou com recurso no STJ, alegando que a Lei n. 7.713/1988 não especifica de forma analítica as condições ou os graus de moléstia que poderiam ser considerados para fim de isenção do imposto. Segundo o estado, a isenção deveria ser concedida apenas aos portadores de cegueira total e a lei deveria ser interpretada de forma restritiva e literal. No julgamento, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aplicou a literalidade do artigo 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88, que isenta do pagamento as pessoas físicas portadoras de cegueira, e invocou a preservação da garantia do direito fundamental na interpretação do artigo. Além disso, destacou que a decisão de primeiro grau baseou-se na construção de uma norma jurídica a partir da interpretação do relatório médico e dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. O ministro Herman Benjamin lembrou que o Código Tributário Nacional (CTN) prevê a interpretação literal das normas instituidoras de isenção tributária, sendo inviável a analogia. Destacou a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10) da Organização Mundial da Saúde (OMS), na qual são estabelecidas definições médicas de patologias.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="conteudo_texto"&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Nessa relação, a cegueira não está restrita à perda da visão nos dois olhos. “Nesse contexto, a literalidade da norma leva à interpretação de que a isenção abrange o gênero patológico “cegueira”, não importando se atinge a visão binocular ou monocular”, concluiu. A decisão da Segunda Turma vale para o caso julgado, mas cria um precedente que deve nortear não só outros processos julgados no STJ, como as demais instâncias da Justiça. &lt;br /&gt;Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-7001059860351658969?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=100159' title='Isenção de imposto de renda vale para cegueira em um olho'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/7001059860351658969/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2010/12/isencao-de-imposto-de-renda-vale-para.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/7001059860351658969'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/7001059860351658969'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2010/12/isencao-de-imposto-de-renda-vale-para.html' title='Isenção de imposto de renda vale para cegueira em um olho'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-3706378011699472475</id><published>2010-12-09T09:36:00.000-02:00</published><updated>2010-12-09T09:36:24.667-02:00</updated><title type='text'>DEVIDO ÀS SESSÕES DE QUIMIOTERAPIA NÃO REUNÍ CONDIÇÕES DE RESPONDER ÀS MENSAGENS ENVIADAS. PROMETO FAZÊ-LO TÃO LOGO ENCERRE A REFERIDA ETAPA PARA A CURA DO CÂNCER. ZANE</title><content type='html'>&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-3706378011699472475?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/3706378011699472475/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2010/12/devido-as-sessoes-de-quimioterapia-nao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/3706378011699472475'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/3706378011699472475'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2010/12/devido-as-sessoes-de-quimioterapia-nao.html' title='DEVIDO ÀS SESSÕES DE QUIMIOTERAPIA NÃO REUNÍ CONDIÇÕES DE RESPONDER ÀS MENSAGENS ENVIADAS. PROMETO FAZÊ-LO TÃO LOGO ENCERRE A REFERIDA ETAPA PARA A CURA DO CÂNCER. ZANE'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-5904485592007946580</id><published>2010-12-09T09:33:00.000-02:00</published><updated>2010-12-09T09:33:35.011-02:00</updated><title type='text'>Pai deve pagar pensão a filho que sofre de doença cardíaca</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;O juiz convocado do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), José Cícero Alves da Silva, manteve a decisão de primeiro grau que obrigou G.C.M. a pagar pensão alimentícia para A.O.S. De acordo com os exames de DNA e clínicos, A.O.S. é filho de G.C.M. e portador de doenças cardíacas. A decisão foi seguida à unanimidade pelos desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do TJ/AL, em sessão realizada ontem (02). Segundo o juiz convocado José Cícero Alves, foi comprovado, por meio de laudos médicos, que A.O.S. possui doenças cardíacas graves, inclusive tendo se submetido a intervenções cirúrgicas, de modo que não tem condições de trabalhar para garantir seu próprio sustento. Ainda segundo o magistrado, as informações fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirmam que A.O.S. recebe o benefício do da Assistência Social destinado a deficientes Amparo Assistencial ao Deficiente.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;G.C.M. havia argumentado que A.O.S. era maior de idade (25 anos) e estava apto para garantir seu sustento. Contudo, o juiz afirma que “o dever dos pais de proverem aos filhos não cessa, necessariamente, com a maioridade. A jurisprudência mais moderna defende a tese de que o jovem que atinge a maioridade pode continuar dependendo dos pais, principalmente quando continua seus estudos, ciente de que a qualificação profissional é quesito indispensável ao almejado sucesso profissional”.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;DNA&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Ao ser comprovada a paternidade, mediante exame de DNA, o juiz de primeiro grau determinou que G.C.M. reconhecesse a paternidade de A.O.S. e pagasse uma pensão alimentícia no valor de 15% do vencimento líquido do seu salário. G.C.M. recorreu da decisão, alegando boa condição de saúde do filho. Contudo, o Ministério Público de Segundo Grau opinou pela manutenção da sentença em sua integralidade.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;“Ainda que o apelado [A.O.S.] seja maior de idade, a sua invalidez para o trabalho autoriza-o a postular alimento, porquanto, a obrigação alimentar ainda persiste. Assim, comprovada a necessidade do apelado, bem como a possibilidade do apelante [G.C.M.], é devida a concessão dos alimentos, que foi adequadamente fixada pelo magistrado de 1ª instância, de acordo com as reais condições das partes evidenciadas nos autos”, finalizou José Cícero.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Fonte: TJAL - Editora Magister&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-5904485592007946580?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://editoramagister.com/noticia_ler.php?id=48227&amp;utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&amp;utm_medium=Edi%c3%a7%c3%a3o%20n.%201275%20-%2003.dez.2010' title='Pai deve pagar pensão a filho que sofre de doença cardíaca'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/5904485592007946580/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2010/12/pai-deve-pagar-pensao-filho-que-sofre.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/5904485592007946580'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/5904485592007946580'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2010/12/pai-deve-pagar-pensao-filho-que-sofre.html' title='Pai deve pagar pensão a filho que sofre de doença cardíaca'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-5623942143734102558</id><published>2010-12-07T09:44:00.000-02:00</published><updated>2010-12-07T09:44:35.610-02:00</updated><title type='text'>Em processo que discute regulamentação de visitas, existe prejuízo para mãe de menor em decorrência de sua não intimação para o início de perícia psicológica, fato determinante para a declaração de nulidade do ato.</title><content type='html'>&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Em processo que discute regulamentação de visitas, existe prejuízo para mãe de menor em decorrência de sua não intimação para o início de perícia psicológica, fato determinante para a declaração de nulidade do ato. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso que questiona parecer técnico de perito judicial realizado sem a intimação de um dos genitores de menor. No caso, trata-se de ações de regulamentação de visitas e medida cautelar ajuizadas, respectivamente, pelo pai e pela mãe de criança, hoje com oito anos. Em razão de possível abuso sexual, relatado em laudo psicológico – que teria sido praticado pelo pai da criança quando esta contava com três anos –, foi determinada a suspensão da visita paterna. Em sequência, determinou-se a realização de perícia, que foi iniciada em setembro de 2006 e finalizada em julho de 2007. Em relação a essa perícia, a mãe da criança alegou a ocorrência de “vício insanável”, pedindo a declaração de sua nulidade, uma vez que não foi intimada da data do início dos trabalhos do perito judicial, o que impediu o acompanhamento da assistente técnica por ela regularmente indicada. O juiz de primeiro grau, com base no parecer do perito judicial – que concluiu pela inexistência de abuso sexual –, revogou a liminar e restabeleceu a visitação paterna. Inconformada, a mãe interpôs um agravo de instrumento com o objetivo de declarar nula a perícia. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a visitação paterna com a necessidade de monitoramento. A mãe, então, recorreu ao STJ. Segundo o ministro Sidnei Beneti, relator do recurso, não se deve declarar a nulidade do ato sem a demonstração do efetivo prejuízo decorrente da não intimação prévia do assistente técnico. A ministra Nancy Andrighi pediu vista do processo para melhor exame da questão. Em seu voto-vista, a ministra destacou que as problemáticas envolvendo o universo da psicologia têm alta carga de subjetividade na linha adotada pelo perito, na forma e no foco dados ao problema, no ambiente onde irá ocorrer a perícia, nas fontes consultadas e nos métodos empregados para se chegar às conclusões e resultados. Segundo a ministra Nancy Andrighi, exatamente em decorrência disso, o acompanhamento da perícia deveria ter sido propiciado ao assistente da mãe da criança desde o primeiro momento, sob pena de supressão de dados, os quais, tomados sob outro prisma, poderiam levar à conclusão diversa, ou, ainda, mais grave. “Nessa linha, ouso afirmar que, para hipóteses como a em julgamento, a rígida observância do procedimento previsto no CPC é imprescindível, mormente a estabelecida no artigo 431-A, porque a intimação do início da produção da prova propicia à parte e ao seu assistente, além do singelo acompanhamento do desenvolvimento da perícia, o questionamento da capacidade técnico-científica do perito indicado e sua eventual substituição, nos termos do artigo 424, inciso I, do CPC, como também a apresentação de quesitos suplementares”, concluiu a ministra, ressaltando que não se pode “deixar à deriva a salvaguarda do melhor interesse de uma criança”. Os ministros Massami Uyeda e Paulo de Tarso Sanseverino e o desembargador convocado Vasco Della Giustina seguiram o entendimento da ministra Nancy Andrighi. Dessa forma, a Terceira Turma do STJ determinou a anulação de todos os atos procedimentais desde a perícia e a intimação da mãe quando do ulterior início da produção de novo laudo pericial. A ministra lavrará o acórdão. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;O número deste processo não é divulgado por tramitar sob sigilo. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #38761d;"&gt;Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2829692008773498798-5623942143734102558?l=roseanepinheiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=100097' title='Em processo que discute regulamentação de visitas, existe prejuízo para mãe de menor em decorrência de sua não intimação para o início de perícia psicológica, fato determinante para a declaração de nulidade do ato.'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/feeds/5623942143734102558/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2010/12/em-processo-que-discute-regulamentacao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/5623942143734102558'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2829692008773498798/posts/default/5623942143734102558'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://roseanepinheiro.blogspot.com/2010/12/em-processo-que-discute-regulamentacao.html' title='Em processo que discute regulamentação de visitas, existe prejuízo para mãe de menor em decorrência de sua não intimação para o início de perícia psicológica, fato determinante para a declaração de nulidade do ato.'/><author><name>Roseane Pinheiro de Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17435321014255918509</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_5pvYM1cYNEc/Sqk3oawmIEI/AAAAAAAAAB4/YsV7wCXVqdg/S220/zane3g.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
